A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu questionar a validade da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Para isso, a confederação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando essa nova regra. A CNI quer evitar que empresas sejam incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Quem está nesse banco não consegue obter a certidão e fica, por exemplo, impedido de participar de licitações.
A CNI destaca que o inciso XXI do Artigo 37 da Constituição
estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas “exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”. Ou seja, estaria dispensada a exigência da
Certidão Negativa de Débito Trabalhista, defende a entidade.
Para a confederação, a Lei 12.440 “desrespeita os princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da
livre iniciativa”. Além disso, a confederação alega que a proibição a
empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de
participar de licitações afeta o interesse público de haver o maior
número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais
vantajosa.
A CNI também considera ser um “inconveniente” o fato de a Lei 12.440
proibir a participação de empresas que não apresentarem a certidão em
licitações. “É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem
antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que
garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do
valor da dívida”, diz o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI,
Cássio Borges.
Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a
inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as
micro e pequenas empresas. Segundo Borges, poderá haver até mesmo um
efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa
que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de
uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e
aumentar os débitos com seus trabalhadores.
Fonte: GAZETA DO POVO
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