Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Propaganda perniciosa - Bela iniciativa da PR/SC

Faço questão de cumprimentar os Procuradores 
Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa  pela propositura da ação, de óbvio interesse coletivo.

Pouco importa se tal medida desagradom a agências de publicidade, estações de TV e Rádio, meios de comunicação enfim, os quais lucram com a publicidade das marcas.





-=-=-=-=



MPF garante na justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas (BR)


07/12/2012 - Decisão tem efeitos nacionais e alcança bebidas como cerveja e vinho. A medida tem por finalidade também a proteção da criança e do adolescente



O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

Com a sentença a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e vinho, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as seis as 21horas; e a vedação que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Também está vedada a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.

Segundo a ação, de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau.

Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que este tipo de publicidade é nocivo por que induz ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

ACP nº 5012924-20.2012.404.7200


Fonte: Portal do MPF/SC
Ações

Nenhum comentário: