Ao contrário do que muitos consumidores acreditam os fabricantes não são responsáveis pelo reparo de produtos durante a vigência da garantia estendida, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Isto porque, na realidade trata-se de um contrato de seguro prestado por uma empresa do ramo, que não tem nenhum vínculo com os fabricantes dos produtos.
O consumidor só passará a ser segurado após o fim da garantia legal ou contratual. Ou seja, se o consumidor adquirir um aparelho celular, por exemplo, durante um ano, o fabricante será responsável por fazer reparos ou até mesmo substituir o aparelho.
Após a vigência dessa garantia legal, o consumidor que optar pela contratação da garantia estendida terá mais algum tempo (estipulado durante a contratação do serviço) para reparar o produto com outra empresa do ramo. Caso a seguradora não cumpra com as obrigações já acordadas, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar a prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago.
O serviço de garantia estendida é disponibilizado por uma seguradora registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Esse tipo de serviço é opcional, que não pode estar vinculado à compra do produto – o que configuraria uma venda casada, prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: CONSULADO SOCIAL