Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Clínica de radiologia no Rio é condenada por erro em diagnóstico após mamografia


Mulher teria feito duas mamografias em clínica que apontaram ausência de nódulos, mas ela descobriu um câncer em estado avançado ao fazer exames em outro local


O Dia | 10/12/2012 17:20:34


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Instituto de Radiologia (Irsa), em Niterói, a pagar uma indenização no valor de R$ 31.100 a uma paciente por erro em um diagnóstico.

Embora os resultados de duas mamografias realizadas na clínica, em períodos próximos, terem apontado a ausência de nódulos e calcificações, a mulher descobriu um câncer na mama direita em estado avançado ao fazer exames em outro local.

Segundo a decisão, com a descoberto tardia, a paciente ficou impossibilitada de realizar o tratamento somente à base de medicamentos. Ela precisou se submeter a uma cirurgia de urgência para a retirada do nódulo e a sessões de quimioterapia, que ocasionaram queda de cabelo e outros efeitos colaterais.

Para o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não há dúvidas de que o diagnóstico equivocado do exame retardou o tratamento da autora. “Embora não tenha sido necessária a retirada da mama, visto que a descoberta do nódulo maligno foi a tempo de evitar tal procedimento, isso se deu em face da prudência da autora ao realizar auto-exame, mesmo após ter recebido o resultado da mamografia feita na entidade ré, constando ausência de qualquer anormalidade”, ressaltou o magistrado.

De acordo com o processo, o diagnóstico errado retardou o tratamento da paciente, o que configura dano moral.

Fonte: ULTIMO SEGUNDO

Nenhum comentário: