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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Terceirização é o setor com mais dívidas trabalhistas



A forma mais óbvia e gritante de se fraudar os direitos dos obreiros é a terceirização, expediente repugnante, infelizmente contemplado por leis que servem aos interesses de políticos e empresários inescrupulosos.
A Justiça do Trabalho tem procurado mitigar os efeitos de leis tão perniciosas, mas impossível negar que alguns magistrados atuam em favor dos segmentos acima mencionados, convalidando situações escandalosas de fraude aos direitos laborais.

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Entre os 100 maiores devedores cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o segmento de serviços — principal ramo da terceirização — é o responsável pela maior parte das dívidas, figurando em 61% dos processos. O crescimento do setor no Brasil impressiona, e a responsabilização dos tomadores de serviço por problemas com trabalhadores terceirizados tornou-se um dos temas mais debatidos na Justiça do Trabalho, segundo informações do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que será lançado nesta quinta-feira (9/8), em Brasília.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a forte presença do setor de serviços no BNDT mostram “o lado mais cruel” da terceirização. A terceirização, visivelmente, é uma realidade que ainda não foi inteiramente assimilada pela Justiça do Trabalho.

Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Tais trabalhadores representam, ainda, 11% da população economicamente ativa do país — de 93 milhões de pessoas. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, o setor faturou, em 2010, R$ 70 bihões.

Em 2011, a 1ª Turma do TST decidiu que a administração pública é responsável subsidiária por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados. Isso porque, segundo o entendimento dos ministros, ficou comprovado que o poder público falhou em sua tarefa de fiscalizar se a empresa terceirizada estava cumprindo todas as suas obrigações, como previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao decidir se deve ser aplicada a lei brasileira ou a lei local para trabalhador contratado no Brasil, por companhia brasileira, para executar serviço terceirizado no exterior, afirmou que deve ser aplicada a legislação brasileira. Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal sustentaram que a tomadora de serviços, mesmo estrangeira, é responsável subsidiária tanto na terceirização lícita quanto na ilícita, e que devem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como manda a Súmula 331 do TST.

A tomadora de serviço tem, inclusive, sido executada para o pagamento de dívidas trabalhistas quando a condenada principal está em processo de recuperação judicial. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fez com que a responsável subsidiária desembolsasse a quantia devida pela prestadora de serviço aos trabalhadores. A 2ª Turma da corte firmou o entendimento de que o crédito trabalhista tem caráter alimentar e não pode esperar para ser satisfeito.

Essas e outras decisões do Judiciário Trabalhista podem ser lidas no Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que, segundo seu editor-executivo, Maurício Cardoso, "é um retrato do que é a Justiça do Trabalho no Brasil". O lançamento será nesta quinta-feira (9/8), às 18h30, no Tribunal Superior do Trabalho, no setor de administração Federal Sul, Quadra 8 – Lote 1 – Bloco B, 6o andar. Os interessados em participar do evento podem confirmar presença no e-mail secretaria@consultorjuridico.com.br.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2012

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