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quarta-feira, 18 de abril de 2012

TJ-SP decide futuro de desembargadores que receberam pagamento milionário



Corte terá sessão para tratar de destino de cinco magistrados que, juntos, embolsaram R$ 4,2 milhões; colegas apontam desrespeito às regras de liberação de benefício

17 de abril de 2012 | 21h 00
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Esta quarta feira, 18, será decisiva no Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do País, acuada pela crise dos contracheques milionários que caíram na conta de cinco desembargadores entre 2009 e 2010. Às 13 horas, em meio a um clima de forte tensão e expectativa, será aberta a sessão do Órgão Especial, colegiado de cúpula que vai decidir o destino dos magistrados que, juntos, embolsaram R$ 4,2 milhões, causa de discórdias e indignações no tribunal.
A sessão pode ser interrompida por algum defensor, com direito a requerer adiamento, ou por algum desembargador que pode pedir vista dos autos para melhor examinar a demanda que atormenta a toga.

São alvos de procedimento administrativo os desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que presidiu o TJ entre 2008 e 2009 e recebeu R$ 1,44 milhão), Alceu Penteado Navarro (R$ 640,3 mil), presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (631,6 mil).
A demanda cita, ainda, o desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ em 2010 - em 26 de janeiro de 2011, início de seu segundo ano na direção da corte, Vianna morreu de infarto do miocárdio.
Ele recebeu R$ 1.22 milhão, dos quais R$ 914,8 mil repassados em sua própria gestão. Mesmo tipo de expediente já havia sido adotado por Bellocchi que, em 2008 (primeiro ano no comando do TJ) recebeu R$ 585,44 mil e, em 2009 (segundo ano de mandato) ficou com mais R$ 738,4 mil.
O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal.
Pensamento uniforme da cúpula da toga existe apenas em relação a um ponto: todos entendem que o dinheiro em questão é de fato devido, ou seja, verba construída a partir de férias e licença prêmio não tiradas a seu tempo.
Mas a corte está dividida, e indecisa, em torno de um aspecto: a sanção que eventualmente deva ser aplicada aos pares que agiram à margem do procedimento padrão.
Quase todo o contingente de magistrados vem recebendo seus créditos a perder de vista, entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil mensais. O grupo sob investigação, na contramão dessa rotina, embolsou parcelas elevadas a curto prazo.
Uma corrente defende a compensação, assim aqueles desembargadores não mais receberiam qualquer valor, a título algum.
A imposição para devolução dos recursos pagos está praticamente descartada, sob argumento que a verba tem caráter alimentar.

Fonte: ESTADO DE SP

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