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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

MANDADO DE SEGURANÇA - Cartório não pode exigir CDN para lavrar escritura de imóvel, diz juiz


31 de agosto de 2020, 8h43


As leis e atos normativos do Poder Público que estabelecem sanções políticas para forçar o pagador de impostos ao recolhimento de tributos são inconstitucionais e devem ser afastadas.
Para juiz, é inconstitucional estabelecer sanções políticas para forçar recolhimento
Reprodução

O entendimento é do juiz Enio José Hauffe, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar em mandado de segurança permitindo a lavratura de escritura pública de imóvel sem a prévia apresentação de certidão negativa de tributos federais.

No mandado de segurança, a uma empresa do ramo imobiliário alega ter procurado um cartório de notas para lavrar escritura pública de venda e compra de um imóvel que pretendia alienar a terceiro, mas teve o pedido condicionado à prévia apresentação de certidão negativa de tributos federais, exigida pela legislação e normativos da Receita Federal. Diante da recusa, pleiteou na Justiça a concessão de medida liminar determinando a lavratura da escritura. 

Ao conceder a medida liminar requerida pela empresa, o magistrado que julgou o caso considerou que a exigência do cartório de Notas é indevida. "Sem adentrar ao mérito da questão, eis que este não é o momento oportuno, anoto que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reputa indevida tal exigência, o que demonstra a probabilidade do direito invocado", disse o magistrado.

Para o advogado André Luís Mota Novakoski, da Novakoski Sociedade Individual de Advocacia, responsável por defender a empresa, o Fisco não pode se utilizar de mecanismos que estendem a responsabilidade fiscal para terceiros alheios à atividade da empresa devedora.

"Na prática, o Fisco utiliza a exigência de apresentação da CND para a lavratura de escritura com o propósito de coagir o devedor a pagar tributos, mesmo que os considere indevidos e haja impugnação judicial ou administrativa da exigência, comportamento que é incompatível com a Constituição e contrário a entendimento há muito já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal", diz.

Clique aqui para ler a decisão
1040962-88.2020.8.26.005

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2020, 8h43

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Dallagnol foi salvo pela prescrição, que ele já chamou de "palavrão jurídico"

O jornalista Bernardo Mello Franco observa que o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, se livrou de uma punição do CNMP no caso do power point contra o ex-presidente Lula devido à prescrição, que já foi classificada por ele como "um palavrão jurídico"

26 de agosto de 2020, 09:08 h Atualizado em 26 de agosto de 2020, 09:54

Bernardo Mello Franco e Deltan Dallagnol (Foto: Reprodução | ABr)


247 - O jornalista Bernardo Mello Franco destaca que o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, já afirmou que “uma das razões centrais da impunidade é aquilo que a gente chama de prescrição”. Para ele, Deltan se livrou de uma punição no caso do power point em o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi apontado – sem provas - como o líder de uma organização criminosa pela razão que ele criticou no passado. 

Mello Franco relembra que em 2016, Dallagnol afirmou que “prescrição é um palavrão jurídico que significa o cancelamento do caso criminal porque ele demorou muito tempo na Justiça. “Ontem o Conselho Nacional do Ministério Público julgou uma reclamação contra Deltan. O motivo foi o PowerPoint em que ele apontou o ex-presidente Lula como “comandante máximo” dos desvios na Petrobras”, diz o jornalista.

“A reclamação se arrastou no CNMP por quatro anos. Com recursos e chicanas que fariam inveja aos réus da Lava-Jato, o procurador conseguiu adiar 42 vezes o próprio julgamento. Ontem seu advogado convenceu o conselho de que o episódio já estava prescrito. Deltan foi salvo pelo “palavrão jurídico” que combatia”, afirma.

PRA SOBRAR MAIS PARA OS BANCOS - Guedes planeja acabar com deduções de despesas médicas e de educação do Imposto de Renda da pessoa física

O ministro da Economia, Paulo Guedes, é contra a prorrogação do auxílio emergencial e o programa Renda Brasil de 300 reais e exigiu de Bolsonaro, para apoiar os projetos, o fim das deduções de despesas médicas e de educação do Imposto de Renda da pessoa física
26 de agosto de 2020, 04:14 h Atualizado em 26 de agosto de 2020, 07:29

Ministro da Economia, Paulo Guedes. (Foto: REUTERS/Adriano Machado)




247 - Em mais uma reunião em que Paulo Guedes e Jair Bolsonaro não se entenderam sobre o novo pacote de medidas econômicas, o ministro da Economia se opôs ao benefício de 300 reais e disse que o novo programa social do governo só será possível se as deduções do Imposto de Renda da pessoa física forem extintas.

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Guedes apresentou propostas de parcelas entre R$ 240 e R$ 270 para o programa Renda Brasil, sempre condicionando à extinção de outros programas.

Bolsonaro propõe 300 reais, que mesmo sendo um valor muito aquém dos atuais 600 reais pagos como auxílio emergencial, ele acredita que pode influir no aumento de popularidade e abrir caminho a sua reeleição em 2022, informam os jornalistas Bernardo Caram e Gustavo Uribe na Folha de S.Paulo.

O governo não tem margem fiscal para financiar o Renda Brasil, o que explica a tentativa de remanejar recursos de outros programas.

Os ministérios da Economia e da Cidadania preveem a reformulação ou extinção de até 27 programas e benefícios da área social para criar o Renda Brasil. Mesmo no cenário mais amplo, o novo benefício não chegaria a R$ 300, aponta a reportagem.

Para o ministro Paulo Guedes, o programa Renda Brasil só será possível extinguindo as deduções médicas e de educação do Imposto de Renda da pessoa física.

Moro e Dallagnol corromperam o sistema judicial e lançaram o Brasil no abismo



"Em 2020, o Brasil descobre q Bolsonaro é autoritário e corrupto. Moro, parcial e corrupto. Dallagnol, hipócrita e corrupto", postou o jornalista Kennedy Alencar

26 de agosto de 2020, 05:56 h Atualizado em 26 de agosto de 2020, 07:29




247 – O jornalista Kennedy Alencar, correspondente da CBN nos Estados Unidos, se manifestou sobre a blindagem ao procurador Deltan Dallagnol e a derrota de Sergio Moro no Supremo Tribunal Federal. "Em 2020, o Brasil descobre q Bolsonaro é autoritário e corrupto. Moro, parcial e corrupto. Dallagnol, hipócrita e corrupto. Bolsonaro se beneficiou das rachadinhas. Por isso, não responde pela grana do laranja Queiroz. Moro e Dallagnol corromperam sistema judicial. País no abismo", disse ele. Saiba mais sobre a derrota de Moro:

Sputnik – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) anular uma sentença proferida pelo ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, no caso Banestado, esquema de corrupção ocorrido na década de 1990.

A decisão ocorreu porque o colegiado entendeu que houve quebra de imparcialidade de Moro ao julgar um recurso do doleiro Paulo Roberto Krug.

Segundo os ministros, o ex-juiz agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa. As informações foram publicadas pelo portal G1.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da condenação. Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se pela manutenção da sentença e pelo reconhecimento da regularidade da conduta de Moro.

No entanto, diante da ausência de Celso de Mello, em licença médica, prevaleceu o resultado mais favorável ao doleiro Paulo Roberto Krug, conforme determina o regimento do STF.

Em nota, Sergio Moro disse que a regularidade de sua atuação foi confirmada por outros tribunais superiores.

"Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa", escreveu Moro.

IGUALOU-SE AOS TRAMBIQUEIROS


Wassef, advogado da família Bolsonaro, é investigado por corrupção no Rio de Janeiro

Publicado em 26 agosto, 2020 6:38 am
Wassef

Do Globo:

O escritório de advocacia Wassef & Sonnenburg Sociedade de Advogados e o próprio advogado Frederick Wassef, que atuou em diferentes casos para a família Bolsonaro, está sendo investigado em um procedimento do Ministério Público Federal do Rio. As informações constam de um relatório do Conselho do Controle de Atividades Financeiras (Coaf), obtido pelo GLOBO, e enviado para o Ministério Público Federal no Rio, Ministério Público do Rio e para a Polícia Federal há pouco mais de um mês, em 15 de julho.

No documento, o Coaf descreve que “Wassef & Sonnenburg Sociedade de Advogados e Frederick Wassef são alvos de procedimento de investigação criminal por suspeita de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Maria Cristina Boner Leo e Bruna Boner Leo Silva também são investigadas”.

O GLOBO apurou que a investigação tramita no âmbito do Ministério Público Federal do Rio, mas não possui relação o caso das rachadinhas do MP-RJ, onde Wassef defendia o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) até a prisão de Fabrício Queiroz, em junho. O objeto dessa investigação é mantido em sigilo.

Procurado, Frederick Wassef não retornou aos contatos. Maria Cristina Boner e Bruna Boner Leo Silva, fundadora e presidente do Conselho de Administração da Globalweb Outsourcing e sócia da holding, que possui contratos com o governo federal, disseram que não iriam se pronunciar. A Globalweb disse, por nota, que irá encaminhar requerimentos a todos os órgãos de controle para tomar conhecimento acerca de eventuais investigações em nome dos sócios e/ou das empresas. “Caso exista algum procedimento, a companhia apresentará sua defesa e vai provar que não há qualquer ilicitude nas transações efetuadas. Em relação ao referido advogado, ele atuou para a companhia há cinco anos”, informou a nota.
(…)

CABRAL QUERIA "PERDÃO JUDICIAL", MAS TOMOU NA TARRAQUETA, OUTRA VEZ


SEM EFEITOS
Bretas ignora acordo de delação premiada de Cabral e o condena a 11 anos de prisão25 de agosto de 2020, 19h22


Ao condenar na sexta-feira (21/8) o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) a mais 11 anos e dez meses de prisão, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, deixou de aplicar os benefícios do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal. No entanto, aplicou a atenuante da confissão pelas informações prestadas pelo político.
Ex-governador Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016
Alex Ferro/ Rio 2016

Cabral foi condenado por corrupção passiva, por direcionar a licitação do Rio Poupa Tempo ao empresário Georges Sadala. As penas do emedebista ultrapassam 294 anos de prisão.

Bretas disse que deixou de aplicar os benefícios previstos ao delator na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) porque o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, ao homologar o acordo de colaboração premiada de Cabral, apontou que ele não valia para as ações penais já em curso.

Na mesma decisão, Fachin informou que o juiz poderá avaliar se a colaboração de Cabral justifica o perdão judicial. Bretas destacou que não era o caso, ressaltando que, devido à efetividade das informações prestadas pelo ex-governador em seu interrogatório, aplicou a atenuante da confissão em patamar considerável, reduzindo a pena-base em um terço.

Em nota, a defesa de Sérgio Cabral disse que vai recorrer. "O ex-governador é colaborador da Justiça; apesar da redução de pena, sua contribuição merecia a concessão do perdão judicial".

Bretas também condenou George Sadala (15 anos e nove meses de prisão por corrupção ativa e organização criminosa), o ex-secretário de governo Wilson Carlos (14 anos e cinco meses de prisão por corrupção passiva) e o operador financeiro Luiz Carlos Bezerra (sete anos e um mês de prisão por corrupção passiva).

Processo 02314155220174025101

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 19h22

OUTRA DO CNMP - CNMP censura procuradora que publicou charges sobre Bolsonaro


26 de agosto de 2020, 9h00


Procuradora que publica imagens depreciativas ao presidente da República deixa de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada. Com esse entendimento, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a penalidade de censura à procuradora da República Paula Cristine Bellotti, lotada na Procuradoria da República em Itaperuna/RJ, em razão de ter publicado, em 2019, na rede social Facebook, imagens depreciativas e ofensivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na sessão desta terça-feira (25/8), o plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Luciano Nunes Maia, no julgamento de processo administrativo disciplinar originado de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Os conselheiros concluíram que, ao publicar, na rede social Facebook, imagens depreciativas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a procuradora da República Paula Cristine deixou de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada.

Os atos da procuradora, nesses casos, desrespeitaram o chefe do Poder Executivo Federal, atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 236, incisos VIII e X, da Lei Complementar n. 75/1993, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal).

De acordo com os autos, a procuradora da República Paula Cristine, por meio de sua conta na rede social Facebook, publicou charge com a imagem de eleitores de Jair Bolsonaro com nádegas em vez de rostos e suásticas estampadas em suas camisas; também divulgou montagem em que o rosto do presidente Jair Bolsonaro aparece no corpo da apresentadora Xuxa.

Além disso, a procuradora da República publicou charge insultuosa e depreciativa ao presidente da República Jair Bolsonaro, em que, de joelhos, lambe os sapatos do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, com afirmação autoral de que "Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir".

Ainda por meio de sua conta na rede social Facebook, a procuradora da República Paula Cristine publicou fotografias da manifestação dos estudantes em defesa da educação e de ato a favor do governo federal, acompanhadas da afirmação autoral "Estudantes e trabalhadores X o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados".

Diante dos fatos, o Plenário do CNMP concluiu que a procuradora da República violou os deveres funcionais dispostos no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993, ensejando, por consequência, a aplicação da sanção disciplinar de censura, consoante artigo 240, II, daquela Lei Complementar, salientando-se, ainda, como inobservada a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

Processo administrativo disciplinar 1.00178/2020-00

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2020, 9h00

PARA SE DEFENDER - Delatados podem questionar acordos de delação premiada, diz 2ª Turma do STF

25 de agosto de 2020, 17h34



Aqueles que foram delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defender, conforme entendimento definido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (25/8). No julgamento, o colegiado anulou o acordo de delação firmado entre o Gaeco do Ministério Público do Paraná e um ex-auditor fiscal.
Relator, o ministro Gilmar Mende diz que proteção jurisprudencial a acordos de delação serviu para blindar ilegalidades 
Fellipe Sampaio/SCO/STF

De acordo com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir os respeitos a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica. 

O ministro, que defende há muito tempo a atenção para abusos dos órgãos de investigação e acusação em acordos negociais, entende como inquestionável que terceiros delatados podem ser afetados pela homologação de acordos “ilegais e ilegítimos”. Ele foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. 

O julgamento começou em maio de 2019 e foi suspenso duas vezes. Nesta terça, foi retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que seguiu a divergência do ministro Luiz Edson Fachin. Para eles, o Plenário do Supremo já tem entendimento firmado para vetar a terceiros o questionamento do acordo de delação.

Cármen Lúcia apontou que a Lei 12.850/13 exige o atendimento dos requisitos de legalidade, voluntariedade do agente e regularidade, de forma que o acordo não poderia ser anulado agora. A ministra frisou diversas vezes que estava analisando o caso concreto e não se tratava de precedente, já que ela não estava avançando na tese. 

O caso ficou empatado, diante da ausência do ministro Celso de Mello, que está afastado por licença médica. Com isso, o colegiado aplicou o in dubio pro reo. 

Caso concreto
Os investigados são delatores em inquéritos sobre pagamento de suborno para que auditores fiscais do Paraná deixassem de autuar sonegadores. Diversas provas dessa investigação, chamada de "operação publicano", já foram anuladas pelo Supremo por ilegalidade.

No processo, dois fiscais suspeitos de corrupção, Gilberto Favato e Antonio Carlos Lovato, apontaram uma série de irregularidades na delação de Luiz Antônio de Souza, um outro auditor que os delatou, em 2015. 

Após um ano do acordo firmado, o Ministério Público pediu a rescisão da delação premiada porque Souza teria mentido e ocultado fatos, além de ter cometido novos crimes. No entanto, mais à frente, o juiz de primeiro grau proferiu sentença condenatória com fundamento exclusivo no acordo rescindido. 

Já em 2017, Souza se negou a falar em interrogatório, sob o argumento de que o MP fraudou a produção de provas, deixando de juntar nos autos diversas declarações prestadas por ele no acordo originário, que foi rescindido. 

Dias depois, o Ministério Público apresentou um “termo aditivo de acordo de delação”, que concedia liberdade a Souza e a outra delatora, desde que se confirmasse o que haviam dito e que ainda retirassem acusações que fizeram contra promotores do caso.

A tese defensorial foi levada ao STF pelos advogados Rafael Guedes de Castro, Douglas Rodrigues da Silva, Caio Antonietto, Ronaldo dos Santos Costa, Rodrigo Sánchez Rios e Carlos Eduardo Mayerle Treglia.

O outro HC foi impetrado pelos advogados Walter Bittar, Luiz Borri, Rodrigo Antunes e Rafael Soares, do Walter Bittar Advogados. 


HCs 142.205 e 143.427

Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 17h34

Lula pode acessar todas as menções a ele em delação de Palocci, diz Turma do STF

 

25 de agosto de 2020, 20h12

Por 




Para garantir o exercício da ampla defesa, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta terça-feira (25/8) que o ex-presidente Lula tenha acesso a todos os trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci que o mencionam. Defesa deve ter acesso a todas as menções ao ex-presidente em delação de PalocciReprodução

O placar foi de 3 a 1. Pela decisão, a defesa de Lula deve ter acesso não só às menções ao seu nome, como também a expressões como "governo Lula" ou "era Lula".

Os ministros entenderam que permitir o acesso do petista às declarações de colaboradores que o incriminam ou o citam é vital para que ele possa montar sua linha de defesa.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a determinação de sigilo integral e intransponível é impossível como no caso analisado. “Ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas há, em conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, defendeu o ministro.

A ministra Cármen Lúcia considerou ainda que, embora o sigilo seja regra, ele não tem caráter absoluto e pode ser interpretado. 

Vencido, o relator Luiz Edson Fachin manteve seu voto, em que concede acesso a apenas algumas partes da delação. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento. Ele está afastado por licença médica.

No início do mês, os ministros determinaram o desentranhamento da delação do ex-ministro na ação penal contra o petista. O entendimento foi de que a juntada, de ofício, da delação de Palocci, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial. 

Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

PET 8.421

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 20h12

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Quero ver mostrar o resultado do exame - Ou é só para tirar o foco da MICHEQUE?

Está parecendo que é só pra justificar a corrida da confrontação com a testemunha. Essa família é uma fábrica de marmelada

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Flávio Bolsonaro é diagnosticado com covid e diz que está tomando cloroquina
Segundo nota da assessoria, o filho número "01" do presidente Jair Bolsonaro está em isolamento em casa, não apresenta sintomas e "tem se sentido totalmente bem"

IS
Ingrid Soares
postado em 25/08/2020 13:10 / atualizado em 25/08/2020 13:19



(foto: Divulgação/Senado Federal)

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) testou positivo para covid-19. Segundo nota da assessoria, o filho número “01” do presidente Jair Bolsonaro está em isolamento em casa, não apresenta sintomas e “tem se sentido totalmente bem”.

Ainda segundo a nota, na noite dessa segunda-feira (24/), ele iniciou tratamento com cloroquina e azitromicina, medicamentos sem eficacia comprovada para a doença.

Ele é mais um membro da família do presidente da República a ter a covid-19. Além do próprio Jair Bolsonaro, a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, testou positivo. O chefe do Executivo passou cerca de 20 dias em quarentena, despachando por videoconferência no Palácio da Alvorada. Ambos afirmaram já estarem curados.

Já no último dia 14, o filho do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan, conhecido como número “04”, também contraiu covid-19. A esposa de Eduardo Bolsonaro, Heloisa Bolsonaro, foi outro nome recente a ter sido infectado pelo vírus
.


Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2020/08/4870936-flavio-bolsonaro-e-diagnosticado-com-covid-e-diz-que-esta-tomando-cloroquina.html

Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica do Irã afirmou ter eliminado homens armados com ligações com os EUA ao tentarem entrar no país pelo noroeste.

ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
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A tentativa de invasão teria se dado na área de Maku, mais precisamente na província iraniana de Azerbaijão do Oeste e a menos de 15 km da fronteira entre Irã e Turquia.

Segundo publicação do portal Sepahnews, ligado ao Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica (IRGC, na sigla em inglês), a tentativa de infiltração foi perpetrada por três homens.

"Na noite passada, um grupo terrorista contrarrevolucionário foi pego em uma rede da inteligência dos combatentes [IRGC] na área pública de Maku", publicou o portal.

Além disso, o IRGC afirmou que os homens são ligados aos EUA.

"Quantidades significativas de armas, equipamento, munição e sistemas de comunicação foram apreendidas", adicionou o portal.

Enquanto isso, o governo iraniano tem relatado atos de sabotagem, com explosões registradas no país.

No domingo (23), o porta-voz da Organização de Energia Atômica do Irã, Behrouz Kamalvandi, afirmou que um incêndio na instalação nuclear de Natanz foi resultado de ato de sabotagem.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

O que até os bolsominions, por mais que disfarcem, querem saber

Responde aí, mequetrefe, mariola, biltre que ocupa a presidência:  


Por que?

LINGUAGEM POBRE, BEM DE MILICIANO

 A direita rotulou LULA como "apedeuta", em passado recente. Dilma foi rotulada como "o poste". Qual será o adjetivo para rotular o desclassificado que agora ocupa a presidência? 

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Bolsonaro chama 'pessoal da imprensa' de 'bundão' e diz que chance de jornalistas sobreviverem à Covid é menor

Presidente deu a declaração durante o encontro 'Brasil vencendo a Covid-19', no Planalto. Brasil registra mais de 114 mil mortes por coronavírus.


Por Guilherme Mazui, G1 — Brasília

24/08/2020 13h17 Atualizado há 10 minutos

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (24) que se um “bundão” da imprensa contrair o novo coronavírus, a chance de sobreviver é “bem menor”.

Bolsonaro, que foi infectado pelo vírus, deu a declaração durante discurso no Palácio do Planalto, no evento batizado de “Brasil vencendo a Covid-19”.

O Brasil registra mais de 3,6 milhões de casos, com 114 mil mortes, até as 13h desta segunda, conforme levantamento do consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.


Bolsonaro se referiu aos profissionais de imprensa enquanto relatava que, na década de 1970, quando estava na ativa do Exército, salvou um colega.

Na frase, ele mencionou que era atleta das Forças Armadas e fez uma referência ao seu pronunciamento de 24 de março, quando declarou que, por ter “histórico de atleta”, não precisaria se preocupar caso contraísse Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

"Era um jovem aspirante do Exército Brasileiro [em 1978 quando salvou um colega], tinha 23 anos, sempre fui atleta das Forças Armadas. Aquela história de atleta, né, que o pessoal da imprensa vai para o deboche, mas quando pega [covid-19] num bundão de vocês, a chance de sobreviver é bem menor”, disse Bolsonaro.

“Só sabe fazer maldade, usar a caneta com maldade, em grande parte. Tem exceções, né, como aqui o Alexandre Garcia [jornalista]. A chance de sobreviver é bem menor do que a minha”, acrescentou.


Bolsonaro deu a declaração após ter sido questionado por um repórter do jornal "O Globo" sobre cheques de Fabrício Queiroz para a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

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Agressão verbal de Bolsonaro contra jornalista repercute na imprensa internacional

O evento no Planalto reuniu médicos que defendem o que chamam de “tratamento precoce” contra a Covid-19, com o uso da hidroxicloroquina. O medicamento não tem comprovação científica da eficácia contra o novo coronavírus.

Na visão do presidente, apesar da ausência de comprovação científica, muitas das 114 mil mortes por Covid-19 poderia ter sido evitadas se o uso do medicamento não tivesse sido politizado.

Durante a cerimônia, que deve discursos de médicos favoráveis ao uso da hidroxicloroquina, uma das médicas pediu um minuto de silêncio em homenagem as quase 115 mil mortes registradas no Brasil até o momento.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, não participou do encontro, pois cumpre agenda no Ceará nesta segunda. A pasta foi representada pelo secretário-executivo (número 2 do ministério) Elcio Franco.

Autoridades e médicos defenderam a autonomia do médico, mediante aval do paciente, para definir o tratamento a ser realizado contra a Covid-19.

RELATOR DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA OEA CRITICA BOLSONARO POR AMEAÇAR JORNALISTA

SENADOR FAZ DENÚNCIA
Edison Lanza, relator de liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
24/08/2020 - 02:25Edison Lanza, relator de liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Foto: Divulgação / CIDH


Edison Lanza, o relator de liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), acaba de se pronunciar sobre a ameaça feita por Jair Bolsonaro a um repórter do jornal "O Globo" neste domingo 24, quando ouviu uma pergunta incisiva sobre o caso Queiroz e respondeu que agrediria o repórter autor do questionamento.

"Não consigo encontrar um exemplo da hostilidade mais grosseira de um alto funcionário à imprensa e de expor o jornalista à violência", afirmou Lanza em seu Twitter.

Lanza será o primeiro a analisar a representação feita pelo senador Randolfe Rodriges, da Rede do Amapá, neste domingo à CIDH, em que pede para que o órgão acompanhe as violações contra a liberdade de imprensa no Brasil.

Na representação, a que a coluna teve acesso, Randolfe pede que seja nomeado um observador externo para vir ao Brasil para acompanhar a situação da liberdade de imprensa.

No documento, o senador cita levantamento da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que apontou a ocorrência de 32 ataques dirigidos a jornalistas específicos ao longo de 2019.

"Por meio da ameaça de violência, busca-se intimidar seus críticos e os calar, ou seja, verdadeiramente constranger ilegalmente o repórter a exercer sua profissão. Não pode nem deve ser normalizada uma ameaça contra um profissional da imprensa, ainda mais partindo do próprio Presidente da República! Caso o ato persista, os profissionais de imprensa poderão ser acometidos por espécie de autocensura, receosos de serem perseguidos pelo mero exercício da profissão", escreveu Randolfe na petição.

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Será adotado o mesmo entendimento contra os Bolsonaros?

 

CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO

Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de 'rachadinha'

Por 


Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão. 

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.

De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como "rachadinha". Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.

Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da veadora e do marido. Ele classificou de "induvidosamente antijurídicas e culpáveis" as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles "são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional".

O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. "Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal", afirmou.

Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1000523-19.2018.8.26.0372


 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2020, 8h11

ESTRATÉGIA NEOLIBERAL - Argentina descobre em frigorífico 4 mi de vacinas que governo Macri deixou de distribuir


Vacinas, que agora estão vencidas, eram de gripe e tríplice viral; descoberta foi feita quando conta de aluguel de frigorífico chegou ao governo


19 de ago de 2020 às 17:37

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O Ministério da Saúde da Argentina encontrou nesta quarta-feira (19/08) cerca de quatro milhões de vacinas estocadas em um frigorífico na cidade de Buenos Aires, capital do país. De acordo com o órgão, alguma das doses datam de 2015, gestão do ex-presidente Mauricio Macri (2015-2019).

Segundo o ministro da Saúde, Ginés González García, foram encontradas doses de vacinas contra a gripe e da tríplice viral, que protege contra coqueluche, difteria e tétano. De acordo com o jornal Infobae, esta última está na lista de vacinas obrigatórias no país para gestantes e crianças de até 11 anos.

A descoberta aconteceu após chegar ao ministério a conta de aluguel do local que estavam estocadas as doses. "Foram identificadas em um armazém da Cidade Autônoma de Buenos Aires cerca de 4 milhões de doses de vacinas vencidas, algumas das quais datam de 2015", disse o Ministério. 

O ministro disse que muitas dessas vacinas que foram encontradas estão vencidas e não foram distribuídas. García disse "não haver explicação" para o abandono dos medicamentos.

Reprodução
Ministro da Saúde afirmou que o Sindicato Geral da Nação argentino está avaliando denunciar a gestão de Macri com uma ação judicial

“São vacinas vencidas que não foram distribuídas às províncias. Nunca estiveram disponíveis aos argentinos", disse García. 

O Ministério da Saúde disse que o valor das doses é estimado em 1,4 bilhão de pesos argentino (cerca de R$ 105 milhões). O aluguel do local onde estavam armazenadas e do processo de destruição das vacinas vencidas chega a 19 milhões de pesos (R$ 1,34 milhão).

O ministro afirmou que, no ano de 2018 a porcentagem de vacinação foi "muito baixa". "Basicamente, foi um governo que não se interessou pelo povo, para gastar o dinheiro do povo e depois não disponibilizar as vacinas ao povo”, declarou García.

García afirmou que o Sindicato Geral da Nação (Sigen) da Argentina está avaliando denunciar a gestão de Macri com uma ação judicial. 

Até o momento de fechamento desta reportagem, o ex-mandatário Mauricio Macri, ou sua equipe, não se posicionaram sobre o episódio.

Loja de Flávio pode ter lavado R$ 2,1 milhões, diz MP


Brasil 20.08.20 06:52


Brasilia 16/07/2019 - Foto: Adriano Machado Cerimônia de Posse do Presidente do BNDES, Gustavo Henrique Moreira Montezano Senador Flavio Bolsonaro

A loja da Kopenhagen de Flávio Bolsonaro pode ter sido usada para lavar 2,1 milhões de reais.

É o que investiga o Ministério Público do Rio de Janeiro.


“Pelo menos 500 mil teriam sido ocultados na aquisição da loja, em dezembro de 2014, e outro 1,6 milhão de reais foi movimentado na conta da empresa de forma suspeita”, diz o Estadão. “Esse dinheiro teria sido lançado como venda de chocolates, em dinheiro vivo, para dissimular a origem dos recursos, registram os autos.”

Advogado de Bolsonaro recebeu R$ 9 milhões da JBS

Os registros dos pagamentos constam de documentos obtidos pelos promotores do MP que investigam a relação de Frederick Wassef com Fabrício Queiroz, no esquema de "rachadinha" no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro
19 de agosto de 2020, 22:02 h Atualizado em 20 de agosto de 2020, 05:07

Jair Bolsonaro, Frederick Wassef, Márcia Aguiar e Fabrício Queiroz (Foto: Agência Brasil | Reprodução)

247 - O advogado de Jair Bolsonaro, Frederick Wassef, apelidado de "anjo" pela mulher do ex-assessor Fabrício Queiroz, recebeu R$ 9 milhões da JBS, o frigorífico dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

De acordo com reportagem da Crusoé, os registros dos pagamentos constam de documentos obtidos pelos promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro que investigam a relação de Wassef com Fabrício Queiroz, no esquema de "rachadinha" no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro.

Ainda de acordo com a Crusoé, a JBS não respondeu a que se referem os repasses, e o advogado não retornou as tentativas de contato.

O advogado Frederick Wassef manteve uma relação muito mais íntima e ampla com Jair Bolsonaro e sua família. Frequentava os Palácios da Alvorada e do Planalto, falava com o chefe do clã até de madrugada e se gabava de ter sido o primeiro a incentivar a candidatura à Presidência da República.

Em julho, a operação "anjo" da Polícia Federal prendeu Queiroz na casa do advogado em Atibaia, São Paulo.

BOLSONARO, UM ANÃO EM MATÉRIA DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DE POLÍTICA, SUSPENDE E CARREGA OUTRO

Rei dos factóides e das fake news, o Coiso faz de tudo para desviar a atenção do seu filho Flávio e dos milicianos Queiroz e mulher, envolvidos em maracutaias incontáveis, que vão desde a morte de Mariele, passando pela apropriação de salários de assessores (a famosa rachadinha) até sonegação relacionada a uma loja de chocolates.
A última cartada foi valer-se de um anão, simulando um engano, por havê-lo tomado por uma criança. 
Se nós temos um presidente que não sabe distinguir um anão de uma criança, vamos fechar o governo para balanço. Parar tudo, fazer uma nova eleição, sei lá. Algo precisa ser feito, sem perda de tempo, pois a única coisa que se agiganta e ninguém pode esconder é a notória incompetência do Bozó e sua equipe para enfrentar as dificuldades do país.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Falha em fábrica provoca "chuva de chocolate" em cidade na Suíça

Partículas de chocolate caíram do céu na cidade de Olten, na Suíça

Correio Braziliense
postado em 19/08/2020 14:01 / atualizado em 19/08/2020 14:09


(foto: Pixabay)

Moradores da cidade de Olten, na Suíça, tiveram uma doce surpresa caindo do céu após um defeito no sistema de resfriamento da fábrica da Lindt & Spruengli causar uma "nevasca de chocolate" na cidade, que fica entre Basel e Zurique.

Os grãos de cacau, que são a base do chocolate, estavam armazenados em uma câmara resfriada, mas um problema na ventilação do local acabou jogando os flocos para fora do compartimento. Por causa dos ventos fortes, o cacau se espalhou nos arredores da fábrica e formou uma fina camada sobre carros e casas, dando a impressão de que estava nevando chocolate.

O caso aconteceu na última sexta-feira, (14/8), ninguém se machucou e o chocolate não prejudicou o meio ambiente. Segundo a Associated Press, a Lindt & Spruengli chegou a ofereceu ressarcimento uma pessoa que teve o carro coberto por cacau, mas a oferta não foi aceita.

Silas Malafaia é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a Marcelo Freixo

ATAQUES ABUSIVOS
19 de agosto de 2020, 15h16


Líder religioso que ultrapassa os limites da crítica política em ataques a candidato a cargo eletivo prejudica a campanha deste, devido à ampla repercussão social de suas falas. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil ao deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ). A decisão é de 17 de julho.
Silas Malafaia abusou da liberdade de expressão ao ofender Marcelo Freixo
Reprodução

Na ação, Freixo argumentou que, quando concorreu à Prefeitura do Rio, em 2016, Malafaia promoveu campanha difamatória contra ele no YouTube, com vídeos desrespeitosos e ofensivos. Em sua defesa, Malafaia — que apoiou o candidato que derrotou Freixo no segundo turno, Marcelo Crivella (Republicanos) — alegou que apenas fez uso da liberdade de expressão para informar a população sobre a ideologia e a política defendida pelo integrante do Psol.

O juiz Rossidelio Lopes da Fonte afirmou que políticos devem estar preparados para ser criticados de maneira mais intensa do que uma pessoa comum. No entanto, ressaltou, a crítica ao desempenho não pode extrapolar para tipos penais que confundem o pessoal com o político.

"Ao sair da esfera de crítica de desempenho do político para adentrar na esfera pessoal estaremos no campo da reserva legal feita pelo legislador e ferindo os direitos da personalidade. A liberdade de expressão não pode servir para imputar crimes sem a devida contrapartida de prova", opinou o juiz.

De acordo com o julgador, Malafaia agiu de forma abusiva ao dizer que Freixo "é a favor de cartilhas eróticas nas escolas". "Entendo perfeitamente o contexto onde essa discussão pode ser travada na chamada 'ideologia de gênero', entretanto, em nenhum momento o autor defendeu o uso de cartilhas eróticas na campanha, sendo esse um excesso do réu na defesa de suas posições. Nessa discussão, a utilização de expressões como 'erotizar precocemente uma criança' pode ser aceita, mas dizer que um candidato é a favor de uma cartilha erótica nas escola ultrapassa os limites."

Em outro vídeo, Malafaia afirma que o deputado é contra a Polícia Militar e que, se fosse eleito prefeito, crianças de seis anos aprenderiam sexualidade nos colégios. Para Fonte, Freixo não pode ser acusado de ser contra a PM por discordar de seus métodos de gestão. E a discussão de educação de gênero não pode ser distorcida para afirmar que crianças aprenderiam sexualidade na sala de aula, apontou.

No entanto, o juiz entendeu que não são ofensivas críticas de Malafaia a Freixo como quando o pastor chamou o político de "esquerdopata", 'imoral, indecente e sem ética" ou quando argumentou que cristãos não deveriam votar nele.

Diante da projeção social de Malafaia como líder religioso, seus ataques abusivos ganharam uma repercussão ampla e prejudicaram a campanha de Freixo, destacou o julgador. "Não pelos seus pensamentos e críticas que ficaram dentro do campo político, mas por alguns excessos que poderiam ser evitados."

"As agressões gratuitas atentando a dignidade humana com o firme propósito de desacreditar o candidato junto à opinião pública é um método rasteiro de crítica que não pode nem deve ser absorvido pelo Estado Democrático de Direito e não servem como livre manifestação do pensamento."

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0407407-28.2016.8.19.0001

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 15h16

Procedimentos de hemodiálise de curta duração em unidades intrahospitalares

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 14/2019 – PARECER CFM nº 16/2019 INTERESSADO: Cremepe 
ASSUNTO: Procedimentos de hemodiálise de curta duração em unidades intrahospitalares 
RELATOR: Cons. Donizetti Dimer Giamberardino Filho 

EMENTA: Os serviços de terapia renal substitutiva móveis podem realizar procedimentos de hemodiálise de curta duração em unidades intra-hospitalares tipo apartamento, respeitando a indicação e prescrição do médico nefrologista assistente e cumprindo as normas sanitárias, de segurança e de qualidade exigidas para o procedimento e a Resolução CFM nº 2.056/2013.

Ozonioterapia não é válida para nenhuma doença, inclusive a Covid-19 Imprimir E-mail


Sex, 07 de Agosto de 2020 10:41

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que a ozonioterapia não é reconhecida para o tratamento da Covid-19, nem de qualquer outra enfermidade. O esclarecimento está em nota divulgada pela entidade nesta sexta-feira (6).

Acesse aqui a Nota de Esclarecimento.

“De acordo com a Resolução CFM nº 2.181/2018, trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente da estudos científicos, conforme critérios definidos pelo Sistema CEP/CONEP”, esclarece o texto.

O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, explica que com bases nos estudos mais recentes e conceituados, o CFM entende que o uso da ozonioterapia no tratamento de doenças “não oferece aos médicos e pacientes a certeza de que é um procedimento eficaz e seguro.”

Na Nota de Esclarecimento, o CFM lembra que o Ministério da Saúde, seguindo a orientação da autarquia, reiterou que o efeito da ozonioterapia em humanos infectados pelo Sars-Cov-2 ainda é desconhecido, não devendo ser recomendado na prática clínica ou for dos contextos de estudos.

O texto também informa que os médicos que não obedecerem as normas éticas estabelecidas pelo CFM e Conselhos Regionais de Medicina “estão sujeitos à denúncias e averiguação de suas condutas no que se refere à prescrição da ozonioterapia”.