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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

REFERENDO POPULAR - Legislativo de New Hampshire quer controlar Judiciário


Por João Ozorio de Melo


Sempre que há eleições gerais para cargos públicos nos EUA, os eleitores votam em proposições legislativas de todos os tipos – desde uma proposta de cessão de um terreno para a construção de um estádio para um time local, a de legalização da maconha ou de uma emenda da Constituição do estado. São referendos populares com força de lei. Em New Hampshire, uma proposição de emenda da Constituição do estado preocupa a comunidade jurídica do país. Se aprovada, atribuirá o controle do Judiciário estadual ao Legislativo.

A proposta de emenda se refere ao artigo 73 da Constituição do estado, em sua segunda parte, que passará a ter a seguinte redação (a emenda é o que está em itálico):

"O presidente da Suprema Corte [de New Hampshire] é o chefe administrativo de todos os tribunais. O presidente deve, com a concordância da maioria dos ministros da Suprema Corte, elaborar as regras que governam a administração de todos os tribunais do estado, bem como as práticas e procedimentos a serem seguidos por todos os tribunais. As regras promulgadas devem ter força e efeito de lei. O Legislativo terá um poder concorrente de regulamentar as mesmas matérias por lei. No caso de conflito entre a lei e a regra da corte, a lei, se ela não contrariar esta constituição, deverá prevalecer sobre a regra."

A justificativa para a emenda é, em parte, a seguinte: "Se alguém em nosso sistema judiciário comete um erro constitucional, a Suprema Corte de New Hampshire pode corrigi-lo. Se a Suprema Corte comete um erro constitucional, apenas o povo pode corrigi-lo". Teoricamente, o "povo" é representado pelo Legislativo, assim como o estado é representado pelo Executivo e a lei é representada pelo Judiciário. Por isso, o Legislativo estadual quer se atribuir a autoridade final e definitiva para regulamentar, através de leis estaduais, "a administração de todos os tribunais e as práticas e procedimentos a serem seguidos por todos os tribunais", de acordo com as publicaçõesConcord Monitor e Seacoast Online.

O ex-governador e ex-procurador-geral de New Hampshire, Stephen Merrill, e o ex-ministro da Suprema Corte do estado, Joseph Nadeau, afirmam em um artigo publicado pelo Concord Monitor que os parlamentares estaduais querem assumir o controle do Judiciário estadual. "Respeitosamente, acreditamos que essa decisão é um erro. Nos sentimos compelidos a vir a público para dizer não a essa proposta", escreveram no artigo intitulado "O Legislativo não pode governar o Judiciário".

Os autores argumentam que essa proposta legislativa é importuna e extrema, porque viola um princípio fundamental da democracia constitucional: a de que os três poderes do governo devem ser separados e independentes. "Damos valor a um poder político independente, da mesma maneira que damos valor a um poder judiciário independente". E pedem aos eleitores que rejeitem a proposta de atribuir o controle dos tribunais ao Legislativo, porque "o controle político do Judiciário não é do interesse público".

Não é a primeira vez que essa emenda é proposta aos eleitores de New Hampshire. Ela já foi rejeitada em 2001 pelo próprios parlamentares, e em 2002 e 2004 pelos eleitores. Mas, desta vez, curiosamente, a Suprema Corte do estado decidiu, "em um gesto de boa vontade com os líderes do parlamento estadual, aceitar a nova redação dada ao artigo que dispõe sobre a administração do Judiciário".

Mas, segundo os autores do artigo, a proposta contraria as disposições do artigo 37 da Constituição Estadual de New Hampshire, segundo a qual os três poderes "devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros, conforme a natureza de um governo livre pode admitir, ou de uma forma consistente com a cadeia de conexões que atam todo o tecido da Constituição em um vínculo indissolúvel de união e harmonia". Em outras palavras menos complicadas, dizem os autores, essa proposição de emenda, se aprovada, vai acabar com a separação dos poderes, corroer a independência do Judiciário e enfraquecer a conexão entre os poderes.

Na verdade, dos 50 estados americanos, 28 atribuem algum tipo de controle do Judiciário ao Legislativo estadual. Apenas 22, até agora, têm resistido a esse arranjo, diz a Wikipédia. No entanto, de acordo com o Centro Nacional para os Tribunais Estaduais, que pesquisa, estuda e produz relatórios sobre os sistemas judiciais dos 50 estados, nenhum outro estado do país tem um dispositivo constitucional que atribui ao Legislativo a supremacia sobre a administração dos tribunais, como pretende a proposta de emenda de New Hampshire.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2012

39 comentários:

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