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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Governo do Amapá questiona lei que criou feriado no Dia de São Tiago



O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. Para o chefe do Executivo do Amapá, a Lei Estadual nº 1696/2012 é inconstitucional porque usurpa a competência privativa da União para disciplinar a matéria.

Os fundamentos da ADI 4820 são os mesmos que levaram o governador a vetar, na íntegra, a lei em questão, no dia 28 de junho. O veto foi derrubado, porém, pela Assembleia Legislativa, em 3 de julho, e a lei foi assinada pelo presidente do Legislativo estadual.

O governador alega que a criação de feriados é regida pela Lei federal nº 9093/1996, que define como feriados civis, no artigo 1º, aqueles declarados em lei federal, os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e a data magna de cada Estado (aniversário de fundação, dia do padroeiro etc.), fixada por lei estadual. O artigo 2º estabelece como feriados religiosos “os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nele incluída a Sexta-feira da Paixão”. A inicial da ADI sustenta que o feriado do Dia de São Tiago tem natureza religiosa e, portanto, a competência para fixá-lo seria municipal, e não estadual.

Outro fundamento é o de que a criação de feriados produz reflexos nas relações de trabalho de ordem pública e privada e, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição da República, a competência para disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho é exclusiva da União. “Como consequência da definição desse feriado, ocorre a obrigatoriedade da liberação do dia 25 de julho como dia normal de trabalho, definindo-se, em âmbito estadual, o pagamento desse dia como dia de descanso remunerado para os trabalhadores, fazendo surgir obrigações trabalhistas para os empregadores”, afirma a inicial. “A lei estadual impõe verdadeira penalidade às empresas privadas, verdadeiras autuações pelo Ministério do Trabalho ou, ainda, risco de condenação em eventual reclamação onde se pretenda o pagamento das horas extras em razão do trabalho realizado em feriados”, pondera o governador.

Tendo em vista que o feriado ocorre na próxima semana, o governador pede que o STF suspenda de imediato a eficácia da lei e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 4820 é o ministro Dias Toffoli.

CF/CG



Fonte?:PORTAL DO STF

Um comentário:

carlos disse...

Por aqui, até hoje ninguém teve peito (ou interesse) em buscar a declaração de inconstitucionalidade da lei que declara 23 de março como data magna do município. A lei federal 9093/1995 estabelece que são feriados: a data magna do estado, e no caso dos municípios, os feriados religiosos, sendo incabível a decretação de feriado civil pelas câmaras municipais. Sobre a data magna do estado, há o entendimento, na área federal, de que o dia 11 de agosto é feriado, sendo também inconstitucional a lei que transfere as comemorações para o domingo. Alguns órgãos federais consideram 23 de março dia de trabalho, fechando mediante compensação de horário, e fecham no dia 11 de agosto.