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domingo, 16 de setembro de 2012

Lei proíbe propaganda política em templos religiosos e em seus arredores

A realidade deve ser descrita em toda a sua crueza, por mais sórdidos e até inacreditáveis que pareçam certos detalhes dos fatos, como defendia o francês EMILE ZOLÁ.

O que costuma acontecer: a ICAR tem um templo tombado. Deixa-o jogado às traças (contra as exigências do DL nº 25/1937), ou seja, na iminência de cair, provocando o clamor público pela restauração.  
Os entes públicos (desconsiderando a circunstância de que sua responsabilidade é subsidiária e não primária), acodem com dinheiro dos cidadãos/contribuintes, valendo-se do argumento de que a CF (arts. 215 e seguintes) ordena que os bens sejam preservados, repassando generosas quantias para a restauração, a qual, confiada a uma pessoa jurídica interposta (uma Ação Social ou Cultural qualquer, geralmente presidida por um padre, pois a ICAR sabe que está fraudando o art. 19 da Carta Magna), é contratada por valores absurdos, livre de licitação. 
Depois, a ICAR (ou melhor, uma pessoa jurídica interposta, não raro até um Município ou Fundação municipal qualquer), mancomunada com a empresa que superfaturou a empreitada, presta contas com notas frias do valor recebido  e a substanciosa sobra volta em parte para o político que ordenou a transferência do recurso público. 
De quebra, os políticos ganham a simpatia dos fiéis do culto católico e, quioçá, de outros, passando-se por mecenas da cultura e das artes sacras.
Fácil, pois grande parte do Ministério Público se omite e o Judiciário, quando acionado, não raro, faz de conta que não vê nenhuma irregularidade.
Corja de corruptos, quadrilheiros descarados!!!

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A doação de dinheiro feita por igrejas também é proibida por lei, mas algumas entidades ignoram e cometem esses crimes eleitorais.



por Leiliane Roberta Lopes

  

Apesar de muitas igrejas evangélicas ignorarem as leis eleitorais, há diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda de candidatos.

No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.

Apesar dessa proibição, o jornal Folha de São Paulo apurou na segunda parcial da prestação de contas divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral que cinco igrejas aparecem na lista de doadores em quatro Estados. Os candidatos que receberam essas doações podem ter suas contas rejeitadas e ainda terem seus diplomas de políticos cassados, caso sejam eleitos.

Essa não é a única proibição em Lei que impede que as entidades religiosas participem das campanhas. A propaganda com placas e faixas também é proibida, assim como pintar inscrições de candidatos e distribuir panfletos.

A Lei eleitoral proíbe não só essas ações dentro da igreja como ao arredor dos templos, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer propaganda eleitoral fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para carros com alto-falantes que não podem fazer anúncios nas proximidades de templos religiosos.

Sobre a doação de recursos para candidatos políticos, apenas a pessoa física, no caso um membro da denominação, pode fazer a doação, a instituição (com seu CNPJ) está proibida de investir dinheiro direta ou indiretamente nas campanhas.

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