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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Sobre a importância do poder de investigação do Ministério Público

A maioria diz respeito a desvio de verbas públicas e corrupção de autoridades do Executivo e Legislativo
Diante da ameaça no Congresso Nacional de extinção do poder investigatório do Ministério Público, os procuradores da República que atuam no Pará contabilizaram as ações judiciais iniciadas nos últimos 3 anos com base em apurações internas do Ministério Público Federal, sem participação das autoridades policiais. Chegaram a um total de 1925 ações judiciais, entre criminais e cíveis, todas de investigação direta, a maioria relativas a desvio de verbas públicas e corrupção de autoridades do Executivo e do Legislativo.

São casos como o do deputado estadual eleito e depois cassado Chico da Pesca, investigado pelo MPF e pela Controladoria Geral da União por fraudes no seguro-defeso, que administrava como superintendente da pesca no Pará. Ou como o desvio de mais de R$ 30 milhões em verbas da reforma agrária na Superintendência do Incra em Marabá, investigação do MPF que resultou no afastamento de servidores e em várias ações judiciais.

Outro caso emblemático é a denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió por sequestros cometidos na Guerrilha do Araguaia: a investigação com base em documentos e depoimentos de sobreviventes foi toda realizada pelo MPF, através dos procuradores da República que atuam no caso.

Há ainda a investigação, iniciada em 2010 pelo MPF e pela CGU, sobre as fraudes em licitações comandadas pela comissão de licitação da prefeitura de Belém. Já foram ajuizadas 3 ações criminais, acusando os responsáveis por desvios de cerca de R$ 15 milhões em verbas da saúde, mas o trabalho de análise dos documentos não terminou e outras fraudes podem deixar de ser denunciadas à Justiça se o poder de investigação ficar restrito às polícias.

A principal ameaça às investigações do Ministério Público vem do Legislativo, onde tramita a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011. Conhecida como PEC da impunidade, a proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tornando exclusivo das polícias federal e civis o poder de investigar. “Trata-se de uma ofensiva pela impunidade, que só interessa a corruptos e corruptores e deixa a sociedade brasileira desprotegida”, afirma o procurador-chefe do MPF no Pará, Bruno Soares Valente.

Os temas investigados pelo MPF são estabelecidos pela própria sociedade que diariamente apresenta fatos e denúncias ao MPF, principalmente de desvio de recursos públicos e violações de direitos humanos. Das quase 2 mil ações propostas de 2009 para cá, uma amostra de 460 analisadas pelos servidores da instituição no Pará somaram um total de quase R$ 800 milhões em dinheiro desviado, na maior parte de prefeituras. Nesse universo de 460 ações judiciais, 290 tem como réus prefeitos e ex-prefeitos.

O Supremo Tribunal Federal também julga pedidos no mesmo sentido de impedir o MP de investigar. Na sessão de 27 de junho foram adiados os julgamentos do Recurso Extraordinário nº 593737 e do Habeas Corpus nº 84548 que questionam investigações do MP em um caso de corrupção em Minas Gerais e no caso do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Em ambos os casos, as defesas pedem que as ações penais sejam extintas por terem sido feitas com base em investigação exclusiva das autoridades do Ministério Público. “No caso dos processos no STF, confiamos que a corte vai confirmar seu posicionamento histórico e reafirmar o poder de investigação do Ministério Público, como em várias outras decisões anteriores”, diz o procurador da República Ubiratan Cazetta.

Uma das críticas que acompanha a ofensiva contra o poder de investigação é a fiscalização sobre as investigações. Em resposta, o MPF lembra que há controle rígido de todas as atuações a partir de normas editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo próprio Poder Judiciário, que é o único a autorizar medidas como escuta telefônica e quebra de sigilo bancário. O mesmo acesso que os advogados possuem aos inquéritos policiais, também têm aos procedimentos de investigação do MP.

Para os procuradores da República no Pará, a PEC da impunidade coloca em risco concreto a repressão à criminalidade e à corrupção, principalmente em casos envolvendo políticos e administradores públicos, que podem exercer pressão sobre as forças policiais. Outro problema sério é a falta de pessoal e estrutura das próprias polícias, que muitas vezes não tem capacidade operacional para dar às investigações a rapidez necessária. “O trabalho do MP e da Polícia tem sido historicamente conjunto, de cooperação e colaboração, mas em muitos casos o MP pode ser mais ágil e, em outros, ter mais independência”, afirma o procurador Daniel Azeredo Avelino.

“O poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e está de acordo com as normas constitucionais. Excluir essa atribuição do MP enfraquece o combate à criminalidade e à corrupção”, completa o procurador José Augusto Torres Potiguar. A tendência, caso se aprove a PEC 37 ou vença a tese das defesas no STF, é a criação de um caos jurídico, porque réus em outros procedimentos criminais e cíveis poderão iniciar novos questionamentos processuais alegando nulidades.


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