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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

MPF propõe nova ação contra Autopista Litoral Sul e ANTT (Joinville)



Análise do contrato revela que diversos itens deveriam estar cumpridos até o quarto ano da concessão


O Ministério Público Federal (MPF) propôs nova Ação Civil Pública (ACP) a fim de requerer a finalização das obras que já deveriam estar concluídas até o quarto ano da assinatura do Contrato de Concessão firmado entre a Autopista Litoral Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além disso, em virtude das inexecuções e prorrogações, a ACP busca que os valores da tarifa de pedágio cobrada pela concessionária reflitam esta situação, ou seja, sejam reajustadas para menos. Para tanto, requer a suspensão da Resolução nº 3.783, de 15 de fevereiro de 2012 da ANTT, responsável pelo reajuste tarifário, sem que se considerasse as várias inexecuções contratuais.

Entre os pedidos, o MPF requer também que seja determinado o afastamento da prorrogação dos prazos do cronograma de execução das obras e serviços obrigatórios, para que a concessionária seja obrigada a executar o que estava originalmente previsto no contrato. Em caráter final, o MPF pede o ressarcimento, em dobro, da cobrança ilegal de tarifa de pedágio procedida a partir de fevereiro de 2012. Para implementar na prática esse reembolso, o MPF requer que se determine que o dobro desses valores indevidamente cobrados sejam considerados como cobrança indevida quando da próxima Revisão da Tarifa Básica de Pedágio (TBP).

A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Autopista Litoral Sul. Segundo ele, "com a apuração ficou evidente que o reajuste das tarifas, na forma que se deu, foi absolutamente equivocado e ilegal, pois diversas obras não foram entregues". Para o MPF, exatamente pelo fato de grande parte das obras não terem sido concluídas no prazo, houve ilegalidade pela não revisão para menos das tarifas cobradas dos cidadãos. Além disso, houve ilegal prorrogação do cronograma de execução de obras.

Conforme o contrato fica assegurada que qualquer alteração nos encargos do Programa de Exploração da Rodovia (PER) pode importar revisão do valor da Tarifa Básica de Pedágio para mais ou para menos, de acordo com o que foi alterado e sempre com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segundo o procurador Mário, a matemática utilizada pela ANTT para fixação do novo valor das tarifas de pedágio para o ano de 2012 é equivocada, porque deixa de considerar a série de inexecuções contratuais praticadas pela concessionária, especialmente as diversas obras não entregues. Para ele, a agência deixa de considerar, também, os investimentos financeiros não realizados em virtude dessas inexecuções. "A ANTT, diante da informação de que o contrato não estava sendo cumprido, ao invés de tomar as medidas legais, editou novas resoluções com o objetivo alterar - de modo ilegal -, o contrato, bem como 'homologou' as inexecuções contratuais da concessionária", esclareceu o procurador.

Obras aguardam conclusão - Na ação, o MPF argumenta que o contrato de concessão possui um cronograma de execução de obras previsto em seu Programa de Exploração da Rodovia (PER). Tal cronograma já era previsto pela ANTT desde o início do contrato. Porém, esse cronograma foi reiteradamente prorrogado, sem que isso importasse na revisão tarifária para menos.

Entre estas obras não concluídas uma das principais é o Contorno de Florianópolis (pista dupla, com 47,33 km em cada sentido). Apesar de ser a principal, o contorno não é a única obra que falta ser executada. As ruas laterais nas BR's 376 e 101, implantação de trevos, execução de passarelas, entre outras, aguardam conclusão.



ACP nº: 50126583020124047201
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Fonte: Portal da PR/SC

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