Na manhã desta terça-feira (17), a Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade,
sentença do Juízo de Primeiro Grau, que condenou o Plano de Saúde
Unimed João Pessoa e o o médico José Alberto G. da Silva, ao pagamento,
de forma rateada, indenização no valor de R$ 15 mil em favor de Emília
Kelly Soares de Souza. O órgão fracionário considerou que, ao receitar
medicamento com contra-indicação para alérgicos, o médico causou risco
de choque anafilático e dificuldade respiratória a paciente conveniada. O
relator do processo nº 200.2207.777829-4/001 foi o desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos.
Conforme o relatório, Emília de Souza
moveu uma Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que foi
atendida de forma negligente pelo médico José Alberto no Hospital da
Unimed, que teria administrado medicamento com contra-indicação para
paciente alérgico a ácido acetilsalicílico, o que lhe causou sérios
problemas com repercussão respiratória e risco de morte.
Em seu
voto, o desembargador-relator afirmou que a negligência era evidente, em
virtude de o médico ter indicado o medicamento Toradol, que apresenta
riscos anafiláticos em pacientes com hipersensibilidade ao ácido
acetilsalicílico. “O risco de choque anafilático e a dificuldade
respiratória indicam o risco iminente que a paciente passou, sendo estes
suficientes para a caracterização do abalo normal”, disse.
Ele
observou, ainda, que o médico se encontrava como plantonista da unidade
hospitalar para o atendimento de emergência. “A paciente não procurou o
consultório do Dr. José Alberto G. da Silva, e sim, o Hospital da
Unimed”, concluiu, responsabilizando também a Unimed, rejeitando a
preliminar aventada.
Fonte: TJPB/GeCom/Marcus Vinícius Leite
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