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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

AMBIENTAL - MPF/SP requer suspensão imediata da queima da palha da cana na região de Jales

Petição inicial detalha os problemas ocasionados pela queima; Mortandade de animais, risco para a vegetação e à saúde humana são demonstrados por estudos técnicos

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública ambiental buscando o cancelamento imediato de todas as autorizações de queima controlada da palha da cana-de-açúcar na região de Jales. As autorizações são concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), considerados de observância obrigatória pela legislação federal.

Na ação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também pede à Justiça Federal que sejam proibidas novas autorizações para a queima da cana na região sem que sejam realizados os estudos prévios legalmente exigidos. O MPF requer, ainda, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize fiscalização em relação aos danos causados à fauna e à flora da região.

“Segundo notícias e elementos da investigação, pudemos comprovar que muitos animais, de diversas espécies, inclusive filhotes, são dizimados com esta prática. Precisamos pensar na biodiversidade local e buscar meios para garantir a cultura de cana sem esquecer de proteger o meio ambiente”, afirma Nobre.

A ação civil pública detalha os danos causados pelas queimadas à saúde humana, à fauna e à flora, revelando a gravidade do impacto ambiental provocado pela queima da palha na região.

A petição inicial também foi instruída com centenas de folhas de documentação que fundamentam a ação. Para Nobre, “além de todo o dano causado pelas queimadas em épocas normais, o problema é ainda mais agravado no atual momento, onde temos observado baixíssimo índice de umidade relativa do ar na região”.

Prejuízo à saúde – Conforme verificado no inquérito civil do MPF, a lavoura da cana ocupa significativa parcela da área rural do município dos 44 municípios que integram a área da Procuradoria da República em Jales. Essa expansão da cultura canavieira sem qualquer planejamento prévio provoca uma série de efeitos negativos para a saúde da população e do meio ambiente. Especialistas apontam, em situações semelhantes, aumento significativo de internações e atendimentos médicos nos meses da queima. O problema se agrava ainda mais em épocas onde a umidade relativa do ar está baixa.

Além disso, a presença de outros efeitos colaterais, como a denominada “chuva ácida” nos rios da região e a queima de faixas de preservação em razão do descontrole na queima da área de cultivo da cana, tem sido verificados atualmente.

Para Nobre, “é evidente a omissão do poder público na questão. A Cetesb não cumpre o seu papel com seriedade, o que permite a emissão de autorizações para as queimas com pouco critério e sem qualquer preocupação com os danos que ela irá causar. A população não pode pagar o preço pela omissão de órgãos públicos”.

Na ação, o MPF afirma que a sociedade deve buscar um desenvolvimento sustentável, conciliando a evolução, a produção de riqueza, com o bem estar da sociedade. “Não é possível aceitar que a sociedade inteira pague com sua saúde pelo enriquecimento de alguns. Além disso, nossos rios, vegetação e animais, que são um patrimônio da região e fonte de turismo e receita, estão sendo comprometidos por ações impensadas”, enfatiza Nobre.

Outras ações – Esta não é a primeira ação ajuizada pelo MPF para combater abusos na queimada de palha de cana. Em outras oportunidades, o MPF em Piracicaba, Franca, Marília e em Araraquara já atuaram no mesmo sentido. 

Naquelas ações, a Justiça Federal reconheceu a competência do Ibama para realizar o licenciamento ambiental, com prévia exigência do EIA/Rima. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 140/11, a competência para o licenciamento ambiental foi atribuída aos Estados. Mas o MPF considera que o Estado de São Paulo não pode dispensar os estudos de impacto ambiental na concessão de tais autorizações. Nos casos anteriores, a Justiça Federal concedeu liminar às ações do MPF e suspendeu as queimadas.

Leia a íntegra da ACP nº 0001151-20.2012.4.03.6124. O caso foi distribuído à 1ª Vara Federal de Jales.


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