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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

MPSC cria Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural


Posso parecer pretensioso, mas vejo um tantinho de influência das minhas ações populares nessa história.
Afinal, venho questionando, por iniciativa própria (mas também como representante de cidadãos discretos, que não desejam aparecer como parte nas ações), sistematicamente, a omissão dos poderes públicos na defesa do patrimônio em questão, bem como e principalmente, a assunção, pelo Estado (gênero) de obrigações dos particulares (notadamente da Igreja Católica, dona de templos tombados, já que considero - apoiando-me em jurisprudência que transcrevo nas ações - a responsabilidade estatal subsidiária (secundária) e não primária.
Continuo a pensar que, se o ministério público se dedicar apenas à defesa do patrimônio histórico e cultural, negligenciando quanto ao desvio de recursos públicos em benefício dos proprietários de bens tombados, estará prestando um desserviço enorme aos interesses coletivos. Estará a agir como preposto do Império do Vaticano, ou seja, cometendo crime de lesa-pátria.
Tenho esperança de que tal hipótese não se confirme, pois desejo continuar respeitando a maioria dos membros  instituição, que são pagos para, entre outras medidas, defender o patrimônio público (bem mais abrangente que o patrimônio cultural e histórico) e não da ICAR ou de qualquer outro culto.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instituiu o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural (GPHC), no dia 30 de janeiro, com a finalidade de promover ações voltadas à defesa do patrimônio histórico e cultural catarinense, aperfeiçoando e ampliando o suporte técnico e jurídico dos órgãos de execução. A criação do grupo deveu-se à necessidade de um envolvimento entre o Estado e a comunidade para a produção de políticas públicas voltadas à defesa desses bens.
  Para o MPSC, o grupo será um importante instrumento para o combate à destruição do patrimônio histórico e cultural decorrente do acelerado processo de especulação imobiliária no Estado. Além disso, acredita-se que as políticas e ações governamentais voltadas à defesa desses patrimônios nem sempre conseguem atingir o grau de eficácia adequado, o que exige medidas complementares, inclusive de cunho educativo, aptas a conscientizar e esclarecer a população e as autoridades.
 A identificação das prioridades e o estabelecimento de metas para a defesa do patrimônio histórico e cultural catarinense serão facilitados com a criação do GPHC. A iniciativa possibilita a centralização de informações e dados estatísticos sobre a questão e contribui para o intercâmbio de conhecimentos entre entidades públicas ou privadas.
 O GPHC terá como presidente o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e será composto por cinco Membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, para representar o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e o Memorial do Ministério Público. O Grupo também poderá contar com a participação e o apoio de entidades públicas e privadas que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do patrimônio histórico e cultural. 

Fonte: PORTAL DO MP SC

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