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quinta-feira, 12 de julho de 2012

A perniciosa censura judicial

EXISTEM  "ESPÍRITO DE CORPO" E ESPÍRITO DE PORCO. QUAL DELES VOCÊ IDENTIFICA, QUANDO PROMOTOR E JUIZ SE IRMANAM E PRATICAM ABOMINÁVEL CENSURA JUDICIAL?

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A Justiça do Espírito Santo mandou um site de notícias retirar reportagens do ar e fez recomendações sobre o conteúdo da publicação.


Em decisão liminar do último dia 28, a juíza Ana Cláudia Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, ordenou ao jornal eletrônico "Século Diário" a exclusão de três reportagens e dois editoriais considerados "sensacionalistas" e "desrespeitosos" pelo promotor Marcelo Zenkner, autor da ação por danos morais.


"A liberdade de imprensa não é absoluta, pois pode colidir com os direitos fundamentais da personalidade", afirmou a juíza na decisão.


A liminar também determinou que o jornal obedeça recomendações do promotor, como evitar "adjetivações pejorativas", "limitar-se a narrar fatos" e "proceder com imparcialidade". Publicados entre maio de 2010 e março de 2012, os textos excluídos citavam supostas irregularidades em processos acompanhados pelo promotor e criticavam o benefício do Ministério Público recebido por ele para realizar um doutorado em Portugal.


Para Zenkner, os textos faziam ataques pessoais. A direção do site disse que irá recorrer alegando que se trata de "censura prévia velada".

Fonte: IG - Último Segundo


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