Está em andamento a implantação (muros, canalização e aterro) de um parcelamento de solo (não sei se é um loteamento ou um condomínio fechado), com frente para a Estrada Geral (Int. Antonio Damasco), distando cerca de 2 kms, lado esquerdo de quem entra no bairro.
A circunstância que me faz postar esta matéria: a área - por ocasião de marés de sizígia - é invadida pelas águas do mangue próximo, que sobem pelo denominado Rio dos Ratos.
Se o empreendimento tem ou não licença ambiental, é um detalhe a conferir.
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Atualização:
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 01/1997 (art. 177) nas áreas inundáveis não são permitidos os parcelamentos de solo, as edificações, aterros e quaisquer outras obras.
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Atualização:
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 01/1997 (art. 177) nas áreas inundáveis não são permitidos os parcelamentos de solo, as edificações, aterros e quaisquer outras obras.
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