Mulher teria feito duas mamografias em clínica que apontaram ausência de nódulos, mas ela descobriu um câncer em estado avançado ao fazer exames em outro local
O Dia | 10/12/2012 17:20:34
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Instituto de Radiologia (Irsa), em Niterói, a pagar uma indenização no valor de R$ 31.100 a uma paciente por erro em um diagnóstico.
Embora os resultados de duas mamografias realizadas na clínica, em períodos próximos, terem apontado a ausência de nódulos e calcificações, a mulher descobriu um câncer na mama direita em estado avançado ao fazer exames em outro local.
Segundo a decisão, com a descoberto tardia, a paciente ficou impossibilitada de realizar o tratamento somente à base de medicamentos. Ela precisou se submeter a uma cirurgia de urgência para a retirada do nódulo e a sessões de quimioterapia, que ocasionaram queda de cabelo e outros efeitos colaterais.
Para o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não há dúvidas de que o diagnóstico equivocado do exame retardou o tratamento da autora. “Embora não tenha sido necessária a retirada da mama, visto que a descoberta do nódulo maligno foi a tempo de evitar tal procedimento, isso se deu em face da prudência da autora ao realizar auto-exame, mesmo após ter recebido o resultado da mamografia feita na entidade ré, constando ausência de qualquer anormalidade”, ressaltou o magistrado.
De acordo com o processo, o diagnóstico errado retardou o tratamento da paciente, o que configura dano moral.
Fonte: ULTIMO SEGUNDO
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