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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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terça-feira, 30 de junho de 2015

Para desespero dos ianques e judeus venezuelanos, Irã oferece ajuda de 500 milhões de dólares à Venezuela

Resta saber qual será o peço da "gentileza" persa, porque nenhum país - exceto o Brasil, que é "bonzinho"- dá presentes sem pensar num retorno lucrativo.

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Governo de Maduro diz que dinheiro serve para “oxigenar o abastecimento necessário ao povo”




Maduro, em um ato político na sexta-feira passada. / REUTERS


O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, anunciou que o Governo do Irã vai emprestar 500 milhões de dólares ao país. O dinheiro faz parte de um acordo mais amplo entre as duas nações, e que também inclui compromissos nos setores automotivo, tecnológico e de saúde.

Os 500 milhões de dólares estão incluídos na primeira parcela de uma linha de crédito mais ampla com Teerã, de quantia não revelada. Sem entrar em detalhes, o mandatário venezuelano afirmou que os recursos serão utilizados para “oxigenar o abastecimento necessário ao povo venezuelano”. No entanto, o ministro da Indústria, Minas e Comércio do Irã, Mohammad Reza Nematzadeh, deu a entender, durante a assinatura do pacto, que se tratava de um acordo preliminar.

A queda nos preços do petróleo provocou um colapso no cotidiano dos venezuelanos, especialmente visível nas longas filas nos supermercados. A quantia pouco alivia a penosa situação econômica do país, que viu suas reservas internacionais caírem em 7,7 bilhões de dólares, em 2015. Este ano, não foram divulgados os números oficiais da inflação, mas os cálculos dos especialistas projetam que ela supera os três dígitos. Tudo isso é consequência de uma política econômica hostil com o setor privado da economia e da confiança cega em que a cotação dos preços do petróleo bastaria para sustentar todo o país.

A linha de crédito iraniana se somará aos 5 bilhões de dólares que a China dará à Venezuela nos próximos meses para projetos petroleiros e pela venda da refinaria de Chalmette, no Estado norte-americano da Louisiana, à empresa PBF Energy Inc., que deve se concretizar no fim de 2015, por cerca de 322 milhões de dólares. A China se tornou o principal financiador do regime chavista na última década. Os empréstimos feitos até agora, que foram em parte quitados com barris de petróleo, superam os 46 bilhões de dólares.

Mais uma vez, Maduro aproveitou a comemoração do Dia do Jornalista na Venezuela para convidar os empresários do país para uma conversa. “Estou disposto a novamente abrir o diálogo para que eles venham falar e se comprometerem”, afirmou.

Foi uma resposta ao apelo feito pelo jornalista José Vicente Rangel, que foi vice-presidente, chanceler e ministro da Defesa durante os dois primeiros mandatos de Hugo Chávez (1999-2000 e 2000-2006). Nos últimos dias, tanto em seu programa de televisão quanto em artigos de jornal, Rangel se mostrou preocupado pela tumultuada vida venezuelana e pelo auge da insegurança.

Fonte: http://brasil.elpais.com/

Padreco embusteiro - Como ele sabe que "Deus" não quer isto ou aquilo? - Que tal uma prova do que alega?

O assunto é extremamente delicado e até penso como ele, no sentido de que cadeia não é remédio para encaminhar menores delinquentes, assim como comungo da opinião no sentido de que faltam políticas sociais adequadas.
Mas, o que falta mesmo, é mais investimento em educação e profissionalização. Só que, ao se falar em educação pública, toca-se no ponto fulcral dos interesses da Igreja Católica, que domina a educação privada, dona que é de um enorme número de Colégios país afora.

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Para Dom Orani, redução é contra os planos de Deus



Dom Orani: Deus não quer ninguém na cadeia, muito menos adolescentes. 
Foto: ArqRio



Por André Balocco

O Arcebispo do Rio, cardeal Dom Orani Tempesta, é totalmente contrário à redução da maioridade penal, posição que a Pastoral do Menor, órgão da Igreja, já manifestou desde o ano passado. “Para Deus existe somente um caminho: garantir a vida e vida em abundância a crianças e adolescentes por meio de políticas públicas universalizadas, que permitam que elas se desenvolvam num contexto de possibilidades e oportunidades”, diz.

Dom Orani é um dos debatedores do terceiro encontro da série “Mais convivência, menos violência”, que acontece hoje, a partir de 19h30, no Circo Crescer e Viver, na Cidade Nova. Para o religioso, se a prisão pura e simples resolvesse os problemas, nosso país seria “um oásis”, já que temos a terceira maior população carcerária do planeta. “A Pastoral do Menor tem plena certeza, quer seja do ponto de vista legal, humano e, sobretudo cristão, de que a redução da maioridade penal e qualquer outra proposta de redução dos direitos de crianças e adolescentes vai não somente contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também aos planos de Deus”, garante.

O religioso não tem dúvidas de que a redução da maioridade penal, ao contrário do que pregam os seus defensores, teria efeitos negativos sobre a segurança. “Nós sabemos o que acontece: a prisão não reeduca e, pensando apenas em punir, oferece a ocasião de um aprendizado maior do crime. Deus não quer ninguém na cadeia, sobretudo crianças e adolescentes!”.

Dom Orani – que sofreu um assalto no ano passado, no caminho de sua casa, no Sumaré, para o trabalho, na Glória – lamentou a forma como o deusteiro - bate sobre o combate á violência no país. “Muitos querem banalizar e esconder as reais causas. As políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade são quase nulas ou inexistentes. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas ou de redução da maioridade. Essa discussão no Congresso está sendo feita de afogadilho”.

Também participarão do debate, promovido por O DIA, Meia Hora e Observatório de Favelas, Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil, Jailson Silva, diretor do Observatório de Favelas, e Ericka Gavinho, advogada do Circo Crescer e Viver e da Gavinho & Campos Advogados Associados. Ericka adiante que irá abordar a inconstitucionalidade da proposta de redução da maioridade. “O preceito constitucional da proteção à criança e ao adolescente é uma cláusula pétrea, não pode ser mudada por uma emenda”, defende ela, garantindo que, caso a mudança avance no Congresso, a discussão passará para o Supremo Tribunal Federal. “O Congresso tem sido omisso em relação a direitos individuais, como o do casamento entre pessoas do mesmo sexo. E agora se posiciona pela redução de direitos, infelizmente. Mas a sociedade já está se mobilizando para desconstruir a ideia de que a redução da maioridade possa ajudar no combate à violência”.

Fonte: O DIA

Disse o óbvio - OAB explica por que o projeto de lei da 'cristofobia' é bizarro





Dantas disse que cristãos não são minoria perseguida

O projeto de lei da vereadora Pastora Luciana (PP), de Manaus (AM), “é inconstitucional e juridicamente bizarro sob vários aspectos”, disse Yuri Dantas (foto), presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção Amazonas.

Dantas argumentou que dar proteção legal aos cristãos como se eles fossem minoria é tão esdrúxulo quanto a “brasileirofobia” ou “caucasianofobia” ou ainda a “héterofobia”.

O que a vereadora evangélica quer, segundo o advogado, é nivelar as desigualdades, como se fosse possível uma expressiva maioria se sentir perseguida por uma ínfima minoria.

“A religião cristã, até pelo próprio prestígio na sociedade, não está inserida entre categorias vulneráveis que demandem essa atenção do Estado”, afirmou. “Isso não é constitucional.”

Pastora Luciana apresentou o seu projeto de lei porque ficou indignada com a apresentação de transexual na Parada Gay de São Paulo como Jesus crucificado.

Na Câmara Federal, pelo mesmo motivo, o deputado Rogério Rosso (PSD) apresentou um projeto de lei que, se aprovado, torna a “cristofobia” em crime hediondo.

Para a Pastora Luciana, a sua proposta é constitucional porque se ampara no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição, que garante o direito à crença ou à convicção filosófica ou política.

Além disso, ela tomou como base a lei 7.717/89, que protege o direito à religiosidade.

Contudo, do ponto de vista de Dantas, o projeto de lei da vereadora é inconstitucional também porque, pelo artigo 30 da Constituição, os municípios não têm competência para criar um dispositivo legal que resulte na aplicação de multa, nesse caso quando houvesse a discriminação a cristão, a “cristofobia”.

Além disso, o projeto contém uma redundância, disse o advogado, porque qualquer discriminação por si só já crime.



Com informação do jornal A Crítica.


Leia mais em http://www.paulopes.com.br

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Futebol - "BASURA", ESTA COPA AMÉRICA - Agressões mútuas entre chilenos e uruguaios, nos veículos de comunicação

LENDO COMENTÁRIOS À NOTÍCIA DA PUNIÇÃO DE JARA PELA CONMEBOL, NOTA-SE QUE OS CHILENOS ROTULAM OS URUGUAIOS DE "CHARRUAS", AO MESMO TEMPO EM QUE OS ORIENTAIS ROTULAM OS CHILENOS DE "MAPUCHES", EM CLARAS REFERÊNCIAS AOS PASSADOS ÍNCOLAS (INDÍGENAS) DOS NATIVOS, COM O PROPÓSITO ESCANCARADO DE OFENDER, DISCRIMINANDO AQUELAS NAÇÕES QUE FORAM DIZIMADAS PELO HOMEM "BRANCO" EUROPEU.
LAMENTÁVEL QUE UMA SIMPLES COMPETIÇÃO ESPORTIVA PONHA DESMIOLADOS A REVELAREM ANIMOSIDADES LATENTES E A SE DIGLADIAREM EM NÍVEL TÃO BAIXO.
COMO DIZEM NOSSOS VIZINHOS, A COPA VIROU UMA "BASURA" (LIXO), PELO VISTO NÃO SÓ DENTRO DE CAMPO, MAS ENTRE OS DIRIGENTES, ÁRBITROS E, SOBRETUDO, ENTRE OS TORCEDORES.
SÓ RESTA TORCER PELOS PARAGUAYOS, CONTRA A ARGENTINA E, DEPOIS, PELOS MESMOS GUARANIS, CONTRA O CHILE.
PREOCUPA-ME A ARBITRAGEM DAQUELE BRASILEIRO QUE JÁ MOSTROU INCOMPETÊNCIA NO JOGO CHILE x URUGUAI. A ELE FOI CONFIADA A ARBITRAGEM DE ARGENTINA x PARAGUAY, PELA CONMEBOL, QUE VOLTOU ATRÁS TAMBÉM NA PUNIÇÃO DE JARA, O QUAL, ENTRETANTO, CONTINUARÁ FORA DOS JOGOS DESTA COPA.
MELHOR MESMO, COMO SUGEREM ALGUNS MAIS LÚCIDOS, SERIA DESLIGAR O TELEVISOR.

Fctóides para vender - Primeiro Fátima Bernardes, depois fotos no IML, agora Zeca Camargo

O erro de Fátima Bernardes,  quanto ao nome do sertanejo recém-falecido, secundado pela veiculação de fotos tiradas no IML, e, ainda, declarações do jornalista Zeca Camargo, apontam para a intenção de  criar celeuma e manter viva a memória do jovem cantor.
A Som Livre deve ter um estoque razoável de material gravado pelo cantante encalhado e querendo desovar. E, para tanto, nada melhor do que criar factoides, mantendo o nome do cantor nas manchetes. O jornalista citado por derradeiro é suficientemente experiente para saber que suas declarações iriam impactar os fãs, amigos e familiares do  de cujus.


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Zeca Camargo revolta sertanejos e internautas ao criticar Cristiano Araújo


Jornalista disse que comoção do povo com a morte do cantor foi exagerada

O DIA


Zeca Camargo critica comoção com morte de Cristiano Araújo e é alvo de xingamentos na webFoto: Felipe Assumpção / Ag.News

Rio - Zeca Camargo causou revolta em sertanejos e em fãs de Cristiano Araújo ao criticar a comoção do público com a morte do cantor em um acidente de carro na última quarta-feira.

Durante o "Jornal das Dez", exibido pela Globo News na noite deste domingo, Zeca afirmou que a morte de Cristiano Araújo não merecia tamanha comoção. "De uma hora para outra, fãs e pessoas que não tinham ideia de quem era Cristiano Araújo partiram para o abraço coletivo", disse Zeca, que se tornou alvo de inúmeros xingamentos e críticas nas redes sociais.

O jornalista disse ainda que Cristiano Araújo "talvez tenha morrido cedo demais para provar que poderia ser uma paixão nacional". Ele ainda citou mortes como de Ayrton Senna, Mamonas Assassinas e Lady Di como exemplo de sua argumentação.

"Como então fomos capazes de nos seduzir emocionalmente por uma figura relativamente desconhecida? A resposta está nos livros de colorir", disse o apresentador, que ressaltou que o fenômeno dos livros de colorir destaca "a pobreza da atual alma cultural brasileira".

Ele finalizou dizendo que "temos tudo para adorarmos ídolos de verdade". Imediatamente, Zeca se tornou um dos assuntos mais comentados no Twitter e foi alvo de duras críticas.

O cantor Sorocaba, da dupla com Fernando, foi um dos artistas que se manifestaram contra a declaração do jornalista. "Tentando tapar o ouvido pra tanta bobagem ... É triste ver em rede nacional o jornalista Zeca Camargo subestimando, nas entrelinhas da sua reportagem, a força da nossa musica sertaneja e a força dos nossos ídolos", escreveu.

A dupla Henrique e Juliano postou a foto de um vaso sanitário com o nome de Zeca Camargo. "Zeca Camargo, tive o desprazer de ouvir suas palavras na televisão e é claro que, fiquei espantado com o tamanho do teu despreparo e incompetência. O senhor estava sob efeito de alguma droga?", escreveu a dupla no Instagram.

Quinhão pequeno - Caiado recebeu de empresas da Lava Jato. É legal?


O descontentamento dele deve ter ligação com as "pequenas" cifras recebidas das empreiteiras.

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Campanha do senador foi abastecida com R$ 500 mil da construtora OAS e mais R$ 400 mil da Odebrecht, duas empreiteiras envolvidas na investigação; senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirma que está dentro da lei e suas contas foram aprovadas; o parlamentar condena, porém, todas as doações feitas ao PT e pede até o impeachment da presidente Dilma; na incoerência de Caiado, o benefício da dúvida vale apenas para os amigos e aliados.

Fonte: Brasil 247

INIMIGOS CORDIAIS - TV Globo faturou R$ 6,2 bi nos governos Lula e Dilma

Para petistas ingênuos, a rede Globo de televisão é um dos inimigos mais ferozes do partido.
Todavia, não é isto que revelam os números abaixo expostos.

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Número consta em levantamento publicado pelo jornalista Fernando Rodrigues, do UOL, e representa mais do que a soma destinada no mesmo período para Record, SBT e Band; apesar do expressivo valor, a Globo tem visto sua fatia no bolo da publicidade estatal encolher a cada dia; a emissora que detinha 49% da publicidade em 2002, último ano do governo FHC, chegou em 2014 recebendo 36% do total de publicidade.

Fonte: Brasil 247

Ministro do STF assegura direito de resposta com base na Constituição

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso no qual se questionava o direito de resposta assegurado pela Justiça do Rio Grande do Sul, que exigiu a publicação de sentença judicial em jornal da cidade de Osório (RS). Segundo o entendimento adotado pelo decano da Corte, mesmo após o julgamento em que o STF considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal de 1988, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional.

Proferida no Recurso Extraordinário (RE) 683751, a decisão reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), a própria Constituição Federal possui densidade normativa para garantir a prática do direito de resposta. A previsão está no artigo 5º, inciso V, em que é assegurado direito de resposta proporcional ao dano, além de indenização. Dessa forma, conforme explica o ministro, tal dispositivo constitucional tem aplicabilidade imediata.

“Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o relator. Em seu entendimento, a Constituição já estabelece os parâmetros necessários à invocação da prerrogativa do direito de resposta, tal como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no acórdão recorrido. Entende ainda que é inerente à atividade do juiz julgar conforme os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.

“A incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede, consideradas as razões que venho a expor, que qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta”. Com esse posicionamento, o ministro negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo tribunal de origem.


Fonte: Portal do STF

Prescrição livra Luiz Estevão de condenação por uso de documento falso


DECISÃO


O Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu manter a condenação do ex-senador Luiz Estevão em processo no qual foi acusado de uso de documento falso e falsificação de documento público. Em despacho publicado nesta sexta-feira (26), o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ericson Maranho rejeitou o recurso em que o MPF questionava o reconhecimento da prescrição no caso.

De acordo com a acusação, os documentos falsos teriam sido usados perante a CPI do Judiciário para burlar as investigações sobre o escândalo da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, episódio pelo qual o ex-senador está condenado a 31 anos de prisão (decisão ainda pendente de recursos).

Luiz Estevão havia sido condenado em primeira instância à pena de três anos e oito meses de reclusão, substituída pela obrigação de prestar 1.335 horas de serviços gratuitos à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Além disso, teria de pagar multa equivalente a 900 salários mínimos da época dos crimes (julho de 1999). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reduziu a pena para três anos (a ser substituída por penas restritivas de direito) e 50 salários mínimos de multa.

Prazo transcorrido

Conforme a pena estabelecida pelo TRF1, o prazo prescricional aplicável é de oito anos. Ao analisar o caso, em decisão do dia 11 de junho, o desembargador Maranho verificou que, como o último fato que interrompeu a prescrição foi a publicação da sentença, em abril de 2007, o prazo de oito anos já transcorreu, o que extingue a punibilidade.

Em embargos de declaração, o MPF sustentou que, dada a nova redação do artigo 117, inciso IV, do Código Penal, a contagem da prescrição deveria ser reiniciada não na publicação da sentença, mas na publicação do acórdão do TRF1 (agosto de 2008), o que jogaria o fim do prazo para agosto de 2016.

O MPF afirmou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) estariam considerando como nova causa de interrupção do prazo a decisão de segundo grau que, ao confirmar a condenação, modifica a pena de modo a alterar o cálculo da prescrição.

Jurisprudência pacífica

Ericson Maranho, no entanto, rebateu os argumentos do MPF. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que, ainda que o acórdão tenha promovido modificação substancial da dosimetria da pena – o que não é o caso, já que a sanção foi reduzida em apenas oito meses –, o marco interruptivo da prescrição é sempre a primeira condenação.

Maranho apresentou diversos precedentes da Terceira Seção, entre eles o REsp 1.362.264, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, segundo o qual “o acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não configura marco interruptivo da prescrição, ainda que haja reforma considerável na dosimetria da pena”.

Leia a decisão que reconheceu a prescrição.Leia a decisão que rejeitou o recurso do MPF.

Sacrifício de animais com gás asfixiante - Posicionamento do STJ

REsp 1115916 / MG
RECURSO ESPECIAL
2009/0005385-2

Relator(a)Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)


Órgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMA


Data do Julgamento01/09/2009


Data da Publicação/FonteDJe 18/09/2009
RSTJ vol. 216 p. 358


Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL – CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE – SACRIFÍCIO DE CÃES E GATOS VADIOS APREENDIDOS PELOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO – POSSIBILIDADE QUANDO INDISPENSÁVEL À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA – VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS CRUÉIS. 

1. O pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica em julgamento extra petita. 2. A decisão nos embargos infringentes não impôs um gravame maior ao recorrente, mas apenas esclareceu e exemplificou métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida, motivo pelo qual, não houve violação do princípio da vedação da reformatio in pejus. 3. A meta principal e prioritária dos centros de controles de zoonose é erradicar as doenças que podem ser transmitidas de animais a seres humanos, tais quais a raiva e a leishmaniose. Por esse motivo, medidas de controle da reprodução dos animais, seja por meio da injeção de hormônios ou de esterilização, devem ser prioritárias, até porque, nos termos do 8º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde, são mais eficazes no domínio de zoonoses. 4. Em situações extremas, nas quais a medida se torne imprescindível para o resguardo da saúde humana, o extermínio dos animais deve ser permitido. No entanto, nesses casos, é defeso a utilização de métodos cruéis, sob pena de violação do art. 225 da CF, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dos arts. 1º e 3º, I e VI do Decreto Federal n. 24.645 e do art. 32 da Lei n. 9.605/1998. 5. Não se pode aceitar que com base na discricionariedade o administrador realize práticas ilícitas. É possível até haver liberdade na escolha dos métodos a serem utilizados, caso existam meios que se equivalham dentre os menos cruéis, o que não há é a possibilidade do exercício do dever discricionário que implique em violação à finalidade legal. 6. In casu, a utilização de gás asfixiante no centro de controle de zoonose é medida de extrema crueldade, que implica em violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público. Recurso especial improvido.


Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.


Palavras de ResgateUNESCO, ONU.


Referência LegislativaLEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131 ART:01263

LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00225 PAR:00001 INC:00007

ART:00001 ART:00003 INC:00006

ART:00032

LEG:INT DEC:**** ANO:1978
ART:00003
(DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DA UNESCO)


Veja(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO)
(PEDIDO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)

Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais

País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e não leva em conta aproximadamente 150 mil pessoas que estão em prisão domiciliar. Somado esse grupo, a estatística lança o país para a terceira colocação.

O Depen já estima que, se for aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos, os cerca de 19 mil adolescentes internados deverão duplicar ou triplicar a curto prazo, aprofundando o déficit de vagas, que em 2014 já chegava a 354 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decadência do sistema carcerário brasileiro não atinge somente os internos; seus efeitos se estendem por todo o Poder Judiciário. O que deveria ser a etapa final do processo, a execução da pena pode se tornar tormentosa a ponto de gerar novos e novos conflitos judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou diversas demandas geradas pela superlotação, pela falta de vigilância e pelo desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Suspensão das execuções

Em 2009, os juízes atuantes nas varas de execução penal do Rio Grande do Sul, durante encontro realizado em Porto Alegre, decidiram que seria suspensa a expedição de mandados de prisão de natureza criminal nas comarcas em que houvesse estabelecimento prisional interditado ou superlotado, “salvo condenação por crime hediondo ou equiparado ou na iminência de prescrição”.

Essa deliberação dos juízes fez com que chegassem ao STJ diversos processos nos quais se discutia a possibilidade de suspensão das execuções. Em 2010, o então desembargador convocado Celso Limongi refletiu sobre a questão na MC 17.123. Na decisão, o magistrado ponderou que “o recolhimento do condenado à prisão sem que lhe possam ser oferecidas, além da individualização da pena, as garantias reservadas por lei ao condenado configura, sem dúvida alguma, constrangimento ilegal”.

O caso tratava de um condenado por furto qualificado. O juiz da execução deixou de expedir o mandado de prisão porque o presídio de Camaquã (RS) estava interditado e as demais unidades gaúchas, superlotadas. No STJ, o Ministério Público estadual pedia que o condenado fosse recolhido à prisão.

Ao negar a cautelar, Limongi salientou a “histórica omissão e a necessidade de se exigir do Poder Executivo do estado a construção de novos estabelecimentos prisionais”. O magistrado ainda destacou que as garantias da Lei de Execução Penal, em especial aquelas relacionadas à dignidade do preso, previstas no artigo 88, constituem exigência não apenas da lei, mas do direito.

Pedágio-masmorra

Se é dever legal do estado garantir condições dignas para o cumprimento da pena, caberia indenizar por dano moral o preso submetido a situação degradante em um presídio superlotado? Em 2012, a Primeira Seção julgou o EREsp 962.934 e decidiu, por cinco votos a três, que não é aceitável essa responsabilização civil do estado.

A questão chegou à seção por conta da divergência entre as turmas do STJ que analisam matéria de direito público: a Primeira Turma admitia a indenização, enquanto a Segunda Turma rechaçava o que o ministro Herman Benjamin chamou de “pedágio-masmorra” ou “bolsa-indignidade” (REsp 962.934). Os embargos de divergência (tipo de recurso para pacificar o entendimento da corte) foram apresentados pela Defensoria Pública da União.

No caso, o preso dizia que era obrigado a suportar “insalubridade e ausência de área mínima vital” no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá (MS). O juiz e o Tribunal de Justiça haviam reconhecido o direito à indenização e fixado o valor em R$ 3 mil.

Em seu voto, o ministro Benjamin não considerou razoável indenizar individualmente um preso, o que acabaria por provocar a redução dos recursos disponíveis para melhoria do sistema e, portanto, agravaria a situação do próprio detento. Para Benjamin, não há lógica em punir o estado dessa maneira, nem mesmo invocando uma suposta função “pedagógica”.

Esse entendimento prevaleceu na seção. “A situação do sistema prisional é grave e merece solução global, não apenas pontual”, avaliou Herman Benjamin. 

Mau serviço

Em diversos tribunais do país, já foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva do estado diante do assassinato de presos em cadeias ou presídios sob o argumento de que em tais hipóteses houve mau funcionamento do serviço, independentemente de culpa do agente administrativo.

No julgamento do REsp 713.682, a Segunda Turma, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, admitiu que o estado responde objetivamente pela morte de detento provocada por outros presidiários dentro do estabelecimento prisional. Nesse julgamento, Noronha invocou a teoria do risco administrativo, sendo desnecessário discutir se o poder público agiu ou não de forma culposa.

“Se o estado não possui um sistema penitenciário adequado e não consegue nem sequer manter satisfatoriamente a segurança dos detentos, responsabiliza-se de forma objetiva pelos danos inseridos nesse contexto”, frisou o ministro Noronha.

Em 2007, a Primeira Turma do STJ analisou caso em que não ficou esclarecido se houve homicídio praticado por agentes ou por detentos, ou ainda se teria sido suicídio. Ainda assim, confirmou a condenação do estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil e pensão mensal aos familiares do condenado, encontrado morto dentro do estabelecimento prisional (REsp 847.687).

O relator do recurso, ministro José Delgado, já aposentado, esclareceu que a posição é semelhante àquela que se adota em casos de responsabilidade por outros serviços prestados pelo estado à sociedade. Ele chamou a atenção para a obrigação estatal de zelar pelos princípios da dignidade humana e da valorização da cidadania.

Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki, que desde 2012 atua no Supremo Tribunal Federal (STF), comentou que a responsabilidade do estado não pode ser afastada mesmo em caso de suicídio. “O estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos”, afirmou.

Segundo Zavascki, cabe ao estado impedir que o detento tenha acesso a meios de praticar um atentado contra a própria vida. “Os estabelecimentos carcerários são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento. Se o estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável”, concluiu.

Culpa in vigilando

Em maio passado, a Segunda Turma aplicou a tese para definir a responsabilização pela morte de um jovem interno no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora (MG). No REsp 1.435.687, o ministro Humberto Martins lembrou que, como a responsabilidade é objetiva, não se deve buscar a culpa, se integralmente do estado ou concorrente, como fez o tribunal estadual, que acabou reduzindo à metade a indenização fixada pelo juiz de primeiro grau. No STJ, os pais do menor conseguiram restabelecer os R$ 25 mil por danos morais determinados na sentença.

Anos antes, em 2003, a Primeira Turma, em recurso relatado pelo ministro Luiz Fux, atualmente no STF, reconheceu o direito de indenização em favor dos familiares de um preso que cometeu suicídio no interior de uma delegacia (REsp 466.969). A vítima havia sido presa em flagrante por furto. O estado do Rio Grande do Norte alegava não ser o responsável pela morte (ausência de nexo causal), pois teria havido culpa exclusiva da vítima.

O ministro Fux afirmou que houve culpa in vigilando, o que atrai a responsabilidade do estado. A autoridade policial deveria ter assegurado a incolumidade física do preso, de forma que impedisse fatalidades como a que ocorreu.

Regime menos gravoso

O sistema de execução brasileiro adota a progressividade da pena, um processo paulatino de capacitação do preso à convivência social, com etapas a serem cumpridas visando à readaptação e à reinserção do preso na sociedade. Mas, constatada a ausência das condições necessárias ao cumprimento da pena no regime fixado pela decisão condenatória, o STJ vem admitindo, excepcionalmente, que se conceda regime menos gravoso.

Ambas as turmas que tratam de direito penal já firmaram entendimento de que a superlotação e a precariedade do estabelecimento equivalem à ausência de condições adequadas ao cumprimento da pena.

No HC 288.026, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para colocar em prisão domiciliar um preso do regime aberto por falta de estabelecimento compatível com o regime no local de execução da pena. O ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a ausência de condições necessárias pode ser caracterizada por superlotação, precariedade das instalações e falta de vagas ou de estabelecimento compatível.

Ao julgar o RHC 52.315, o ministro Schietti esclareceu que, se não há vaga no regime próprio, deve ser assegurado o regime menos rigoroso; se persiste neste a falta de vaga, que ela seja buscada no regime seguinte, podendo-se chegar à prisão domiciliar, até que se abra a vaga.

Quanto ao monitoramento eletrônico em caso de prisão domiciliar, em geral fica para o juízo de execuções avaliar sua necessidade. Porém, no HC 300.786, o ministro Gurgel de Faria, da Quinta Turma, entendeu que o preso deveria ser submetido ao monitoramento eletrônico e determinou de pronto o uso da tornozeleira.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura reconhece que há constrangimento ilegal quando, por culpa do estado, o condenado em regime aberto não vem cumprindo a pena em estabelecimento adequado para tal regime (HC 216.828). No caso, a ministra decidiu pela colocação do condenado em prisão domiciliar até que fosse resolvida a pendência, “em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade e da individualização da pena”, disse.

Ressocialização

Em recente julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior classificou de calamitosa a situação atual do sistema prisional do país, “com cadeias superlotadas e em condições degradantes. Os presos acabam voltando ao convívio social da mesma forma como entraram no sistema ou até piores”, disse o magistrado em seu voto no REsp 1.518.689.

O ministro apontou a necessidade de adoção de medidas que efetivamente promovam a recuperação do detento. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal (LEP) tem dois eixos – punir e ressocializar –, e a educação é uma das formas mais eficazes de recuperar o preso.

Em 2011, a Lei 12.433 deu nova redação ao artigo 126 da LEP e, seguindo o que o STJ já aplicava, passou a considerar para fins de remição de pena tanto o trabalho quanto o estudo. E, neste mês de junho, pela primeira vez, o STJ reconheceu a possibilidade de remição da pena pela leitura (HC 312.486).

Ao relatar esse caso, Sebastião Reis Júnior destacou a existência de uma portaria conjunta assinada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Depen para disciplinar o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. Além disso, a Recomendação 44 do CNJ trata do mesmo tema.

Fonte: PORTAL DO STJ

Brasil está contendo despesas públicas, mas nem tanto

O Brasil planeja comprar os sistemas russos de defesa antiaérea Pantsir na primeira metade de 2016, disse à RIA Novosti e Sputnik o embaixador do país na Rússia, Antônio José Vallim Guerreiro.
“A decisão geral sobre a compra foi já tomada, por isso os sistemas serão comprados. Segundo a informação que eu possuo neste momento, a assinatura do acordo está prevista para a primeira metade do ano 2016”, disse em entrevista. 
Antônio Guerreiro tinha declarado anteriormente que o arranjo podia ser concluído ainda em 2015, mas agora ele explicou o atraso pela razão que “no orçamento de 2015 não foram alojados recursos financeiros suficientes para pagar pelos armamentos”.  
O ministro acrescentou que, neste momento, se realiza o trabalho para que a provisão correspondente seja incluída na meta orçamental de 2016. 
O Pantsir-S1 (SA-22 Greyhound na classificação da OTAN) é um sofisticado sistema de artilharia antiaérea que conta com mísseis terra-ar de curto e médio alcance, sendo considerado um dos mais avançados do mundo. 
Além disso, Antônio Guerreiro também não exclui a possibilidade de compra de caças russos se a Força Aérea Brasileira achar este passo útil.


Leia mais: http://br.sputniknews.com/defesa/20150629/1421375.html#ixzz3eU0017uL

Israel decide levantar muro na fronteira com a Jordânia

O Gabinete de Segurança de Israel aprovou a proposta do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu para a construção de uma cerca de segurança ao longo da fronteira com a Jordânia, segundo informou o escritório do premiê em um comunicado nesta segunda-feira (29).
Netanyahu anunciou planos para construir a cerca de segurança na fronteira jordaniana há alguns anos, mas a execução do projeto foi atrasada pela prioridade de se levantar um muro nas Colinas de Golã, ao longo da fronteira com a Síria, a fim de evitar o transbordamento para Israel dos violentos confrontos no país vizinho.
"O Gabinete de Segurança adotou ontem a proposta do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu para começar a trabalhar em uma seção da cerca de segurança de aproximadamente 30 quilômetros ao longo da fronteira oriental do Estado de Israel, de Eilat até o local designado para o aeroporto de Timna", diz a nota à imprensa.
Citado no comunicado, Netanyahu teria dito que a construção da cerca era uma parte importante da segurança nacional de Israel.
"Ela se junta à cerca que nós construímos ao longo do comprimento da nossa fronteira com o Sinai [Egito], que bloqueou a entrada de imigrantes ilegais em Israel e — é claro — os vários movimentos terroristas. Esta etapa também se junta à cerca que nós construímos em nossa fronteira nas Colinas de Golã", disse o premiê.
Segundo a declaração oficial, a construção desta nova seção da cerca de segurança será realizada inteiramente no lado israelense da fronteira e não violará a soberania da Jordânia.


Leia mais: http://br.sputniknews.com/mundo/20150629/1428589.html#ixzz3eTzNI1ji

TRABALHISMO E OUTROS VALORES SOB ATAQUE, NA FRANÇA DE EMMANUEL MACRON, O JOAQUIM LEVY DE LÁ

Os grupos terroristas agradecem. Assim, com os trabalhadores espremidos pelos governos ao serviço do capital insaciável, ficará mais fácil arregimentar simpatizantes com ojeriza incondicional aos financistas, grandes empresários e falsos socialistas. Os descontentes multiplicar-se-ão, os nazistas também sentir-se-ão estimulados à crítica e à ação contra os judeus. Agora estou a entender melhor por que os judeus estão se sentindo ameaçados na França. Pelos excessos dos capitalistas, poderão todos os hebreus sofrer retaliações violentas e indiscriminadas, porque a tendência entre os injustiçados será generalizar a culpa, estendendo-a a todos os da etnia, para gáudio dos anti-sionistas. 

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Não mudamos uma política que está perdendo. Nem a derrota nas eleições departamentais, nem a ascensão da extrema direita, nem o crescimento do emprego acalmam os ardores liberais do presidente François Hollande e de seu primeiro-ministro, Manuel Valls. Prova maior: o projeto de lei do ministro da Economia, E. Macron




por Martine Bulard


 
Cópias do código civil em protesto contra lei Macron, em Paris


Sequer um dia de respiro para a Grécia à beira da asfixia e dois anos de prazo para a França, que já tinha obtido duas prorrogações na aplicação das normas de Bruxelas. Esse é o veredito da Comissão Europeia, que parece se mostrar, mais uma vez, firme com os fracos e frouxa com os fortes. Mas as aparências enganam. Ainda que os níveis de endividamento e austeridade não se comparem e as “exigências” dos tecnocratas de Bruxelas não tenham a mesma amplitude, a chantagem é idêntica: é preciso suprimir tudo o que for obstáculo para o enriquecimento dos mais ricos e para o controle dos acionistas sobre as empresas. É inclusive o que poderia ter levado os dirigentes que se dizem de esquerda, Alexis Tsipras e François Hollande, a se apoiar para afrouxar o cinto, como esperava o primeiro. Qual o quê!

Paris escolheu ganhar a indulgência de Bruxelas, dando novas garantias. O projeto de lei “Pelo crescimento, a atividade e a igualdade das oportunidades econômicas”, concebido pelo ministro da Economia e das Finanças, Emmanuel Macron, foi feito sob medida em vista desse único objetivo. Em tramitação no Parlamento francês até o fechamento desta edição (28 de maio), o projeto trata de tudo: liberalização das linhas de ônibus, aumento do trabalho aos domingos e de noite, limitação do papel dos prud’hommes[tribunais compostos por quatro juízes, que não saíram da escola de magistratura e são eleitos meio a meio por trabalhadores e empregadores – N.T.], enfraquecimento do Código do Trabalho, desregulamentação da profissão dos tabeliões, privatização da indústria de armamentos e dos aeroportos, flexibilização das normas ambientais...

Esse amontoado de itens deveria dizer respeito aos ministérios do Trabalho, da Justiça, dos Transportes, da Habitação, da Ecologia, entre outros, mas ficou do começo ao fim nas mãos de Macron – para reafirmar o poder que o novo queridinho do presidente da República tem sobre todo o resto do governo e a força da economia sobre qualquer outra consideração.

Em todo caso, o projeto suscitou entusiasmo do outro lado do Reno. “É uma boa coisa que essa lei tenha sido adotada [...] Prova de uma boa capacidade de ação” do governo francês, clamou a chanceler alemã Angela Merkel.1 Mesma satisfação do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker,2 no microfone da rádio Europe 1: “É uma iniciativa que convém festejar”. E acrescentou, como uma ordem: “Eu gostaria que o esforço em matéria de reformas estruturais fosse mais longe”. Já Pierre Moscovici, que presidia as decisões orçamentárias da França um ano atrás, saudou o “passo na boa direção” para imediatamente depois fustigar a falta de ambição reformadora do governo e ameaçar com “a possibilidade de sanções”.3 No baile dos hipócritas, o ex-ministro é o rei da valsa.

Membro de um governo socialista, Macron gosta de repetir que sua lei ataca a “renda” dos tabeliões e farmacêuticos, notórios eleitores de direita e fáceis de acusar, mesmo que alguns, principalmente no campo, não correspondam a essa imagem. Mais vale apontar essas categorias do que a “renda” dos acionistas, que permanece no mais alto nível desde a crise. Seria, no entanto, injusto não reconhecer uma tentativa de luta contra fraudes e alguns progressos: melhor proteção dos locatários com baixa renda e uma pessoa de mais de 75 anos sob sua responsabilidade, possibilidade de fazer o exame das leis de trânsito nos locais dos colégios (o que deve diminuir, um pouco, a espera), exibição obrigatória dos níveis de aprovação no exame de carta de motorista para as autoescolas e aumento salarial de 30% das horas trabalhadas aos domingos nos comércios de alimentos com mais de 400 metros quadrados. Algumas medidas esparsas em um oceano de recuos sociais.

Ainda que o projeto pareça um balaio de gato, não se pode dizer que ele não apresenta uma grande coerência ideológica, que podemos resumir em uma fórmula: “sempre menos”. Menos Estado, menos proteção social, menos direitos sindicais, menos regras para as empresas, menos controle público. É impossível detalhar aqui todas as medidas. Reteremos alguns exemplos significativos, reagrupando-os em cinco categorias: o tempo de trabalho, os direitos sociais e sindicais, as privatizações, as desregulamentações e a centralização tecnocrática.


1. Menos direitos coletivos, mais acordos individuais

Pela primeira vez desde 1806, um empregador e um assalariado poderão assinar uma convenção amigável dentro do Código Civil, sem referência ao do trabalho. No entanto, este último, por mais imperfeito que seja, limita a arbitrariedade dos patrões e o desequilíbrio das forças entre um empregador que “oferece” um emprego e um empregado que precisa ganhar a vida.

Foi necessária a vigilância do inspetor do trabalho Gérard Filoche para detectar o truque de mágica de Macron.4 Formalmente, o ministro se contentou em suprimir um pequeno parágrafo no artigo 2.064 do Código Civil. Mas essa simples canetada muda tudo. O parágrafo excluído determinava: “Nenhuma convenção pode ser concluída com o objetivo de resolver as diferenças que surjam por ocasião de qualquer contrato de trabalho submetido às disposições do Código do Trabalho entre os empregadores, ou seus representantes, e os assalariados que eles empregam”. Com o projeto de lei, esse obstáculo é retirado. Basta que um empregador que deseje, por exemplo, reduzir o pagamento das horas extras assine uma convenção com um trabalhador “voluntário” para que isso se aplique sem possibilidade de recurso.

Dessa forma, encaminhamo-nos para uma justiça ao estilo norte-americano, na qual nenhum código específico do trabalho se aplica em nível nacional e as relações patrão-empregado são avaliadas de acordo com o procedimento civil. Os conflitos são regulados em 95% dos casos entre advogados, antes do processo. Nem é preciso ser mal-intencionado para imaginar a disparidade de meios entre empregador e assalariados. Na França, são os juízes prud’hommes (cujo acesso é gratuito) que examinam os casos.

Logicamente, a Lei Macron se ocupa de ir engolindo seus poderes. É verdade que o texto traz um status protetor ao “defensor sindical”, aquele que acompanha o trabalhador. Mas ele impõe aos conselheiros “obrigações” reforçadas – como “se abster de qualquer ação ou comportamento público incompatível com sua função” – e sanções pesadas.5

Em nome da diminuição dos prazos de julgamento, a lei facilita o recurso às sessões em formação restrita (um juiz trabalhador e um empregador, em vez de dois de cada). Trata-se de um primeiro passo em direção a uma justiça mais expedita, mesmo que menos justa. Para enfrentar os prazos, que são efetivamente insuportáveis (11,9 meses em média, com picos de dois anos, até mais), seria melhor aumentar os meios dos conselhos.

Não apenas o governo rejeitou essa possibilidade, como também a eleição de 15 mil conselheiros prud’hommes foi suspensa. Ela deveria ter acontecido em dezembro de 2013 se Hollande não a tivesse suprimido. Como explicação, foi invocada a grande abstenção (74% dos trabalhadores e 68% dos empregadores em 2008). Nesse ritmo, logo poderemos suprimir as eleições legislativas parciais...: a do departamento de Doubs, em 1º de fevereiro, teve uma abstenção de 61%. O argumento já tinha sido mencionado para suprimir a eleição para os conselhos de administração da segurança social depois de 1983. Essas votações sociais, no entanto, eram as únicas em que todos os trabalhadores e desempregados – franceses e imigrantes – tinham direito de voto.

O enfraquecimento da democracia social é acompanhado por uma redução das sanções para os empregadores que violam a lei. Agora uma lista de condenações tabeladas (“uma referência”) será estabelecida. Macron gostaria que ela fosse obrigatória. Ela é apenas indicativa. Mas, como os prazos dos julgamentos diminuíram, é provável que ela se instale nos costumes dos tribunais. O patrão saberá com antecedência quanto vai lhe custar desobedecer às leis sociais... Se as sanções forem inferiores ao lucro esperado, vai acontecer exatamente o que ocorre atualmente com as municipalidades: elas preferem pagar as multas a construir conjuntos habitacionais. Extremamente simbólica, a pena de prisão prevista (nunca aplicada) em caso de entrave às missões dos representantes dos funcionários foi excluída. Ela foi substituída por uma multa de no máximo 7,5 mil euros. Sempre o mesmo princípio: quem tem dinheiro pode se emancipar da lei.

Outras medidas foram instauradas para reduzir as obrigações patronais em caso de supressão de empregos. Os inspetores do trabalho não vão mais verificar se o empregador consultou os eleitos dos funcionários para as demissões de dois a nove trabalhadores; as empresas que se declararem em dificuldades serão beneficiadas com procedimentos simplificados para demitir: em um grupo, bastará que a empresa-mãe organize a insolubilidade de sua filial para se livrar (ou quase) de qualquer obrigação; em caso de “plano social”, a obrigação de reclassificação se limitará apenas ao nível da empresa, e não mais à escala do grupo.

Em seu desejo de retirar até os menores obstáculos para as decisões patronais, Macron chegou a elaborar este artigo kafkiano: o julgamento de um tribunal administrativo que tenha recusado uma demissão imotivada “não modifica a validade da demissão [e] não abre a possibilidade de uma indenização por parte do empregador”. O trabalhador injustamente colocado para fora não será reintegrado nem indenizado!

Quanto aos trabalhadores terceirizados de outros países, o escândalo está longe de acabar. Claro, o inspetor do trabalho mantém o direito de controlar as empresas recorrentes, de constatar eventuais faltas (salário inferior ao mínimo, ausência de descanso semanal, ultrapassagem da duração diária de trabalho etc.). Para qualquer sanção, porém, ele deverá se contentar em “intimar por escrito o empregador a interromper essa situação em um prazo fixado por decreto pelo Conselho de Estado”. O suficiente para fazer salivar os mercadores de mão de obra...

Uma filosofia impregna essas mudanças: mais vale um enfrentamento patrões-empregados do que acordos coletivos; mais valem decisões que venham de cima do que a democracia social; mais vale o Código Civil do que o direito trabalhista... Desde a Libertação, nenhum governo até hoje tinha injetado tantas poções liberais no corpo social.


2. Trabalhar mais sem ganhar mais, inclusive ganhando menos

Não menos do que trinta novas disposições sobre o trabalho serão adotadas. O projeto de lei cria “zonas turísticas internacionais”, onde as lojas poderão abrir todos os domingos e todos os dias até a meia-noite. Mesmo regime para os comércios instalados “nas empresas das grandes estações”. Sinal do autoritarismo ambiente: nenhum prefeito pode se opor a isso, apenas o governo pode decidir a respeito. Ninguém hoje é capaz de dizer quantos espaços serão então abertos, ao lado dos cerca de quarenta atuais.

O ministro promete criação de empregos (até 30 mil), sem apresentar nenhuma prova. E com razão. A maioria dos estudos demonstra o contrário.7 A razão é muito simples: o que é gasto hoje não pode ser gasto amanhã. Alguns economistas antecipam até mesmo o desaparecimento acelerado dos pequenos comércios.

Quanto ao “turismo chinês”, que escolheria Londres em vez de Paris por não poder comprar perfume aos domingos nas Galerias Lafayette, como repete insistentemente Laurent Fabius, ministro das Relações Exteriores e do Desenvolvimento Internacional, é uma fantasia. Aconselhamos o ministro a ler os estudos de seus próprios serviços. Ele aprenderia neles que a França é o destino mais importante para os turistas chineses na Europa e que seu número duplicou entre 2009 e 2013.8 A organização do comércio não parece ter incomodado muito.

A essas aberturas permanentes nas zonas reservadas se acrescentam os doze domingos ao ano a critério dos prefeitos e delegados (contra cinco anteriormente). Atualmente, cerca de três assalariados em dez (29%) trabalham aos domingos (ocasional ou regularmente) contra dois a cada dez em 1990. À parte a vontade de impor a ideologia do “consumo exagerado” em um país que, no entanto, sofre cruelmente com a falta de poder de compra, nada justifica tal questionamento do repouso dominical.

Macron garante que apenas os “trabalhadores voluntários” seriam solicitados. Quem pode acreditar numa história dessas? Nenhum trabalhador pode resistir a uma solicitação insistente de seu patrão. Apenas a pressão do poder de compra é suficiente para convencer os mais reticentes, já que o comércio e a grande distribuição oferecem salários iniciais muito baixos. Nesse setor, metade dos trabalhadores em período integral (frequentemente com horários irregulares) ganha menos de 1.387 euros líquidos por mês (contra 1.730 euros para a metade dos trabalhadores em geral). Muitos (um quarto) são obrigados a aceitar um trabalho de meio período, às vezes menos, principalmente as mulheres, que formam os grandes contingentes de mão de obra.

A esperança de obter mais horas tem o risco, no entanto, de se chocar contra a realidade. Com efeito, a lei não prevê nenhuma contrapartida. Ela se remete a um “acordo coletivo [ou] territorial” cujos contornos permanecem vagos ou à “decisão unilateral do empregador” depois de uma consulta aos trabalhadores. Até o momento nas zonas existentes, na ausência do acordo, o empregador devia aplicar o Código do Trabalho e dobrar a remuneração. Um caso, é verdade, que se tornou minoritário, de tanto que os acordos mútuos ou no nível da empresa proliferaram. Amanhã a regra não irá nem sequer existir: nenhuma referência ao Código é explícita no projeto de lei.9 Em um contexto de chantagem no emprego, o menos social dos casos corre o risco de se tornar a regra.

Ocorre o mesmo para o trabalho noturno, que se tornou, graças a Macron, “trabalho definal do dia” (das 21 horas à meia-noite). Apenas um acordo entre patrão e empregados, nas mesmas condições do trabalho aos domingos, fixará as “contrapartidas para compensar os encargos induzidos pelas despesas de vigilância”. É possível ser mais impreciso?

Por sabe-se lá qual milagre, as horas trabalhadas nos comércios de alimentos de mais de 400 metros quadrados escaparam à imprecisão reinante: elas terão um aumento de 30%. É melhor do que a convenção coletiva, que prevê um aumento de 20% quando o trabalho aos domingos é habitual, mas claramente abaixo dos 100% previstos quando é ocasional.

Não apenas as condições de vida dos trabalhadores vão se degradar, como o patronato também terá conseguido tirar o trabalho de domingo do sistema de derrogações para instalá-lo como norma.


3. Joias de família à venda

Não se diz mais “privatização”, mas “passar para o setor privado”, ou ainda “operações sobre o capital das empresas de participação pública”. É incontestavelmente mais fino...

Em princípio, o Parlamento deve discutir as modalidades de venda das empresas públicas. Macron levantou uma lista de empresas a serem privatizadas e reclamou, se podemos dizer assim, plenos poderes. Assim, “a maioria do capital da empresa Groupement industriel des armements terrestres [Grupo industrial dos armamentos terrestres] (GIAT) e suas filiais” vai passar para o setor privado sem negociação. Fabricar e vender armas (a França ocupa o terceiro lugar mundial no setor) não é algo agradável. Mas, enquanto esperamos o desarmamento mundial, Paris se priva de um instrumento de soberania e de política industrial (o que devemos fabricar?), de diplomacia (a quem vendemos as armas?), de recursos (o grupo vive de encomendas públicas) e de empregos. Já a venda em andamento de uma de suas filiais, a Nexter, líder nos materiais de combate, para a empresa alemã Krauss-Maffei Wegmann (KMW) suscita debates entre Berlim e Paris sobre o destino das futuras exportações.10

Na lista de Macron aparece também a venda dos aeroportos de Lyon e da Côte d’Azur (Nice), cuja “transferência para o setor privado da maioria do capital” foi autorizada. Assim, o patrimônio do Estado desaparece a olhos vistos: em 2013, a equipe de Hollande vendeu uma parte do capital das empresas EADS (3,7%), Safran (7,8%) e Aeroportos de Paris (9,5%); em 2014, GDF-Suez (3,1%) e Orange (1,9%). Isso permitiu acumular mais de 5 bilhões de euros. Sem esquecer a venda da Alstom para a General Electric.

Outra inovação do ministro: a autorização dada aos “centros hospitalares universitários [CHU] para se abrir para participações e criar filiais”. Empresas privadas poderão “valorizar” os frutos das pesquisas públicas. Mais original: eles poderão instalar estabelecimentos nas ricas capitais do estrangeiro (como o Museu do Louvre em Abu Dhabi – Emirados Árabes Unidos), onde os professores e os médicos mais renomados poderão dar consultas ou operar alguns dias por mês. A cereja do bolo: a criação de empresas intermediárias para trazer para os CHU de grande renome os doentes afortunados, assim como no hospital Ambroise Paré, em Paris, que, no ano passado, privatizou todo um andar para acolher um emir do Golfo. Os especialistas chamam isso de “turismo médico”. O comum dos mortais, por sua vez, deverá esperar que esses turistas diferenciados sejam tratados ou que o especialista volte de seu equipamento no estrangeiro para poder obter algum cuidado.

Nesse mesmo embalo, o projeto de lei ratifica a decisão de 20 de agosto de 2014 que decreta que “as sociedades anônimas nas quais o Estado detém uma participação estão submetidas ao Código do Comércio”. Como elas não dependem mais da lei de democratização do setor, o número de representantes assalariados nos conselhos de administração é reduzido. Como disse o ministro: “É preciso dar espaço suficiente para os representantes do Estado e para os administradores independentes”.11 O papel dos administradores assalariados – que têm pelo menos o mérito de impedir a entrada dos gestionários – é marginalizado, enquanto cresce o da Agência de Participações do Estado, que por sua vez é dirigida por Régis Turini, ex-responsável pelas fusões-aquisições da Vivendi, e por Astrid Milsan, ex-responsável pelas fusões-aquisições do HSBC... A paridade homem/mulher é respeitada, mas, do ponto de vista da origem social, a diversidade é menor...

Enquanto isso, para garantir que a companhia ferroviária SNCF não saia da linha, o projeto quer gravar a ferro e fogo as condições nas quais ela pode investir para desenvolver ou modernizar sua infraestrutura. Nenhum critério de utilidade nem de serviço ao público. O investimento dependerá apenas da relação “endividamento/margem operacional”, em outras palavras, do lucro esperado. Durante esse tempo, as linhas de ônibus poderão se desenvolver em grande escala, chegando até a entrar em concorrência com as ferrovias (e agravar a poluição).


4. Desregulamentação em todos os níveis

Impossível levantar uma lista de todas as desregulamentações inventadas. Além do transporte, os comentaristas falaram muito dos advogados e dos tabeliões, cujas condições de exercício são liberalizadas. Menos popularizada, a flexibilização das normas para a construção, principalmente nas zonas turísticas. Com o título de “facilitar os projetos”, o projeto prevê também toda uma série de relaxamentos dos controles para a proteção do meio ambiente e de derrogações para o Código de Prevenção de Riscos, para a construção de certas habitações.

No capítulo dos presentes de todo tipo, o projeto de lei Macron prevê uma redução da fiscalização e das cotizações sobre a distribuição gratuita de ações que beneficia os altos funcionários. Esse cheque para os ricos deve subir para 300 milhões de euros num ano cheio, segundo os serviços de Bercy, e para 900 milhões de euros, segundo a maioria dos especialistas. Acrescentemos uma redução das retiradas no Plano de Previdência Coletiva (Perco), espécie de fundo de aposentadoria privada que não decolou bem. O governo quer lhe dar um empurrãozinho financeiro e... vai privatizá-lo para preencher o buraco ligado às menores entradas fiscais.


5. A democracia pisoteada

A partir de agora, o recurso sistemático ao governo por decreto é endossado, desprezando os direitos do Parlamento. Isso aconteceu no caso das privatizações. Na área ambiental, o projeto autoriza o governo a “ter o poder de decisão sobre todas as medidas que dizem respeito à lei” para “acelerar a instrução e a decisão relativas aos projetos de construção” e reduzir “os prazos de entrega das decisões tomadas”... O ministro garante que isso não vai “atentar contra os princípios fundamentais do Código do Meio Ambiente”. Mas quem pode garantir, a partir do momento em que os eleitos são excluídos?

A tentação autoritária é também clara na área do direito do trabalho. Assim, o governo “está autorizado a decretar [...] as medidas que se referem à lei e que modificam o Código de Processo Penal, o Código Rural e da Pesca Marítima, o Código dos Transportes e o Código do Trabalho”. E enumera os objetivos, entre os quais: “coordenar os modos de sanção em matéria de saúde e de segurança no trabalho, e revisar a escala das penas”. À vista de suas convicções e de seus atos, há pouca esperança de que Macron busque maior rigor. Outro engajamento: “revogar as disposições que tenham se tornado sem objeto e garantir a coerência redacional no Código do Trabalho, e entre este e os outros códigos”. A harmonização em andamento com o Código de Processo Civil deixa planar a dúvida sobre a “coerência”.

No total, o governo obteve a possibilidade de legislar 23 vezes por decreto, sobre assuntos que estão longe de ser pouco importantes. Com algumas exceções, essa negação da democracia foi aceita pelos deputados socialistas, cuja maioria oscila entre seguidores e “mudos” [muets du sérail, no original: assim eram chamados os deputados no Segundo Império francês, eleitos para aprovar as decisões do imperador – N.T.].

O projeto de lei está sendo analisado no Senado que, desde as eleições de final de 2014, se situa à direita, então, é pouco provável que as mudanças caminhem no sentido do progresso social. O presidente do Senado, Gérard Larcher, preveniu que lutaria para tornar “a lei mais coerente” (ele também): recuo dos limites sociais; nova flexibilização da lei sobre as 35 horas semanais de trabalho; questionamento da Lei Hamon sobre a informação dos trabalhadores em caso de venda de uma empresa...

O ministro das Finanças se disse aberto a qualquer modificação. Para completar, Bruxelas já está pedindo mais. Comentando o projeto de lei Macron quando de sua audição no Senado, o vice-presidente da Comissão Europeia, Valdis Dombrovskis, não escondeu: “Esse projeto é bem-visto pela Comissão [...] O trabalho aos domingos, a mobilidade, a reforma dos prud’hommes ou das profissões jurídicas regulamentadas: todos esses assuntos são importantes, mas isso é apenas um começo: existem duzentas profissões regulamentadas na França”.12 Cabe ao governo francês enfrentar essa missão. Ele vai fazê-lo bem, com ainda mais vigor porque isso não se choca francamente contra suas convicções profundas. Valls viajou para Pequim para “gabar-se da França pró-business”, que “reforma o mercado do trabalho e dá mais liberdade para sua economia” (30 jan. 2015). Em Las Vegas, diante de empresários norte-americanos, Macron se comprometeu que “as empresas [poderão] contornar as regras de trabalho rígidas e negociar diretamente com os empregados”, como contou avidamente o Wall Street Journal(8 mar. 2015). Ao menos são promessas que serão mantidas.

Nessas condições, não devemos nos espantar se os franceses, de tanto sofrer, acabarem com birra das urnas socialistas, isso quando não se deixarem seduzir pela extrema direita: o Front National teve 25% das vozes no primeiro turno da eleição departamental de 22 de março de 2015 – na precedente, em 2011, ele totalizou 15,1% e, em 2008... 4,8%. A experiência prova que as posturas e os discursos moralizadores com emoção na voz agravam o caso. Mais valeria respeitar os compromissos feitos diante dos cidadãos. E, no caso dos deputados da esquerda governamental, utilizar suas prerrogativas para resistir e forjar solidariedades com outros eleitos (gregos, por exemplo). 



Martine Bulard é redatora-chefe adjunta de Le Monde Diplomatique (França).



Ilustração: Daniel Becerril

1  Agência France Presse, 20 fev. 2015.
2  19 mar. 2015.
3  Pierre Moscovici, “Pour la France, engagement, responsabilité et reformes” [Pela França, engajamento, responsabilidade e reformas], 2 mar. 2015. Disponível em seu blog: .
4  Ler Gérard Filoche, “Pourquoi changer l’article 2.064 du Code civil” [Por que mudar o artigo 2.064 do Código Civil], Le Monde, 14 jan. 2015, e a análise da Lei Macron, em seu site (www.gerardfiloche.net).
5  Ler Hélène Y. Meynaud, socióloga e juíza prud’hommes, “Croissance des marges et affaiblissement du droit du travail dans le monde du travail” [Crescimento das margens e enfraquecimento do direito do trabalho no mundo do trabalho], Les mondes du travail, Evry, mar. 2015.
6  Ler Gilles Balbastre “Travail détaché, travailleurs enchaînés” [Trabalho destacado, trabalhadores acorrentados], Le Monde diplomatique, abr. 2014.
7  Ler Philippe Moati e Laurent Pouquet, “L’ouverture des commerces le dimanche” [A abertura dos comércios aos domingos], Cahier de recherche, n.246, Crédoc, nov. 2008.
8  “La France demeure le pays le plus visité” [A França continua sendo o país mais visitado], Les 4 Pages, n.36, jul. 2014. Disponível em: www.entreprises.gouv.fr.
9  Ler a análise detalhada de Richard Abauzit, “Loi Macron: après l’Assemblée nationale c’est pire” [Lei Macron: depois da Assembleia Nacional, piorou], Médiapart, 5 mar. 2015.
10            Michel Cabirol, “Berlin ne pourra pas bloquer les exportations de Nexter” [Berlim não poderá bloquear as exportações da Nexter], La Tribune, Paris, 11 fev. 2015.
11            Resumo da discussão sobre o artigo 45 da lei, Assembleia Nacional, 9 fev. 2015. Disponível em: www.assembleenationale.fr.
12       Audições de Dombrovskis às comissões europeias e das finanças, 11 mar. 2015 Disponível em: www.senat.fr