ESTADO E TERRORISMO
O juiz-chefe do Tribunal Federal do Distrito de Columbia Royce Lamberth condenou a República Islâmica do Irã, esta semana, nos Estados Unidos, a indenizar em US$ 813 milhões as vítimas ou familiares das vítimas do ataque terrorista de 1983 à base da Marinha americana em Beirute, no Líbano.
Trata-se da mais recente entre a série de decisões da Justiça dos EUA reponsabilizando o Irã por promover ou colaborar com ataques terroristas. No texto da decisão, o próprio juiz Lamberth lembrou que a Justiça do país já condenou o Irã em mais de US$ 8,8 bilhões em indenização a vítimas de ações terroristas. A efetividade de uma condenação de tal caráter ao país islâmico na Justiça doméstica dos EUA é mínima em termos práticos, tendo mais valor no plano diplomático.
O ataque de 1983 vitimou 241 soldados americanos ferindo muito outros. Em 2003, a mesma corte distrital em Washington responsabilizou o Irã por apoiar e colaborar com os terroristas que efetuaram as explosões em Beirute naquele ano.
De acordo com o semanário americano de temas da Justiça Legal Times, a decissão estipula que US$ 630 milhões sejam pagos como punição e US$ 183 milhões em caráter compensatório. Lamberth rejeitou, contudo, a parte da ação que pedia indenização ao filho de um servidor nascido após a data do ataque, entendendo que neste caso não se aplica a Lei das Imunidades Estrangeiras (Foreign Sovereign Immunities Act), de 1976, que regula questões relacionadas ao direito dos EUA de processar Estados estrangeiros dentro e fora de seu território.
Os impetrantes foram representados por advogados da banca Heideman Nudelman & Kalik de Washington, capital.
Leia aqui, em inglês, a íntegra da decisão de “Descendência de Anthony K. Brown e outros contra a República Islâmica do Irã".
Trata-se da mais recente entre a série de decisões da Justiça dos EUA reponsabilizando o Irã por promover ou colaborar com ataques terroristas. No texto da decisão, o próprio juiz Lamberth lembrou que a Justiça do país já condenou o Irã em mais de US$ 8,8 bilhões em indenização a vítimas de ações terroristas. A efetividade de uma condenação de tal caráter ao país islâmico na Justiça doméstica dos EUA é mínima em termos práticos, tendo mais valor no plano diplomático.
O ataque de 1983 vitimou 241 soldados americanos ferindo muito outros. Em 2003, a mesma corte distrital em Washington responsabilizou o Irã por apoiar e colaborar com os terroristas que efetuaram as explosões em Beirute naquele ano.
De acordo com o semanário americano de temas da Justiça Legal Times, a decissão estipula que US$ 630 milhões sejam pagos como punição e US$ 183 milhões em caráter compensatório. Lamberth rejeitou, contudo, a parte da ação que pedia indenização ao filho de um servidor nascido após a data do ataque, entendendo que neste caso não se aplica a Lei das Imunidades Estrangeiras (Foreign Sovereign Immunities Act), de 1976, que regula questões relacionadas ao direito dos EUA de processar Estados estrangeiros dentro e fora de seu território.
Os impetrantes foram representados por advogados da banca Heideman Nudelman & Kalik de Washington, capital.
Leia aqui, em inglês, a íntegra da decisão de “Descendência de Anthony K. Brown e outros contra a República Islâmica do Irã".
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2012
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