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sábado, 21 de julho de 2012

MPSC apresenta denúncia contra padre em Forquilhinha



O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, na tarde desta quinta-feira (19/7), contra o padre Paulo Back, pela prática de três crimes de estupro de vulnerável, ocorridos contra duas vítimas distintas, no período de 2010 a 2012, no Município de Forquilhinha, no sul do Estado. 
Após ter recebido o inquérito policial na última sexta-feira (13), o Ministério Público entendeu haver provas suficientes da prática dos crimes pelo religioso, razão pela qual deu início à ação criminal, para que os delitos sejam apurados em juízo e a acusação e a defesa possam apresentar as provas que tiverem a respeito dos fatos investigados, de acordo com o devido processo legal. 
Na mesma ocasião, o Promotor de Justiça pediu o arquivamento do inquérito em relação a diversos outros casos de abuso noticiados nos autos, todos anteriores a agosto de 2009. Segundo a lei então vigente, as vítimas de crimes sexuais praticados sem violência ou grave ameaça deveriam manifestar em até seis meses a vontade de ver o agressor processado criminalmente, o que não ocorreu naqueles casos, que somente vieram à tona a partir da prisão do religioso, ocorrida no último dia 6. 
A lei prevê um prazo de 60 dias para a realização da audiência de julgamento, período durante o qual o religioso poderá permanecer preso de forma preventiva, caso o Poder Judiciário entenda que se mantêm presentes os motivos que determinaram a prisão (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal). 
Mesmo com o oferecimento da denúncia, que inaugura uma nova fase do processo criminal, as investigações pela Polícia Civil devem prosseguir, já que têm chegado diariamente ao conhecimento das autoridades novos relatos de abusos sexuais praticados pelo pároco, ocorridos desde a década de 1980, nos diversos locais em que o religioso atuou, nos Estados de São Paulo e do Paraná, e também em municípios de Santa Catarina, como Ituporanga e Luzerna. 
Ainda que esses crimes antigos não possam mais ser investigados ou punidos, o Ministério Público ressaltou a importância de que as vítimas e testemunhas continuem a procurar a Polícia e a Promotoria de Justiça, para prestar depoimento sobre os abusos que sofreram ou dos quais tiveram ciência, a fim de que as declarações sejam juntadas ao processo, com a garantia de sigilo, e sirvam como prova para influir na decisão do Poder Judiciário a respeito dos crimes ocorridos em Forquilhinha. 
A pena prevista para cada um dos delitos atribuídos ao pároco é de 8 a 15 anos de reclusão. Caso ele venha a ser condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, uma vez que a conduta de que é acusado - prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos - é definida pela lei como crime hediondo.

Fonte: MP/SC

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