Meninos emasculados
Condenado por mortes no Pará terá de cumprir pena
A
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (17/4)
que o trânsito em julgado do processo que condenou o médico Césio Flávio
Caldas Brandão no caso dos meninos emasculados de Altamira (PA) tornou
prejudicado entendimento da Turma que impediu a prisão do réu antes da
condenação em definitivo, bem como o Habeas Corpus impetrado pela defesa dele na Corte. A decisão foi unânime.
“Aqui
já não cabe dar consequências ao pronunciamento da Turma”, disse o
ministro relator Marco Aurélio. “Resolvendo a questão de ordem
(apresentada pela defesa do médico), assento estarem exauridos os
efeitos do acórdão formalizado pela Turma, não havendo campo para que o
juízo o observe. Só obstaculizamos a execução precoce da pena. (A
condenação) já transitou em julgado, a nossa decisão teve os efeitos
exauridos”, explicou. O ministro acrescentou que o próprio Habeas Corpus apresentado pela defesa, e que teve somente o pedido de liminar apreciado, ficou prejudicado com a condenação final.
Em
2010, a 1ª Turma confirmou liminar do ministro Marco Aurélio, segundo o
qual a prisão do médico antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória significaria uma execução antecipada da pena. Depois dessa
decisão, a defesa de Césio Flávio afirmou que a decisão da Turma estaria
sendo descumprida, mas, segundo explicou o relator, não é esse o caso.
O
mecânico Francisco das Chagas Rodrigues de Brito foi acusado de matar
42 meninos nos municípios maranhenses de São Luís, Paço do Lumiar e São
José de Ribamar e em Altamira no Pará. A série de assassinatos,
ocorridos entre 1991 e 2003, ficou conhecida como o Caso dos Meninos
Emasculados e teve repercussão internacional. Segundo relatos, ele
estrangulava e cortava os órgãos genitais das crianças, em rituais
repetitivos, suspeitos de se relacionarem a magia negra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 87236
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2012
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