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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

DESVIO DE FINALIDADE - Celso mantém Moreira Franco no ministério e intima Temer a se manifestar

Judiciário seletivo não merece respeito - Quando Lulla estava para ser nomeado ministro, no governo Dilma, o STF decidiu que não podia, porquanto o que se buscava era dar-lhe imunidade. Agora, que Moreira busca imunidade, por ter sido denunciado na Lavajato, a mesma Corte decidiu em sentido oposto? 

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve Moreira Franco como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência por pelo menos mais um dia. Em despachos, o ministro decidiu não afastá-lo do cargo e intimar o presidente Michel Temer para que diga, em 24 horas, quais foram os motivos da criação de um ministério para abrigar Moreira.

O afastamento de Moreira do cargo foi pedido em dois mandados de segurança. O primeiro é de autoria do partido Rede Sustentabilidade, assinado pelo ex-juiz eleitoral Márlon Reis, hoje advogado da legenda. O outro foi impetrado pelo PSOL.

Ambos afirmam que houve desvio de finalidade na criação da Secretaria-Geral da Presidência – que havia sido extinta na reforma ministerial de maio de 2016 – e na nomeação de Moreira Franco para ela.

Segundo a Rede, o ministério foi criado quatro dias depois de a ministra Cármen Lúcia ter homologado as delações premiadas dos executivos da Odebrecht na operação “lava jato”. E Moreira Franco é citado nelas. Apenas na primeira que foi vazada para a imprensa, o nome dele aparece mais de 30 vezes como o arrecadador de fundos para o PMDB.

No entendimento da Rede, Moreira foi nomeado ministro para que eventuais investigações contra ele corram no Supremo Tribunal Federal, onde ministros de Estado têm prerrogativa de foro. “O ato ilegal de criação de Ministério para concessão de prerrogativa de função cumpre todos os requisitos clássicos das hipóteses sempre narradas como exemplificativas do desvio de finalidade”, afirma a petição.

O ministro Celso, no entanto, “por razões de prudência, e apenas para efeito da apreciação do pedido”, preferiu ouvir o presidente antes de decidir. “Desse modo, solicite-se tal pronunciamento ao senhor Presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24 horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações que lhe será dirigida”, escreveu o ministro.

Cai não cai
Moreira Franco e o governo têm enfrentado uma série de decisões judiciais sobre a legalidade de sua permanência como ministro. Ele já teve a nomeação cassada, a cassação suspensa, a suspensão da cassação suspensa e duas cassações, num espaço de dois dia. Tudo isso em ações populares.

A primeira decisão foi na quarta-feira (8/2), quando a Justiça Federal de Brasília entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação de Moreira para um ministério recém-criado. Um dia depois, a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu a cassação.

Horas depois, uma juíza federal do Rio de Janeiro, depois de pedir perdão ao presidente Michel Temer, suspendeu mais uma vez a nomeação. Também viu desvio de finalidade, por entender se tratar de uma manobra para manipular o foro que julgará Moreira Franco.

E no fim da noite desta quinta, um juiz federal do Amapá também suspendeu a nomeação. Com base em doutrina do próprio Michel Temer, também disse haver desvio de finalidade na nomeação de Moreira.

Ainda há pelo menos uma ação popular pendente de decisão. Em São Paulo, a Justiça comum decidiu não dar liminar e intimar os envolvidos para só depois decidir.

MS 34.609 - clique aqui para ler o despacho
MS 34.615 - clique aqui para ler o despacho

Fonte: CONJUR

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