Acidente ocorreu por volta das 6h30 desta quinta-feira (12).
Colisão foi na Rua Frei Caneca, próximo à Beira-Mar Norte.
Acidente envolve caminhão e ônibus (Foto: Naim Campos/RBS TV)
Um caminhão e um ônibus da empresa Canasvieiras se envolveram em um acidente na manhã desta quinta-feira (12), em Florianópolis. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, por volta das 6h30, o motorista do caminhão teria perdido o controle e batido no ônibus e em um Renault Sandero preto, na Rua Frei Caneca, próximo ao Hotel Majestic, na Avenida Beira-Mar Norte. Conforme os Bombeiros, pelo menos 10 pessoas ficaram feridas, duas delas em estado grave.
Com a colisão, o passageiro do caminhão, filho do motorista, foi jogado para fora do veículo e ficou com a mão presa embaixo de uma das rodas. As vítimas foram socorridas pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Ugrência SAMU e encaminhadas ao Hospital Celso Ramos. O trânsito está parcialmente interrompido no local.
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Aí me ocorre a lembrança de que a responsabilidade da concessionária de transporte coletivo é "objetiva", isto é, independe de culpa do seu preposto. Em outros termos, tem responsabilidade perante os usuários e, só depois de indenizá-los, pode ir à Justiça em busca de ressarcimento dos danos que indenizar.
Você leitor, acha justa tal situação?
O direito natural - independentemente da legislação vigente da interpretação que os Tribunais lhe dão - me faz pensar que não.
No caso concreto: o ônibus trafegava normalmente em via preferencial, quando foi abalroado pelo caminhão. Como se atribuir, sem ferir o senso comum de Justiça, responsabilidade ao preposto da empresa concessionária de transporte coletivo?
Por mais bem elaborada que seja a doutrina jurídica da responsabilidade objetiva, repugna a consciência jurídica de qualquer um a atribuição de responsabilidade à transportadora de passageiros.
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