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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Colômbia encara a tragédia dos abortos involuntários associados ao glifosato, usado contra o plantio de coca


Dois estudos apontam o impacto do herbicida na saúde reprodutiva das mulheres. Casos agora chegam à Comissão da Verdade, que investiga denúncias ligadas ao conflito entre o Governo e a antiga FARC

Um avião fumiga uma lavoura de El Silencio (Colômbia) com glifosato, em março de 2002.DANIEL MUÑOZ / REUTERS
Yaneth Valderrama estava grávida de quatro meses quando três aviões e quatro helicópteros da Polícia da Colômbia fumigaram com glifosato a localidade de Solitá, no departamento de Caquetá, no sul do país. Em 28 de setembro de 1998, quando a mulher lavava roupa em um riacho a 200 metros de sua casa, ficou empapada com o herbicida e teve que ser levada ao hospital de Florencia, a cidade mais próxima, com manchas na pele, dificuldade respiratória e uma intensa dor no corpo. Depois de ser exposta à fumigação, sofreu um aborto incompleto e precisou ser submetida a curetagem. A família não só perdeu o bebê como também meses depois ela morreu por falência de múltiplos órgãos e insuficiência respiratória.

Outra colombiana, Doris Alape, sofreu algo similar. Em 1999, uma fumigação maciça feita pela Polícia Antinarcóticos no município de Chaparral (Tolima) poluiu os cultivos e a fonte do aqueduto, fazendo 26 pessoas adoecerem. “Depois de vários sinais de intoxicação, deu à luz com apenas 28 semanas de gestação; seu filho morreu em 1º de junho de 1999. Doris sofreu outros impactos na sua saúde física que a impedem de trabalhar”, diz o relatório intitulado Saúde reprodutiva e glifosato no contexto do conflito armado.

Ambos os casos foram admitidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e apresentados formalmente à Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não Repetição, a instância criada na Colômbia depois dos acordos de paz entre a extinta guerrilha FARC e o Governo, que é a encarregada de esclarecer as questões do conflito armado.

O Centro de Direitos Reprodutivos e o Grupo de Epidemiologia e Saúde Populacional da Universidade do Vale (GESP) documentaram esses casos em um relatório sobre como a guerra afetou a saúde das mulheres e, concretamente, sobre os efeitos nocivos do glifosato na vida reprodutiva. “Concluímos que existe de fato uma clara consistência dos efeitos do glifosato na saúde reprodutiva, com efeitos negativos que se traduzem em abortos involuntários, efeitos perinatais e transgeracionais (ou seja, efeitos nocivos em segundas gerações)”, disse Catalina Martínez, diretora regional para a América Latina e Caribe do Centro de Direitos Reprodutivos.
A importância do “princípio de precaução”

Além de reunir estes casos, os pesquisadores fizeram uma revisão sistemática de 79 pesquisas e verificação de estudos in vitro, em animais e em humanos. Concluíram que embora as pesquisas em humanos continuem sendo controvertidas, “os achados são evidência forte para que sob o princípio de precaução se tomem decisões que previnam a exposição ao glifosato das mulheres em idade reprodutiva, seus filhos e seus parceiros”.

O conceito do princípio de precaução ganha relevância porque o Governo de Iván Duque propõe retomar as fumigações com glifosato, conforme a política antidroga de Donald Trump. Recentemente, a Casa Branca certificou Bogotá em sua luta antinarcóticos, mas expressou preocupação pelo que chamou de “níveis inaceitavelmente altos” de cultivos de coca. De acordo com as Nações Unidas, ao final de 2019 a Colômbia tinha uma superfície total de cultivos de coca de 154.000 hectares. A insistência da administração Trump em reduzir esta cifra pela metade levou o Executivo colombiano a insistir na via da aspersão aérea.

A fumigação com glifosato começou a ser usada na Colômbia em 1992 e só em 2015, quando a Agência Internacional de Pesquisa do Câncer o classificou como uma substância “provavelmente cancerígena”, seu uso foi interrompido pelo Governo de Juan Manuel Santos. Atualmente, está suspenso por uma sentença do Tribunal Constitucional, mas o ministro da Defesa, Carlos Holmes Trujillo, disse que, “cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela Corte Constitucional, a aspersão aérea hoje é mais necessária do que nunca para manter a redução dos cultivos ilícitos”. Também afirmou que a fumigação “teria um impacto positivo” na redução dos massacres, que já somam 60 casos neste ano.

Relatórios do Centro de Direitos Reprodutivos e do GESP advertem também sobre os possíveis efeitos do glifosato nos ecossistemas e na saúde humana, recomendando que as fumigações não sejam retomadas. Além dos abortos involuntários, eles citam estudos sobre os efeitos para a fertilidade das mulheres que estiveram expostas ao glifosato, os riscos de nascimentos prematuros e a duração da gestação, entre outros.

“As conclusões deste relatório concordam, além disso, com a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), que em 2009 manifestou que existem evidências para respaldar o efeito das exposições químicas para a saúde, especialmente nos índices de câncer, os transtornos do desenvolvimento neurológico, os resultados da gravidez ou possíveis deficiências. Portanto, baseando-se no princípio de precaução, recomendou que a exposição ao glifosato para essas populações termine com uma eliminação global completa”.

Fonte: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-09-30/colombia-encara-a-tragedia-dos-abortos-involuntarios-associados-ao-glifosato-usado-contra-o-plantio-de-coca.html

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Novilha vermelha é encontrada na Colômbia por estudante judeu



Animal é visto como um “sinal do fim dos tempos” para “restaurar pureza da Torá”.
em 25 de setembro de 2020



Novilha vermelha da Colômbia (Reprodução)

Um estudante judeu ultra ortodoxo contatou as autoridades do Temple Institute para confirmar se uma novilha vermelha encontrada na Colômbia poderia ser usada em sacrifício. O homem diz que passava pelo local quando avistou o animal e fez imagens para enviar para a autoridade judaica.

O instituto já possui duas novilhas totalmente vermelhas, cujo nascimento foi anunciado há dois anos, após início do projeto “Raise a Red Heifer in Israel” (Uma novilha vermelha para Israel). Segundo a crença judaica, o nascimento da espécie após 2 mil anos representa um “sinal do fim dos tempos” e uma amostra de que a “pureza da Torá será restaurada no mundo”.

Assim que o instituto confirmou que o animal pode ser uma novilha apta para ser usada em sacrifício, o estudante comprou o animal por uma soma de dinheiro não divulgada, mas relatada como “grande quantia”. Segundo o Israel 365 News, o Temple Institute está esperando para garantir que a novilha não tenha nenhum fio branco ou preto.

No mês passado, rabinos submeteram as novilhas de Israel a uma inspeção, enquanto que o instituto confirmou ter novilha vermelha pronta para sacrifícios. Há dois anos o grande rabinato judeu vem estudando as novilhas para garantir que estão prontas para o ritual.

Este tipo de sacrifício está descrito em Números 19.2, que diz: “Este é o estatuto da lei, que o Senhor ordenou, dizendo: Dize aos filhos de Israel que te tragam uma novilha ruiva, que não tenha defeito, e sobre a qual não tenha sido posto jugo”.

Além dos dois animais adultos, o Temple Institute anunciou o nascimento de dois exemplares que se encontram em condições para o ritual. Os dois novos candidatos nasceram no início do ano e estão em observação para garantir que cumprem completamente a descrição da lei do ritual.

Caso o animal encontrado na Colômbia seja completamente vermelho, as autoridades judaicas podem providenciar seu envio para Israel, onde ficará em observação no sítio mantido pelo instituto.

Fonte: https://www.gospelprime.com.br/novilha-vermelha-e-encontrada-na-colombia-por-estudante-judeu/

Mais sujo que poleiro de galinheiro - Nova rachadinha de Flávio Bolsonaro: assessoras repassaram salários para pagar advogado do senador


Durante o período da campanha eleitoral de 2018, duas assessoras repassaram um total de R$ 27 mil ao advogado de Flávio Bolsonaro, mostrando o uso do esquema das rachadinhas também para fins eleitorais
29 de setembro de 2020, 07:41 h Atualizado em 29 de setembro de 2020, 08:40
Flávio Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


247 - A quebra de sigilo de duas funcionárias de Flávio Bolsonaro quando era deputado estadual no Rio de Janeiro revelou que duas assessoras repassaram dinheiro ao advogado do filho de Jair Bolsonaro.

Assim, fica demonstrado que a prática da rachadinha no gabinete do hoje senador na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ia além dos depósitos realizados na conta do policial militar Fabrício de Queiroz.

Foram 22 repasses realizados todos os meses entre junho e dezembro de 2018, período que abrangeu as eleições, ao advogado Luis Gustavo Botto Maia, responsável pela parte jurídica da candidatura de Flávio Bolsonaro ao Senado, infoma o UOL.

O advogado recebeu depósitos regulares de Alessandra Cristina Oliveira (15) e Valdenice Meliga (7), que eram assessoras parlamentares de Flávio na Alerj e, ao mesmo tempo, dirigentes do PSL, na época o partido da família Bolsonaro.

Flávio Bolsonaro, o advogado e as duas assessoras não quiseram se pronunciar.

Em junho, o advogado Botto Maia foi alvo de um mandado de busca e apreensão pela suspeita de participar de uma tentativa de obstruir as investigações sobre o esquema da rachadinha.

Fonte: https://www.brasil247.com/brasil/assessoras-repassaram-salarios-a-advogado-de-flavio-bolsonaro-no-esquema-das-rachadinhas

Operação Lava Jato de SP chega ao fim, sem punir tucanos

A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo chega ao fim nesta terça-feira. Futuro das investigações em curso fica indefinido. Um dos beneficiados pode ser o ex-governador e atual senador tucano José Serra. Uma procuradora assumirá os casos e deve chamar outros colegas, que avaliarão redistribuição de acervo da força-tarefa

29 de setembro de 2020, 04:53 h Atualizado em 29 de setembro de 2020, 08:40
Paulo Preto e José Serra, tucanos investigados pela Lava Jato de São Paulo (Foto: Brasil 247/divulgação)


247 - A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo chega, nesta terça-feira (29), ao seu último dia de atuação. O futuro das investigações está indefinido. Uma parte delas poderá ser redistribuída dentro do Ministério Público Federal em São Paulo. 

Há o risco de que grandes investigações acabem sem conclusão. 

A Operação Lava Jato de São Paulo tem sob sua responsabilidade as investigações sobre irregularidades cometidas por governos do PSDB em grandes obras tocadas pelos governos do PSDB em grandes obras, como Rodoanel e Metrô. 

No início de setembro, a força-tarefa informou à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal que deixaria a Lava Jato, de forma escalonada, ao longo do mês. Dos oito procuradores, quatro ainda permanecem trabalhando até o fim desta terça, informa a Folha de S.Paulo.

Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal em São Paulo disse que as investigações da operação “continuam em andamento”.

A Lava Jato de São Paulo foi criada em 2017 e expandida em 2018, com o objetivo de cuidar de desdobramentos da operação enviados para o estado. No tempo de atuação, apresentou quatro denúncias contra Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador do PSDB. Também foram denunciados os ex-presidentes Lula e Michel Temer (MDB) e o ex-governador José Serra (PSDB-SP).

Fonte: https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/operacao-lava-jato-de-sp-chega-ao-fim

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

STF condena padre a pagar R$ 398 mil por ter impedido aborto legal há 15 anos


Feto tinha doença rara e não sobreviveria fora do útero, o que permite a interrupção. Padre entrou com medida judicial que parou procedimento cirúrgico no meio, causando mais trauma na jovem

28 set 2020 - 12:13


Mulheres comemoram decisão do STF sobre interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo (José Cruz/ABr)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a decisão de que o padre Luiz Carlos Lodi deve pagar R$ 398 mil de indenização por danos morais ao casal Tatielle Gomes e José Ricardo Dias. O padre impediu que eles realizassem um aborto permitido por lei há 15 anos. A ação por danos morais levou 12 anos para ser concluída, no último mês de agosto.

Na época, Tatielle tinha 19 anos e, com cinco meses de gestação, um ultrassom de rotina revelou que o feto tinha uma doença rara. A síndrome de body stalk faz com que os órgãos do feto fiquem do lado de fora do corpo, tornando a vida fora do útero inviável.

Com a confirmação do diagnóstico, o casal de Morrinhos, no interior de Goiás, foi orientado a buscar a Justiça e pedir autorização para a interrupção da gestação. O processo demorou quase um mês, causando ainda mais sofrimento para a família.

No entanto, já durante o procedimento, os médicos informam a ela que teriam de parar porque havia chegado um habeas corpus – uma ordem judicial preventiva – ordenando que o procedimento fosse interrompido. O autor do habeas corpus era o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz. A jovem foi mandada de volta para casa, onde ficou com dor e sangramento até conseguir resolver o caso e fazer o aborto, ainda em 2005.

O aborto no Brasil é permitido por lei em três casos: em situações de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia do feto e quando a gestação oferece risco à vida da mulher. Por isso, o casal decidiu entrar com uma ação contra o padre por danos morais em 2008. Em 2012, os pedidos do casal foram julgados improcedentes pelo juiz da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Otacílio de Mesquita Zago.

A defesa do casal levou o caso, em 2013, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Só em 2016, a Justiça se posicionou a favor da família, após decisão da ministra do STJ Nancy Andrighi, a única mulher a apreciar o caso em todo andamento do processo. O ministro do STF Dias Toffoli manteve a condenação, em última instância, em 18 de agosto.

Fonte: https://revistaforum.com.br/noticias/stf-condena-padre-a-pagar-r-398-mil-por-ter-impedido-aborto-legal-ha-15-anos/
Pastor é condenado a 22 anos de prisão por matar e ocultar corpo da esposa


Publicado em 28 setembro, 2020 1:51 pm


Pastor decidiu matar esposa para se livrar do adultério
(foto: Redes Sociais/reprodução)

Um pastor acusado de matar e ocultar o corpo da esposa foi condenado nesta sexta-feira (25) a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. O caso aconteceu em 2017 em Passos, no Sudoeste de Minas. Gilberto Adriano de Oliveira responde pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

Apesar da pandemia do novo coronavírus, o júri popular aconteceu de maneira presencial no Fórum de Passos com a presença de sete jurados. O julgamento durou cerca de 10 horas. O juiz liberou a entrada de cinco familiares da vítima e do réu.

O corpo de Elaine Aparecida Barros foi encontrado envolvido em um lençol, em um canavial na saída da cidade sentido a São João Batista do Glória. (…)

Gilberto foi condenado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. “Uma pena que achei branda, pelo crime que cometeu. O que conforta é que ficou comprovado que ele foi o autor. Muita gente ainda tinha dúvidas. Ele tem uma lábia muito boa. A família dele o defendia. Até então, ele estava na condição de suspeito, mesmo com todas as provas”, diz Karen Cristina Barros, filha da vítima. (…)

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/pastor-e-condenado-a-22-anos-de-prisao-por-matar-e-ocultar-corpo-da-esposa/

Polícia política: PF usou tuíte que comparava Bolsonaro a Luís XIV para intimar Guilherme Boulos


Publicado por Joaquim de Carvalho
- 28 de setembro de 2020



As postagens na rede usadas pela Polícia Federal como motivo para abrir inquérito contra Guilherme Boulos é de 20 de abril deste ano, após Jair Bolsonaro dizer a seus seguidores, no cercadinho do Alvorada, que ele era a própria Constituição do Brasil.

Boulos fez um comentário no Twitter absolutamente pertinente. A fala de Bolsonaro ecoava as palavras do absolutista francês Luís XIV. “O Estado sou eu”, disse o monarca da França na segunda metade do Século XVII.

Em outro tuíte, Boulos lembrou o fim da dinastia de Luís XIV. “Terminou na guilhotina”, afirmou.

Não há apologia a crime nem insinuação de atentado a Bolsonaro.

O que existe é uma constatação histórica.

Boulos não disse, mas poderia lembrar o destino de outro líder autoritário, o ditador Benito Mussolini, da Itália. Executado pela resistência italiana e pendurado de cabeça para baixo.

Quem cruzou o limite institucional foi o próprio Bolsonaro, ao dizer que ele encarnava a Constituição. Todos sabem que o guardião da Constituição é o STF.

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/policia-politica-pf-usou-tuite-que-comparava-bolsonaro-a-luis-xiv-para-intimar-guilherme-boulos/

domingo, 27 de setembro de 2020

Enquanto Bolsonaro privilegia Trump, exportações brasileiras aos EUA caem 32% e déficit dispara


No Senado, chanceler Araújo diz que frutos de relação com Casa Branca virão no futuro; na contramão dessa tendência, os negócios com a criticada China registram alta de 6%



Mike Pompeo e Ernesto Araújo no dia 18, em Boa Vista.BRUNO MANCINELLE / AP

A propalada parceria que os governos Jair Bolsonaro e Donald Trump costumam se vangloriar não tem se refletido, na prática, no ambiente de negócios entre o Brasil e os Estados Unidos. Mesmo considerando a desaceleração do comércio mundial provocada pela pandemia ―queda geral de 9,6% nos negócios brasileiros com o mundo ―, a balança comercial entre os dois países teve uma queda considerável, sofrendo uma redução de 25% entre janeiro e agosto deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. A queda nas vendas brasileiras ao mercado norte-americano foi ainda maior, da ordem de 32% ―passaram de 19,8 bilhões de dólares entre janeiro e agosto de 2019 para 13,4 bilhões de dólares no mesmo período de 2020, tendo petróleo e semi-manufaturados como principais itens. Os EUA venderam menos ao Brasil, mas o ritmo da redução foi menos agudo, de 18%. O déficit na balança comercial entre os dois países fechou em mais de 3 bilhões negativos para o Brasil até agosto, contra apenas pouco mais de 200 milhões negativos no ano passado.

Do outro lado, os negócios com a China - uma vítima constante de críticas do governo e da família Bolsonaro - cresceram quase 6%, com a rápida recuperação do país asiático após o surto de coronavírus e a forte demanda de Pequim por produtos agropecuários. Os chineses são o maior parceiro comercial do Brasil, tendo ultrapassado os EUA em 2009, e um destino fundamental para as vendas do agronegócio nacional.

Além da China, só houve incremento nas vendas e compras para a Holanda, porta de entrada da União Europeia, e para o Canadá, com recuo geral de 9% nos negócios do Brasil com o mundo. Os chineses, frequentemente criticados por membros do Palácio do Planalto, são o maior parceiro comercial brasileiro e os negócios entre os dois países giraram em torno de 69,1 bilhões de dólares (cerca de 380 bilhões de reais), com saldo para o Brasil em alta, em torno de 25,5 bilhões de dólares. Os EUA, apontados como parceiros prioritários, são o segundo, com 29,8 bilhões de dólares (164,2 bilhões de reais aproximadamente).

Os números do comércio exterior com os EUA não são confortáveis para o Itamaraty, que tem sido criticado por especialistas e opositores pela suposta subserviência à gestão Trump e por pouco lucrar com esse alinhamento automático em diversos temas. O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, esteve nesta quinta-feira na Comissão de Relações Exteriores do Senado para debater exatamente esse assunto, depois de ele ter ganhado relevância com a visita do secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, a Boa Vista na semana passada, quando ele visitou instalações de acolhida para refugiados venezuelanos. A viagem foi considerada uma agenda político-eleitoral de Pompeo, que defende a reeleição de Trump no pleito que ocorre em novembro. Bolsonaro sempre deixou claro que tem preferência pela reeleição do candidato republicano.
Diplomatas em Brasília em compasso de espera

Araújo refutou essa avaliação quase unânime, dizendo que ela não fazia sentido: “Existe nos Estados Unidos uma grande convergência entre republicanos e democratas sobre a situação na Venezuela”, disse o chanceler, sobre a crise no país caribenho. Na prática, o Brasil tem feito mais concessões do que recebido. Alguns dos exemplos: aceitou aumentar a cota de etanol que importa dos Estados Unidos, não se queixou da queda de 80% na venda de aço para os americanos e concordou em ceder a vaga de presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento para um aliado de Trump. Além disso, Bolsonaro suspendeu a obrigatoriedade de vistos para americanos que querem visitar o Brasil sem que houvesse um gesto recíproco por parte de Washington e ouviu uma promessa, até agora não cumprida, de apoio para ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

No encontro com os senadores, o chanceler brasileiro afirmou que a parceria com os americanos não é imediata, mas em breve deve gerar frutos. Conforme os dados que ele levou aos parlamentares, há três acordos em vias de serem concluídos: um que trata da facilitação de comércio envolvendo principalmente etanol e açúcar, outro que abordará a convergência regulatória e um que prevê medidas anticorrupção.

Diplomatas de cinco países ouvidos pela reportagem estão reticentes sobre os rumos da política externa brasileira. Dizem que têm preferido deixar qualquer conversa com a cúpula do Itamaraty para o período pós eleição norte-americana porque não estão seguros se prevalecerá o antes usual pragmatismo brasileiro ou a ideologia, caso o democrata Joe Biden derrote o republicano Trump na corrida eleitoral. “A derrota ou vitória de Trump vai dar o rumo da política do Itamaraty no próximo ano”, disse um diplomata europeu.

Araújo, por sua vez, afirmou aos parlamentares que entende que o relacionamento entre os dois países será mantido, independentemente de quem vencer o pleito de novembro. “Tudo que nós estamos fazendo com os Estados Unidos eu tenho certeza que é de interesse permanente para os dois países. Um Governo democrata provavelmente manteria esse mesmo enfoque”, disse o chanceler.

Governo quer derrubar proteção a áreas de manguezais e restingas


Ministério do Meio Ambiente está prestes a derrubar um conjunto de resoluções que hoje delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) e abrem espaço para a especulação imobiliária em áreas de praias e mangues

Agência Estado
postado em 27/09/2020 15:55





(crédito: Creative Commons)
O Ministério do Meio Ambiente está prestes a derrubar um conjunto de resoluções que hoje delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.
Os temas estão na pauta da reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esse conselho, que tem papel fundamental na definição de normas e critérios da área ambiental, teve a sua estrutura modificada por Salles em junho do ano passado e, com isso, o poder de decisão do colegiado ficou nas mãos do governo federal.
Na reunião do Conama desta segunda-feira (28/9), o governo pretende revogar duas resoluções (302 e 303, de 2002) que, hoje, são os instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste.

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O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal. Especialistas em meio ambiente afirmam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas.
"Não há nenhuma outra norma brasileira que confirma proteção às restingas como essas resoluções do Conama, que continuam a definir limites até hoje. A realidade é que há um grande lobby de resorts e criadores de camarão do Nordeste, que querem entrar nessas áreas", diz Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam).
Em agosto, por exemplo, em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) perdeu uma ação na Justiça e foi obrigada, por meio de sentença, a respeitar as delimitações previstas na resolução de 2002, "para evitar a ocorrência de dano irreparável à coletividade e ao meio ambiente".
Outra resolução que está na pauta do Conama (284/2001) acaba com os critérios de regras federais para licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação. No entendimento dos ambientalistas, a revogação tem o objetivo de acabar com exigências legais a pedido de parte do agronegócio.
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defende o fim da resolução, sob o argumento de "não haver embasamento técnico/legal da promulgação desta resolução, pois a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo".
A pauta do Conama desta segunda-feira, 28, inclui ainda a proposta de uma nova resolução que trata de critérios de incineração de resíduos em fornos de produção de cimento, para liberar a queima de resíduos de agrotóxicos. Hoje esse material passa por um processo detalhado de tratamento e destinação. A nova resolução, porém, passa a permitir que tudo seja incinerado. Há preocupação, porém, com o material lançado na atmosfera após essa queima.
"Tudo foi pautado em regime de urgência. Qual é a urgência de tomar decisões tão importantes em tão pouco tempo e sem que esses temas sejam submetidos a estudos, por meio de câmaras técnicas? Todas essas resoluções mereceriam uma discussão aprofundada", afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam.
O ministro Ricardo Salles foi procurado pelo Estadão e, questionado sobre o assunto, afirmou que "as pautas do Conama serão debatidas e todos os conselheiros terão a oportunidade de expor suas posições".
Para a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, trata-se de decisões graves, que poderão fragilizar profundamente a proteção ambiental.
"O desmonte promovido pelo governo Bolsonaro na política ambiental atingiu duramente o Conama, que infelizmente parece estar reduzido a uma esfera de flexibilização de normas, de passar a boiada. A pauta dessa reunião é evidência forte nesse sentido: revogação de resoluções que dispõem áreas de preservação permanente e sobre licenciamento da irrigação, sem o debate público prévio que marcava os processos do Conselho", diz Suely.
A especialista chama atenção ainda para a proposta de aprovar uma resolução que dá abertura para flexibilizar a concentração de poluentes orgânicos por meio de incineração. "Isso é totalmente inaceitável, chega a ser assustador."
Órgão passou por mudanças e perdeu representantes de Estados e entidades civis em julho
O Conama - que é um órgão consultivo com poder de definir normas e critérios na área ambiental - foi desidratado em julho do ano passado em relação à sua estrutura anterior, concentrando nas mãos do governo federal e de representantes do setor produtivo a maioria dos votos. Estados e entidades civis perderam representação. Por decisão de Salles, o Conama teve seus membros reduzidos de 96 para 23 representantes.
A composição anterior do órgão tinha o objetivo de dar maior representatividade a vários segmentos da sociedade. Uma parte dos integrantes da sociedade era escolhida por indicação e outra, por eleição. Desde o ano passado, porém, essa escolha passou a ser feita por sorteio.
Instituições que representam a sociedade civil, incluindo associações de trabalhadores rurais e povos indígenas, viram suas posições caírem de 23 para 4. Os Estados também perderam representação. Se antes havia uma cadeira para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal, agora são 5 cadeiras representadas por um Estado de cada região geográfica do País. Os municípios, que tinham oito representantes, agora têm dois.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/09/4878292-governo-quer-derrubar-protecao-a-areas-de-manguezais-e-restingas.html

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

RESTITUIÇÃO AO CONTRIBUINTE - Valor real de venda de imóvel deve ser considerado para fins de ITBI



16 de setembro de 2020, 16h43


Valor venal arbitrado pelo Fisco era maior que o preço real da venda
Reprodução

Se o real valor de venda de um imóvel for menor que o valor venal, deve prevalecer sobre o considerado pela Administração para efeitos de cálculo de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com essa premissa, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir um cidadão por valor pago a mais, indevidamente, a título de ITBI. A restituição será na quantia de R$ 5.195,91, corrigida monetariamente. Conforme a decisão, o lançamento tributário incidiu sobre base de cálculo inidônea.

O ITBI é um imposto a ser pago por quem compra um imóvel, antes da oficialização do acordo de compra e venda. A instituição do imposto está disposta na Constituição Federal — artigo 156, inciso II. Além disso, como consta da decisão, a própria legislação tributária do DF dispõe que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, sendo que deve ser "determinado pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e, ainda, na declaração do sujeito passivo".

De acordo com o processo, a Secretaria de Fazenda do DF emitiu a guia para pagamento do tributo utilizando a base de cálculo de R$ 348.197,29, sendo que o valor real de venda do imóvel correspondia a R$ 175.000,00.
Conforme a juíza Marcia Regina Araújo Lima, para chegar à base de cálculo, a administração deveria ter considerado a declaração do sujeito passivo.

Assim, segundo o artigo 148 do Código Tributário Nacional, o Fisco até pode arbitrar o valor do bem, mediante processo regular, sempre que as declarações feitas pelo contribuinte forem omissas ou não mereçam fé. 

"Não pode a administração tributária, a pretexto de vislumbrar má-fé em todas as negociações praticadas por particulares, deixar a cargo do contribuinte a abertura do procedimento administrativo, mesmo porque se trata de providência afeta ao ente público, e não ao particular", disse a julgadora.

Assim, decidiu que o contribuinte faz jus à restituição, pois considerou que o Fisco não trouxe elementos que comprovassem o valor de mercado do imóvel em mais de R$ 340 mil.

Conforme a advogada do caso, Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados, a decisão foi correta ao reconhecer a ilegalidade e garantir ao contribuinte o ressarcimento do valor de ITBI pago a maior. Conforme a advogada, o valor da compra e venda deve prevalecer para efeito de base de cálculo do ITBI, a não ser que seja comprovado em processo administrativo que o valor não merece fé.

"O DF, imbuído de insaciável apetite arrecadatório, comete ilegalidade ao inverter a ordem legal e presumir a má-fé do contribuinte, fixando antecipadamente base de cálculo diversa, muitas vezes consideravelmente acima do valor de mercado do imóvel transacionado", destaca Osório.

Clique aqui para ler a decisão
0721073-69.2020.8.07.0016

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2020, 16h43

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Procuradores dirigiram delação de Orlando Diniz, que baseou bote contra escritórios


O MPF que atua na Lavajato perdeu completamente os escrúpulos e a ética. 

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15 de setembro de 2020, 9h11




Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz mostram que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.Reprodução/YouTubeOrlando Diniz chegou a contestar trechos de delação, mostram vídeos

Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram "legais". A procuradora o convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser: "Fica a seu critério".

Quando, a certa altura, Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema, um procurador chega a intimidar o delator, insinuando que ele está tentando proteger Ancelmo.

Em determinado momento, Diniz afirma: "essa frase parece que ficou meia solta". A procuradora responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que ela reescreveu a delação.

Quando os procuradores pedem para Diniz detalhar o retorno dos escritórios sobre os serviços jurídicos prestados, o procurador choca-se com o delator: "Ou todos escritórios fizeram a mesma coisa ou nenhum deles fez nada", diz, bancando uma contradição lógica. "Mas a gente detalha isso nos anexos de cada escritório", tergiversa o procurador, o que é feito sempre que o delator discorda do texto atribuído a ele.

Os vídeos, divulgados pelo site O Antagonista, mostram um Orlando Diniz inseguro. O delator chega a corrigir algumas passagens e mostrar discordância. Os ajustes das versões são feitos ali, na hora. Diniz não entende trechos do texto que é atribuído a ele. Os procuradores explicam o que ele tem de referendar, como se fosse a primeira vez que ele ouvia aquilo.

Fica clara a estratégia do Ministério Público: prender, pressionar, "negociar" a delação até que ela atinja quem os procuradores querem. Dirigir, criar uma narrativa, conseguir as manchetes que vão equivaler a uma condenação pela opinião pública. Com base apenas em delações, constrói-se um castelo de areia, fadado a desmoronar. Mas tudo bem, pois, quando isso acontecer, os objetivos já terão sido atingidos — e sempre se pode pôr a culpa pela impunidade no Supremo.

O caso
A delação de Orlando Diniz justificou o maior ataque contra a advocacia registrado no país. Na última quarta-feira (9/9), o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou o cumprimento de mais de 50 mandados de busca e apreensão contra advogados e empresas.

Ao mesmo tempo em que autorizava as buscas, Bretas aceitou uma denúncia contra 26 pessoas, também com base na delação. Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que a denúncia tem erros de competência (uma vez que a Fecomércio e o Sistema S deveriam ser julgados na Justiça Estadual, e não na Federal — mas aí não seriam responsabilidade de Bretas) e de imputação de crimes (já que empregados dessas organizações não podem ser acusados de peculato ou corrupção, pois não são funcionários públicos).

Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/procuradores-dirigiram-delacao-orlando-diniz-mostram-videos

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Aumento da pena para quem maltratar cães e gatos vai à sanção

PF investiga fraude em licitação de R$ 1 milhão no TRF-4


Interceptações eletrônicas feitas pela Polícia Federal indicam que empresas teriam combinado participação na licitação para conseguir valores maiores para o serviço oferecido ao tribunal que julga as ações da Lava Jato em segunda instância

10 de setembro de 2020, 20:01 h Atualizado em 11 de setembro de 2020, 03:54

(Foto: Reprodução)



247 - A Polícia Federal está investigando a suspeita de fraude em uma licitação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga as ações da Lava Jato em segunda instância.

A licitação, no valor de R$ 1,04 milhão, está relacionada a um contrato na área de tecnologia. Interceptações telefônicas feitas pela PF indicam que empresas teriam combinado a participação na licitação para conseguir valores maiores para o serviço oferecido.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, nas mensagens interceptadas está o histórico de conversas do grupo “TRF-4”, criado por um gerente comercial da empresa Microstrategy. 

"De acordo com essas mensagens, o gerente da Microstrategy solicitava que a empresa B2T (empresa que aparece nas duas operações da PF) participasse do pregão para que não houvesse risco de cancelamento por falta de competitividade. No entanto, ainda segundo as mensagens captadas pela PF, a participação da B2T não colocava em risco a Microstrategy", diz o jornal.

Fonte: https://www.brasil247.com/regionais/sul/pf-investiga-fraude-em-licitacao-de-r-1-milhao-no-trf-4-gj3e4nzm

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

MPF: filho do presidente do STJ teria recebido R$ 40 mi para influenciar a Corte


Os valores teriam sido repassados a Eduardo Martins, filho de Humberto Martins, para que ele exercesse influência em processos no tribunal


09/09/2020 10:31,ATUALIZADO 09/09/2020 13:24
FELIPE MENEZES/METRÓPOLES


AOperação Esquema S, desencadeada nesta quarta-feira (9/9), envolvendo escritórios de advocacia do Rio de Janeiro, aponta que Eduardo Martins, filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, recebeu R$ 40 milhões de maneira indevida. Segundo a denúncia da força-tarefa, em troca do dinheiro, ele exercia influência em processos que tramitam na Corte.

O documento da operação, desdobramento da Lava Jato, assinala que Eduardo teria sido contratado por Orlando Diniz para exercer influência sobre ministros do STJ com o objetivo de obter decisões favoráveis à permanência dele à frente da Fecomércio do Rio.

Além dos R$ 40 milhões, quantia que Eduardo teria recebido integralmente, a Lava Jato aponta que ele teria embolsado outros R$ 37,4 milhões, mas dividido com o advogado Cesar Rocha, também alvo da força-tarefa – a denúncia não registra quanto teria ficado com cada escritório.

Os indícios contra o filho do ministro foram obtidos pela Lava Jato em documentos da Fecomércio e por meio da delação premiada de Orlando Diniz. Essa é a terceira delação que cita Eduardo Martins, mas a primeira vez em que seu escritório se torna alvo de busca e apreensão.

“Os integrantes do núcleo duro da organização criminosa em comento viram em todo esse cenário mais uma oportunidade perfeita para sangrar os cofres, inicialmente da Fecomércio/RJ e, mais tarde, do SESC/RJ e SENAC/RJ, valendo-se, para tanto, de fraudulentos contratos de honorários advocatícios como forma de remunerar, a preços vultosos, EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, não pela prestação dessa espécie de serviços, mas sim por uma pretensa e propalada influência sua no STJ, derivada de sua relação filial com o ministro desta Corte Superior, Humberto Martins”, diz trecho da denúncia.

De acordo com e-mails obtidos pela Lava Jato e o depoimento de Orlando Diniz em sua delação premiada, a contratação de Eduardo Martins foi intermediada pelo advogado Cristiano Zanin – defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, que já atuava para Orlando.

Por meio de sucessivos contratos, o escritório de Eduardo Martins teria recebido cerca de R$ 40 milhões da Fecomércio.

Na época, Orlando Diniz estava afastado da presidência da Fecomércio e buscava uma decisão liminar do STJ para voltar ao cargo. Essa liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia. Posteriormente, Orlando foi afastado de novo do comando da entidade.

O Metrópoles entrou em contato com o STJ pedindo um posicionamento. Até o momento, não houve retorno. O espaço permanece aberto.

CRIMINALIZAÇÃO DA DEFESA - Comunidade jurídica repudia ataque orquestrado contra escritórios de advocacia

Penso que, a exemplo de Moro, o exibicionista Bretas tem pretensões políticas. A vez dele ser ridicularizado chegará, em breve. 

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9 de setembro de 2020, 12h09


Não é de hoje que os escritórios de advocacia viraram alvo preferencial dos inimigos do direito de defesa. A escalada recente de investidas contra os defensores culminou na maior ofensiva já registrada no Brasil, a determinação de cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e endereços residenciais de advogados e empresas nesta quarta-feira (9/9), pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.Juiz Marcelo Bretas gosta de exibir sua condição física nas redes sociais
Reprodução

A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ou seja, trata-se de mais um ataque sustentado pela palavra de um delator (o tiro já saiu pela culatra no caso de Antonio Palocci, por exemplo, mais de uma vez). Mas as notícias já ganharam as manchetes dos principais portais de notícia do país, o que equivale a uma espécie de pré-condenação pela opinião pública, prática conhecida como publicidade opressiva.

Por meio de nota, um dos alvos dos mandados, o advogado Cristiano Zanin, explicou que os serviços prestados pelo escritório para a Fecomércio foram amplamente comprovados em laudo atestado por auditoria externa. A decisão de Bretas, portanto, configura um ataque à advocacia e uma tentativa de retaliação contra o trabalho de Zanin ao expor os abusos cometidos pela "lava jato", afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. "Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo", expõe.

Já o advogado Lenio Streck destaca que esse não é um ataque isolado e pede respostas institucionais. "A escalada autoritária no Brasil é como uma hidra. Uma das cabeças é a criminalização do exercício da advocacia. Como o moleiro de Sans Souci, o advogado [leia-se OAB] tem de dizer ao rei que 'devem ainda existir juízes no Brasil para sustar esse ataque à profissão de advogado'."

O Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota assinada pelo presidente Ticiano Figueiredo, "alerta para os riscos que uma operação equivocada do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia, pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade".

"A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial para o bom funcionamento do Judiciário. É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país. O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo de perseguição à classe dos advogados. O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais para a democracia e a sociedade."

A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira. "A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetarão todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira", afirma nota assinada pelos conselheiros Alexandre Ogusuku e Alex Souza de Moraes Sarkis.

"As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis", continua a nota da comissão. "O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas cumprirão o papel histórico da defensa intransigente dos advogados e das advogadas brasileiras."

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, "uma denúncia de 500 páginas é representativa da fragilidade acusatória". "Diziam os antigos que, se você pretende acusar alguém de alguma coisa, mas não sabe bem do quê nem como, a forma mais fácil é fazer em tomos."

Miguel Pereira Neto, sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, também destacou a anomalia de decretar buscas no momento em que a denúncia é aceita. "Decisão de busca e apreensão pretérita cumprida de forma concomitante ao oferecimento da denúncia sobre os mesmos fatos representa anomalia jurídica. Não obstante possa haver outros fatos e alvos a investigar, o cumprimento de medida a destempo, com base em delação sem corroboração por outras provas, representa afronta às garantias processuais e provavelmente medida apta à incidência de dispositivos da lei de abuso de autoridade."

Por sua vez, a OAB do Rio informou que "acompanha com preocupação a operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em outros estados pela Polícia Federal". "A OABRJ entende que o combate à corrupção é algo justo e necessário, que responde a anseios da sociedade e da própria Ordem. Contudo, esse combate deve ser feito dentro dos limites estabelecidos pela lei. É preciso respeitar o devido processo legal, a presunção de inocência e o amplo direito de defesa."

"É necessário salientar que as prerrogativas do exercício da advocacia são protegidas pela legislação", continua a nota. "E que o trabalho da advocacia não pode ser constrangido ou cerceado, garantindo plena defesa, com independência e autonomia. A Comissão de Prerrogativas da OABRJ irá acompanhar o caso para garantir que isso ocorra. Qualquer tentativa de criminalizar a advocacia, confundindo o trabalho de defesa de um cliente com associação criminosa, é inaceitável e será rechaçada pela OAB."

O ataque à defesa

Os botes contra escritórios e advogados vêm se acumulando. Em novembro de 2019, por exemplo, no dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiria sobre prisão após decisão de segunda instância, a Polícia Federal anunciou investida contra o escritório de Cesar Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e novamente alvo do Ministério Público Federal no caso da Fecomércio.

Logo depois do anúncio, quando as notícias já tinham sido divulgadas por diversos veículos de comunicação, a PF apagou a mensagem e divulgou outra, em que não constava o escritório de Rocha como alvo.

Um mês antes, em outubro de 2019, um procedimento de busca na sede da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) apreendeu contratos firmados entre advogados e a federação. No total, contratos de cerca de 50 bancas foram apreendidos, entre os de alguns dos maiores escritórios do país, segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Outros episódios com características semelhantes, todos em torno de falsas informações, vinham sendo registrados anteriormente. Foi assim também com a investigação fraudulenta da Receita contra Gilmar Mendes e com o episódio atribuído a Marcelo Odebrecht para atingir Dias Toffoli — antes do julgamento sobre a criminalização da homofobia.

Chama a atenção ainda o fato de alguns dos alvos se repetirem: Cristiano Zanin já teve todas as conversas de seu escritório grampeadas em 2016, conforme revelou a ConJur na época. Cesar Asfor Rocha foi alvo de fake news da PF em 2019, e agora aparece novamente como alvo de buscas, apesar de nunca ter recebido pagamentos da Fecomércio do Rio.

A frequência e a extensão dos ataques só têm aumentado. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, trata-se de uma tentativa orquestrada para enfraquecer o direito de defesa, na esteira da criminalização da política, dos grandes empresários e dos administradores públicos. 

Os advogados citaram algumas medidas que estão em curso há algum tempo, focadas em dificultar o acesso à defesa e, como consequência, mitigar a presunção de inocência. Dentre elas, restrições ao Habeas Corpus; diminuição de recursos; buscas e apreensões em escritórios; e quebra de sigilo bancário de escritórios. Soma-se ainda o aproveitamento de prova obtida por meio ilícito e projetos de lei que querem obrigar os advogados a provar a origem lícita dos honorários recebidos. 

Como efeito colateral, a criminalização dá suporte para o avanço do autoritarismo do Estado, conforme já havia apontado Lenio Streck.

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2020, 12h09

MAGISTRADO TÃO OU MAIS ESCROTO QUE SÉRGIO MORO

Aposto que Bretas tem telhado de vidro e, não demora muito, aparecerão seus pontos sujos
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Comunidade jurídica repudia ataque orquestrado da Lava Jato contra escritórios de advocacia
- 9 de setembro de 2020

Marcelo Bretas. Foto: Reprodução/Globo

Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)

Não é de hoje que os escritórios de advocacia viraram alvo preferencial dos inimigos do direito de defesa. A escalada recente de investidas contra os defensores culminou na maior ofensiva já registrada no Brasil, a determinação de cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e endereços residenciais de advogados e empresas nesta quarta-feira (9/9), pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ou seja, trata-se de mais um ataque sustentado pela palavra de um delator (o tiro já saiu pela culatra no caso de Antonio Palocci, por exemplo, mais de uma vez). Mas as notícias já ganharam as manchetes dos principais portais de notícia do país, o que equivale a uma espécie de pré-condenação pela opinião pública, prática conhecida como publicidade opressiva.


Por meio de nota, um dos alvos dos mandados, o advogado Cristiano Zanin, explicou que os serviços prestados pelo escritório para a Fecomércio foram amplamente comprovados em laudo atestado por auditoria externa. A decisão de Bretas, portanto, configura um ataque à advocacia e uma tentativa de retaliação contra o trabalho de Zanin ao expor os abusos cometidos pela “lava jato”, afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. “Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo”, expõe.

Já o advogado Lenio Streck destaca que esse não é um ataque isolado e pede respostas institucionais. “A escalada autoritária no Brasil é como uma hidra. Uma das cabeças é a criminalização do exercício da advocacia. Como o moleiro de Sans Souci, o advogado (leia-se OAB) tem de dizer ao rei que ‘devem ainda existir juízes no Brasil para sustar esse ataque à profissão de advogado’.”

O Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota assinada pelo presidente Ticiano Figueiredo, “alerta para os riscos que uma operação equivocada do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia, pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade”.

“A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial para o bom funcionamento do Judiciário. É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país. O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo de perseguição à classe dos advogados. O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais para a democracia e a sociedade.”

A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira. “A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetarão todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira”, afirma nota assinada pelos conselheiros Alexandre Ogusuku e Alex Souza de Moraes Sarkis.

“As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis”, continua a nota da comissão. “O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas cumprirão o papel histórico da defensa intransigente dos advogados e das advogadas brasileiras.”

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, “uma denúncia de 500 páginas é representativa da fragilidade acusatória”. “Diziam os antigos que, se você pretende acusar alguém de alguma coisa, mas não sabe bem do quê nem como, a forma mais fácil é fazer em tomos.”

O ataque à defesa
Os botes contra escritórios e advogados vêm se acumulando. Em novembro de 2019, por exemplo, no dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiria sobre prisão após decisão de segunda instância, a Polícia Federal anunciou investida contra o escritório de Cesar Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e novamente alvo do Ministério Público Federal no caso da Fecomércio.

Logo depois do anúncio, quando as notícias já tinham sido divulgadas por diversos veículos de comunicação, a PF apagou a mensagem e divulgou outra, em que não constava o escritório de Rocha como alvo.

Um mês antes, em outubro de 2019, um procedimento de busca na sede da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) apreendeu contratos firmados entre advogados e a federação. No total, contratos de cerca de 50 bancas foram apreendidos, entre os de alguns dos maiores escritórios do país, segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Outros episódios com características semelhantes, todos em torno de falsas informações, vinham sendo registrados anteriormente. Foi assim também com a investigação fraudulenta da Receita contra Gilmar Mendes e com o episódio atribuído a Marcelo Odebrecht para atingir Dias Toffoli — antes do julgamento sobre a criminalização da homofobia.

Chama a atenção ainda o fato de alguns dos alvos se repetirem: Cristiano Zanin já teve todas as conversas de seu escritório grampeadas em 2016, conforme revelou a ConJur na época. Cesar Asfor Rocha foi alvo de fake news da PF em 2019, e agora aparece novamente como alvo de buscas, apesar de nunca ter recebido pagamentos da Fecomércio do Rio.

A frequência e a extensão dos ataques só têm aumentado. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, trata-se de uma tentativa orquestrada para enfraquecer o direito de defesa, na esteira da criminalização da política, dos grandes empresários e dos administradores públicos.

Os advogados citaram algumas medidas que estão em curso há algum tempo, focadas em dificultar o acesso à defesa e, como consequência, mitigar a presunção de inocência. Dentre elas, restrições ao Habeas Corpus; diminuição de recursos; buscas e apreensões em escritórios; e quebra de sigilo bancário de escritórios. Soma-se ainda o aproveitamento de prova obtida por meio ilícito e projetos de lei que querem que obrigar os advogados a provar a origem lícita dos honorários recebidos.

Como efeito colateral, a criminalização dá suporte para o avanço do autoritarismo do Estado, conforme já havia apontado Lenio Streck.

DÍVIDA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - Ônus da prova

Juiz não pode impedir que devedor peça detalhes das dívidas em ação de cobrança9 de setembro de 2020, 7h23


A possibilidade de inversão do ônus da prova como meio de facilitação da defesa é direito básico do consumidor, como elenca o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou despacho que negou a inversão do ônus da prova a uma devedora no bojo de uma ação de cobrança de serviços hospitalares.

O pedido foi feito pela filha de uma paciente do Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, que faleceu no curso no curso do tratamento, ré na ação de cobrança. A 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital negou o pedido, o que provocou recurso de agravo de instrumento ao TJ-RS.

O acórdão, com decisão por maioria, foi lavrado na sessão telepresencial de 24 de julho. A ação de cobrança segue tramitando no juízo de origem.

Cobrança sem documentos
Na petição ao Tribunal de Justiça, a ré/agravante informou que o hospital, ao ajuizar a ação de cobrança, não apresentou qualquer documento que comprove os termos da contratação. O contrato também seria nulo, pois anuído em "flagrante estado de perigo".

Além disso, denunciou a "onerosidade excessiva", por constatar uma lacuna na comprovação do valor dos materiais e medicamentos utilizados na paciente — documentos que somente poderiam ser apresentados pelo hospital. Por isso, era necessária a concessão da inversão do ônus da prova, para ter acesso ao detalhamento destes custos.

Manutenção do indeferimento
O relator do agravo na Corte, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, manteve íntegro o despacho indeferitório. Na sua percepção, não faz sentido que a recorrente — ré da ação — peça a inversão do ônus da prova, já que a cabe à agravada (associação hospitalar) comprovar o fato constitutivo de seu direito, demonstrando a origem dos valores que estão sendo cobrados. É o que diz o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC), apontou.

"Por outro lado, eventuais vícios de consentimento como estado de perigo, o qual é suscitado pela agravante, deve ser por ela demonstrado, já que é um fato extintivo do direito da recorrida, nos termos do inciso II da norma legal acima citada. Dessa forma, não há razão para ser invertido o ônus da prova", justificou no voto.

Vitória da divergência
Iserhard, entretanto, foi vencido pelo voto divergente apresentado pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, que deu provimento ao recurso. Ele disse que o inciso VIII do artigo 6º do CDC, em convergência parcial com a regra do inciso II, do artigo 373, autoriza o deferimento — "de modo simultâneo e em jogo de contrapartida". Ou seja, o segundo dispositivo citado diz que o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".

"Na espécie, é manifesta a desigualdade entre as agravadas e a agravante, a começar pela ausência de definição documental sobre os exatos termos e condições da prestação de serviços da qual resultou a ação de cobrança, consoante bem explicitado nas razões do recurso, em que, v.g., tanto o contrato de prestação de serviços ambulatoriais, como a documentação administrativa produzida pela agravada, carecem de parâmetros que permitam uma avaliação objetiva sobre a alegação de onerosidade excessiva dos valores em cobrança", fulminou Mello, redator do acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.14.0158779-9 (Comarca de Porto Alegre)


 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2020, 7h23