Para os que não lembram, o escritório de advocacia envolvido é o do conhecido "Gastãozinho" (Cláudio Gastão da Rosa Filho).
É no mínimo curiosa a circunstância de que a ação tramita em "segredo de Justiça", mas o DC teve acesso à decisão, omitindo referências expressas ao aludido escritório. Quem tiver curiosidade de saber maiores detalhes sobre o caso poderá ler a postagem intitulada "Meias verdades", datada de 10 de novembro de 2011.
De outro lado, repugnante é o privilégio concedido ao DC, de saber sobre a condenação, sem que os outros órgãos da mídia possam usufruir das mesmas informações, porque o portal do TJ/SC as sonega ao conhecimento geral.
É no mínimo curiosa a circunstância de que a ação tramita em "segredo de Justiça", mas o DC teve acesso à decisão, omitindo referências expressas ao aludido escritório. Quem tiver curiosidade de saber maiores detalhes sobre o caso poderá ler a postagem intitulada "Meias verdades", datada de 10 de novembro de 2011.
De outro lado, repugnante é o privilégio concedido ao DC, de saber sobre a condenação, sem que os outros órgãos da mídia possam usufruir das mesmas informações, porque o portal do TJ/SC as sonega ao conhecimento geral.
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A condenação foi pelo exercício da advocadia, prática proibida aos membros do Ministério Público
O Tribunal de Justiça condenou um procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina à perda do cargo público por exercício de advocacia, prática proibida para o cargo de procurador. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação contra o procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira foi movida pelo próprio Ministério Público. Oliveira é acusado de ter escrito argumentações de defesas de réus em processos e enviado os textos a dois advogados, que assinavam as peças processuais.
Os e-mails, de acordo com as investigações, eram mandados a partir do próprio endereço funcional do procurador. Segundo a decisão do TJSC, algumas das defesas, inclusive, eram de réus em ações movidas pelo próprio MP.
Na defesa, o procurador alegou que as argumentações eram feitas por seu filho, que é advogado, e enviadas a partir de seu computador porque mora em outra cidade e nas datas citadas no processo estava na Capital, não tendo como usar seu próprio e-mail.
O argumento foi derrubado, segundo a decisão, pelo caráter pessoal usado em expressões nos e-mails. O MP entendeu que há "incompatibilidade absoluta da conduta praticada pelo réu com o cargo que exerce".
O advogado Péricles Prade, que defende o procurador na ação, foi procurado pela reportagem na noite de quarta-feira (12), mas afirmou que não poderia falar sobre o assunto no momento e que só se manifestaria a partir desta quinta-feira.
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