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terça-feira, 3 de abril de 2012

Exceto aqueles promovidos por Igrejas



Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A: 
Art. 31-A.  Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.” 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 9 de  janeiro  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012

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