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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PEC-37 e os ataques ao Ministério Público


POR FREDERICO VASCONCELOS

Sob o título “Em defesa do Ministério Público”, o artigo a seguir é de autoria de César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça em Mato Grosso. O texto foi publicado originalmente em seu blog. (*)

A Constituição Federal contemporânea concebeu o Ministério Público como defensor do ordenamento jurídico e promotor da justiça. Não é por outra razão que ele é fiscal dos três poderes e advogado da sociedade. Isso significa dizer que sua missão está totalmente voltada para a tutela do corpo social, do regime democrático e dos princípios republicanos.

Para o cumprimento de suas graves finalidades, o Ministério Público foi dotado pela ordem jurídica constitucional e infraconstitucional destas grandes armas: as garantias e os instrumentos funcionais.

Neste pós-1988, a partir da promulgação da Constituição Federal, por força do cumprimento implacável e destemido de suas atribuições, a instituição do Ministério Público tem colecionado inimigos, em regra, aqueles que já se viram enredados na prática de ilícitos.

Parafraseando o intelectual britânico Tony Judt, “os membros do Ministério Público tem confrontado o poder, dizendo verdades inconvenientes”.

Com isso, o Ministério Público, além dos criminosos comuns e organizados, tem encurralado e negado rota de fuga para muitos agentes públicos e políticos, que trocam suas consciências por subornos em busca de enriquecimento ilícito ou perpetuação no poder.

Assim, num país em que os valores da democracia ainda se encontram verdes, onde muitos criminosos do colarinho branco insistem em confundir a coisa pública com a ‘cosa nostra’, é até compreensível que o Ministério Público sofra retaliações e ataques de toda ordem. Afinal, como ensinam os biólogos, animal oprimido, sem rota de fuga, não faz outra coisa senão investir contra o opressor.

Ameaçados seus empreendimentos delitivos, alguns salteadores da República, em causa própria ou de terceiros, têm se insurgido contra a instituição ministerial por meio de projetos legislativos visando a supressão de funções (vide PEC 37/2011 – extração do poder de investigação criminal) e garantias (vide PEC 505/2010 – extração da vitaliciedade), em busca da mitigação de seu poder e independência, para continuarem suas obras criminosas e serem contemplados com a impunidade.

Não há dúvida que esses ataques atingem, imediatamente, o Ministério Público e, mediatamente, a sociedade, já que esta verá reduzidos os poderes daquele, fato que comprometerá a defesa de seus direitos frente aos desmandos e descalabros perpetrados no país afora por criminosos do colarinho branco, que dizimam vidas a rajadas de caneta. 

Diante dessa dura realidade e neste momento de dúvidas e ansiedades sobre o futuro, apenas uma ação coordenada da sociedade civil, ao lado da imprensa e políticos, realmente comprometidos com os valores da República, será capaz de reverter esse quadro de perseguição ao Ministério Público (e à própria sociedade).

Só assim o Ministério Público poderá manter sua atual formatação, seus poderes, suas atribuições e prerrogativas constitucionais e legais para que continue sendo a voz da sociedade junto ao Executivo, Legislativo e Judiciário em prol de um país mais justo.


(*) O autor é Editor do blog “Promotor de Justiça”
(www.promotordejustica.blogspot.com).


Fonte: FOLHA DE SP

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