Jornal do Brasil
O ministro Dias Toffoli é também (por prevenção) o relator da ação de inconstitucionalidade (Adin 4.830) ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consif), nesta quinta-feira, contra o Decreto 7.777, recém-editado pela presidente Dilma Rousseff para garantir a continuidade da prestação de serviços durante as greves de várias categorias do funcionalismo público. É que, na véspera, ele já tinha sido sorteado relator da Adin 4.828, apresentada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), sobre a mesma questão.
Decreto x lei
Nas duas ações, as entidades pedem a concessão urgente de medida liminar para suspender o decreto, “baixado de forma casuística e leonina”, até por que a Constituição não autoriza a chefe do Executivo federal a “legislar” por decreto. Principalmente, a fim de driblar a Lei de Greve (Lei 7.783/89), que já dispõe sobre o exercício desse direito, e impõe limites ao “atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
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