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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

DIREITO DOS IDOSOS - FRALDAS GERIÁTRICAS Juiz manda bloquear conta do Rio Grande do Norte


O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio online do valor de R$ 4.462,08 das contas do governo do Estado para que sejam providenciadas fraldas geriátricas a idoso que obteve tal direito na Justiça. A notícia é do site do jornal Tribuna do Norte.

De acordo com o processo, a determinação não estava sendo cumprida. "Assim, em atenção à urgência da alegação, bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio on line do valor de R$ 4.462,08 correspondente à aquisição de fraldas geriátricas por um ano", destacou o juiz.

Ele definiu o prazo de cinco dias para que o Estado apresente comprovante de que cumpre a decisão. Se não houver resposta, deverá ser expedido um alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor do autor da ação para que adquira as fraldas geriátricas necessárias para três meses.


Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2012

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