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sábado, 4 de fevereiro de 2012

CNI vai à Justiça contra CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu questionar a validade da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Tra­balhista (CNDT). Para isso, a confederação ingressou com uma Ação Direta de Incons­titu­cio­nalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando essa nova regra. A CNI quer evitar que empresas sejam incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Quem está nesse banco não consegue obter a certidão e fica, por exemplo, impedido de participar de licitações.

A CNI destaca que o inciso XXI do Artigo 37 da Constituição estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Ou seja, estaria dispensada a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, defende a entidade.
Para a confederação, a Lei 12.440 “desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa”. Além disso, a confederação alega que a proibição a empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de participar de licitações afeta o interesse público de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.
A CNI também considera ser um “inconveniente” o fato de a Lei 12.440 proibir a participação de empresas que não apresentarem a certidão em licitações. “É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do valor da dívida”, diz o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges.
Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micro e pequenas empresas. Segundo Borges, poderá haver até mesmo um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.

Fonte: GAZETA DO POVO

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