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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Igreja Universal convenceu fiel a deixar tratamento contra Aids



Justiça condenou a 
Iurd a pagar
indenização

A Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um portador do vírus da AIDS que abandonou o tratamento médico em nome da cura pela fé. Ainda como prova de convicção na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus.

Ao majorar a reparação – fixada em R$ 35 mil em 1º grau –, a 9ª câmara Cível do TJ/RS registrou que a responsabilidade da igreja decorre de “ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos ‘mensageiros’ da ré”.

O colegiado também levou em conta o estado crítico de saúde a que o autor chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia obrigou-o a ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. Ele ainda chegou a perder 50% do peso.

Para o relator do recurso no TJ, desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, aliado a outras provas, como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja no sentido de direcionar a escolha.

As provas citadas incluíam: declaração em redes sociais sobre falsas curas da AIDS propaladas por um bispo da IURD; gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos; e testemunho de ex-bispo que admitiu ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.

“Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor.”

Fonte: http://www.paulopes.com.br/

PARA QUEM PENSA QUE FARDA É SINÔNIMO DE INCORRUPTIBILIDADE

A matéria do jornal EL PAIS, sabidamente conservador, sonega a informação de que o tal corrupto é General do Exército que se encontra fora da caserna.
Sugiro a leitura da obra de Gert Schinke, intitulada O GOLPE DA REFORMA AGRÁRIA,  na qual são expostas diversas maracutaias dos militares, na chamada Ditadura de 1964. O autor não passa a mão na cabeça de ninguém, é bom que saibam, sendo ilusória a sensação de que os corruptos do PT e de outras agremiações sejam por ele incensados. 


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Presidente da Guatemala renuncia após escândalo de corrupção

Congresso do país havia aprovado na terça a perda de imunidade de Otto Pérez Molina




REUTERS


O presidente da Guatemala, Otto Pérez Molina, apresentou seu pedido de renúncia, adiantou a France Press. O mandatário, envolvido em um escândalo de corrupção alfandegária, deixará o cargo após ser alvo de um mandado de prisão. O Congresso do país centro-americano já havia suspendido na terça-feira a imunidade do presidente. A Guatemala vive uma grande crise política, às vésperas das eleições legislativas de domingo.

Segundo a procuradora-geral Thelma Aldana, o Ministério Público solicitou a ordem de prisão à Segunda Vara de Processos de Alto Risco, encarregada do caso conhecido como La Línea, uma rede de fraude alfandegária que, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público e a Comissão Internacional Contra a Impunidade na Guatemala (CICIG), era liderada pelo presidente. O tribunal confirmou a expedição do mandado solicitado pelos procuradores, que acusam o ex-general de formação de quadrilha, suborno e fraude alfandegária.


Pérez Molina renuncia um dia depois de o Congresso (unicameral) privá-lo da imunidade inerente ao cargo. A defesa do ainda presidente informou que ele se apresentará espontaneamente ao juiz às 8h desta quinta-feira (11h em Brasília).

Numa entrevista ao Canal Antigua, Aldana observou que caberá ao juiz executar ou não a ordem de prisão. A outra possibilidade é que ele seja ouvido em audiência e permaneça em liberdade.

“Deve-se respeitar o princípio universal de presunção de inocência”, disse Aldana, reiterando, no entanto, que é preocupante haver processos contra o presidente e a seu ex-vice, Roxana Baldetti, que foi transferida na quarta-feira da guarnição militar onde permanecia detida, com toda comodidade, para a prisão feminina de Santa Teresa, onde ficará na companhia de presas comuns.

Fonte: http://brasil.elpais.com/

O que há de real por trás do mito dos Illuminati?


Jaime González - Da BBC Mundo em Los Angeles

Image copyrightThinkStockImage captionO famoso 'olho que tudo vê' está na nota de dólar e já foi vinculado aos Illuminati

O homem realmente chegou à Lua? Quem assassinou o presidente americano John F. Kennedy? Como começou a pandemia global de HIV? O verdadeiro poder mundial está nas mãos de uma sociedade secreta fundada no século 18?

Alguns acreditam que as respostas para estas perguntas não estão nos livros de história e dão crédito a teorias conspiratórias que surgiram nas últimas décadas ligadas a estes e outros eventos importantes.

Com a entrada do novo século e a popularização da internet, uma destas teorias ganhou muita popularidade: a suposta existência da Ordem dos Illuminati, cuja origem remonta a uma sociedade secreta de mesmo nome criada na Alemanha no fim do século 18 e que estaria integrada aos poderes políticos e econômicos, cujo objetivo final seria estabelecer uma nova ordem mundial através de um governo global.

Em fóruns de discussão na web é comum ver internautas citarem os Illuminati para explicar muitos dos problemas atuais do planeta.

Políticos como George W. Bush ou Barack Obama, ou magnatas como George Soros, foram acusados de fazer parte desta organização. Até o papa Francisco e a rainha Elizabeth 2ª já foram apontados como membros da ordem.

Outros acreditam ser possível ver a simbologia ligada aos Illuminati em vídeos de artistas como Beyoncé, Jay-Z, Lady Gaga e Katy Perry: pentagramas, pirâmides e o famoso "olho que tudo vê" que aparece nas cédulas de dólar.


Mas, de onde veio este mito dos Illuminati e por que ainda existem pessoas que acreditam na existência de um grupo que desapareceu há mais de dois séculos?
A ordem real

A Ordem dos Illuminati foi fundada em 1776 na Baviera, Alemanha, pelo jurista Adam Weishaupt.Image captionA Ordem dos Illuminati foi fundada em 1776 na Baviera, Alemanha, pelo jurista Adam Weishaupt

O objetivo desta sociedade secreta inspirada nos ideais do iluminismo e na estrutura da maçonaria, era acabar com o obscurantismo e com a forte influência que, na época, a igreja exercia sobre a esfera política.

Depois que o príncipe Karl Theodor chegou ao poder, a Ordem dos Iluminati, assim como outras sociedades secretas, foi declarada ilegal e dissolvida, em 1785.

Mas, alguns acreditam que ela continua operando na clandestinidade.

Autores como o francês Agustín Barruel (1741-1820), a britânica Nesta Helen Webster (1876-1960) ou o canadense William Guy Carr (1895-1959) vincularam a ordem com eventos como a Revolução Francesa de 1789, as Revoluções em vários países europeus de 1848, a Primeira Guerra Mundial ou a Revolução Bolchevique, de 1917.

Há até quem diga que os fundadores dos Estados Unidos eram membros da ordem e que o Federal Reserve, o banco central americano, foi criado para ajudar a cumprir os objetivos de dominação global da organização.

Nas últimas décadas, apareceram referências aos Illuminati em obras como a trilogia satírica de ficção científica The Illuminatus (1975), de Robert Shea e Robert Anton Wilson, ou Anjos e Demônios (2000), de Dan Brown, assim como nas letras de alguns artistas da cena hip hop.


Tudo isso fez com que os Illuminati se transformassem em protagonistas de várias teorias conspiratórias que se alastraram pela internet, onde é possível encontrar milhares de páginas dedicadas à ordem.
'Loucura'

"É uma loucura que hoje em dia existam pessoas que acreditem na existências dos Illuminati", disse o escritor e historiador americano Mitch Horowitz.Image copyrightBBC World ServiceImage captionAlguns associam os Illuminati com o grupo Bilderberg

"Os cidadãos têm preocupações legítimas sobre como funcionam os poderes políticos e econômicos, mas, em vez de canalizar estas preocupações de forma eficaz para que haja mais transparência, alguns preferem acreditar em histórias de fantasia sobre uma organização que deixou de existir há mais de 200 anos", disse ele à BBC Mundo.

De acordo com Horowitz, "há escritores e jornalistas que contribuem com a paranoia em torno dos Illuminati e as pessoas se deixam convencer porque é interessante pensar que existe um grupo secreto que domina o mundo".

"Se estudarem o que realmente eram os Illuminati, perceberiam que se tratava de uma organização política cujos ideais estavam baseados em uma sociedade mais justa e que gostavam da iconografia relacionada com o mundo do oculto", afirmou.

Para Horowitz, devido ao mistério que tem para o público, muitos artistas gostam de usar um pouco desta iconografia em seus clipes.


"Os músicos entendem a atração e usam símbolos como o pentagrama, o obelisco ou o olho que tudo vê, mas isto não os converte em membros de uma sociedade secreta."
'Sociedades interconectadas'

Entre os que acreditam na existência dos Illuminati está o escritor americano Mark Dice, autor de um livro sobre a suposta ordem.

"Com certeza os Illuminati estão cercados de fantasias, mas quando se separa a realidade da ficção, acredito que há provas que demonstram que é um grupo real que continua existindo hoje em dia", disse o escritor à BBC Mundo.

Dice disse que, depois da dissolução em 1785, "os Illuminati continuaram operando através de várias sociedades secretas interconectadas como o Grupo de Bilderberg (conferência anual privada que reúne cerca de cem líderes políticos dos EUA e Europa) ou o Conselho de Relações Exteriores (centro de estudos baseado nos Estados Unidos)".Image copyrightGettyImage captionOs Illuminati são associados com uma iconografia parecida com a dos maçons

"Estas organizações compartilham os objetivos dos Illuminati, seus métodos de funcionamento, seus símbolos e terminologia", afirmou.

Segundo Dice eles não precisam usar o nome Illuminati pois "eles sabem quem são e o que estão fazendo".

"Nos últimos anos, o Grupo de Bilderberg foi exposto, já que com a internet não é fácil ser um grupo secreto."

Para Dice, os meios de comunicação podem ser culpados por este segredo ter ficado tanto tempo escondido.

"Como não é de interesse público que a cada ano cem das pessoas mais poderosas do planeta se reúnam em um hotel, cercados de guardas armados, para conversar sem microfones sobre como querem influir no futuro do planeta?"

O escritor garante que os Illuminati querem "criar um governo global de inspiração socialista" e "usam artistas de fama global para promover sua causa".


Dice tem centenas de milhares de seguidores no Facebook e YouTube.
Culpa da internet?

Jesse Walker, autor do livro The United States of Paranoia ("Os Estados Unidos da Paranoia", em tradução livre), afirma que a "internet foi fundamental para potencializar e propagar o fenômeno dos Illuminati".Image copyrightGettyImage captionO rapper Jay-Z é apontado como um artista que já fez pequenas referências aos Illuminati em aparições em público

"Hoje são vinculados com todo tipo de teorias, tanto por grupos de extrema-direita como de extrema-esquerda, que os usam segundo a própria conveniência", explicou Walker em entrevista à BBC Mundo.

O escritor disse ainda que, nos últimos anos, alguns artistas como o rapper Jay-Z incluíram pequenas referências aos Illuminati em suas aparições públicas para se divertir, alimentando ainda mais as teorias de conspiração que vinculam a ordem também à industria do entretenimento.

"Teorias de conspiração são uma parte intrínseca da psique humana. Somos criaturas que buscam padrões para dar um sentido ao mundo que nos cerca. Se há lacunas em uma história, temos que buscar explicações."

Walker lembra que há "motivos reais para medo ou ansiedade, já que, algumas vezes, algumas teorias conspiratórias se mostram certas, como no caso do escândalo das escutas da Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA), ou quando é revelado que algum político está recebendo subornos".

"Mas quando se combina o medo com a busca de padrões, surgem teorias como a dos Illuminati".

Mas, para o escritor, o problema é que "muitos não têm conhecimento suficiente para diferenciar o que é real do que não é".

Fonte: BBC 

'Freiras abusaram de mim em orfanato católico'

Uma irlandesa que sofreu abuso físico e sexual por freiras em um orfanato católico descreveu o que passou como uma "crueldade inacreditável".

"Irene Kelly" (nome fictício) ─ autora do livro Sins of a Mother("Pecados de uma Mãe", em tradução livre) ─ diz ter sido vítima de abusos constantes no local quando tinha entre seis e 11 anos de idade.
Os episódios teriam ocorrido na década de 1960.
Ela afirma que até hoje não recebeu um pedido de desculpas da Igreja Católica.
Irene relatou à BBC como os abusos começaram e o impacto deles em sua vida pessoal.
"Logo no primeiro dia em que chegamos (ao orfanato), era de manhã. Fomos obrigadas a tomar banho. Fomos despidas."
"Nossos cabelos foram conferidos. Havia uma freira com um balde enorme cheio de material branco e um grande pincel. Ela nos pintou da cabeça aos pés. Viemos a descobrir depois que se tratava de loção de calamina para o caso de termos sarna ou coisa parecida".
Ela relata ter também sofrido abusos sexuais no orfanato.
"Foi tão ruim (o abuso) que chegou um momento em que não consegui mais suportar. Enfiei meus dedos numa tomada", acrescentou ela.
O episódio relatado por Irene soma-se às milhares de denúncias de violência física e sexual contra membros da Igreja Católica, muitas das quais ainda não tornadas públicas.
Na última quinta-feira, o ex-arcebispo Josef Wesolowski, que seria o primeiro membro do clero a ser julgado pelo Vaticano por abuso de menores e posse de material pornográfico, morreu devido a problemas de saúde.
Há duas semanas, a Igreja Católica da Escócia pediu "profundas desculpas" às vítimas de abusos sexuais, após a publicação de um relatório independente que critica a forma como a entidade administrou as denúncias recebidas.
Em junho deste ano, o papa Francisco criou um tribunal inédito no Vaticano para para julgar bispos "envolvendo crimes de abuso de cargo quando relacionado ao abuso de menores".
Fonte http://www.bbc.com/

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

EMPRESA BANDIDA - Odebrecht é condenada a pagar R$ 50 milhões por trabalho escravo em Angola


O grupo Odebrecht foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões por escravidão de trabalhadores mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas nas obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola. A decisão representa a maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira. O autor e os réus podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Segundo as provas integrantes do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho, a Odebrecht atuou premeditadamente para que os trabalhadores brasileiros não tivessem o visto adequado para trabalhar no país africano, uma forma de coação para que não saíssem do canteiro de obras.

A sentença proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), determina que o grupo deixe de “realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo”, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

O juiz também fixou que a empresa não utilize em seus empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil, “enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local”, sob pena de multa diária de R$ 120 mil. Além disso, estabelece que a companhia não realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores sob pena de multa de R$ 100 mil.

Condições indignas
O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil, mencionando a existência de inúmeras condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a submissão de trabalhadores brasileiros, contratados na cidade de Américo Brasiliense (SP), a condições degradantes de trabalho após terem sido enviados para trabalhar em Angola. 

As obras pertenciam, alegadamente, à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda., empresa angolana da qual são sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Industria S.A. (empresa privada da qual são sócios dois generais e o vice-presidente de Angola). Atualmente, a Damer foi substituída pela Cochan S.A., pertencente a apenas um desses generais.

As provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica Ltda. (formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom) revelam que os trabalhadores envolvidos em montagens industriais eram submetidos a condições indignas de trabalho, particularmente no que se refere a instalações sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber. Vários trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos.

Constam no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho depoimentos de trabalhadores que explicitam as condições degradantes às quais eles foram expostos. Os operários dizem que nas refeições era servida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de informações que obtiveram do próprio cozinheiro, descobriram que se tratava de carne de jiboia. Na cozinha do refeitório, era comum a presença de baratas e ratos — um roedor foi visto morto entre os pratos. 

Em depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os ambientes na obra eram muito sujos e que os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando os operários a evacuar no mato. A água consumida era salobra, e a comida, estragada. Na obra, havia, em média, 400 trabalhadores registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide.

Tráfico de pessoas
Além da submissão a condições degradantes de trabalho, descobriu-se que os trabalhadores recrutados foram submetidos ao aliciamento, primeiramente em território nacional e a seguir no exterior, tratando-se de hipótese típica de tráfico de seres humanos. As contratações aconteceram entre 2010 e 2014. 

Segundo o inquérito, de forma planejada, a Odebrecht, com a colaboração de representantes da Pirâmide, da W. Líder e de uma terceira subcontratada chamada Planusi, predeterminou o ingresso de todos os trabalhadores enviados a Angola na condição de estrangeiros ilegais no país, sujeitos a sanções previstas na legislação angolana, inclusive prisão, por não estarem autorizados a trabalhar no país.

Todos os trabalhadores, depois de contratados no Brasil, eram enviados ao exterior com apenas o visto ordinário aposto nos seus passaportes, o que é considerado crime em Angola. Como resultado, os trabalhadores que foram apanhados na cidade de Cacuso pela polícia angolana foram presos, sendo que a maioria preferiu, depois disso, não sair dos alojamentos na própria obra. 

A prova reunida pelo MPT demonstra que os trabalhadores brasileiros foram também submetidos ao cerceamento de sua liberdade, inclusive mediante a apropriação de documentos com o propósito de serem mantidos confinados no canteiro de obras. 

Além disso, não era disponibilizado pelos empregadores qualquer transporte para sair, ainda que aos finais de semana e nas folgas, do canteiro de obras, distante vários quilômetros da cidade mais próxima. A Odebrecht mantinha na entrada do canteiro guardas armados, que eram instruídos a não deixar os trabalhadores saírem. 

Responsabilidade apontada
Na ação civil pública, o MPT credita toda a responsabilidade pelo aliciamento, tráfico internacional de seres humanos e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ao grupo Odebrecht. A estratégia de defesa utilizada pela empreiteira para se eximir de qualquer responsabilidade com relação aos fatos é a de que a Biocom é uma empresa estrangeira independente: embora integre o grupo Odebrecht, a construtora jamais teve qualquer relação com ela ou com as obras de construção da usina. A tentativa é de alegar a incompetência da Justiça brasileira utilizando este argumento.

Na decisão, o magistrado afirma: “Contrariando essa alegação defensiva e revelando a verdade real, está o depoimento do sócio proprietário da CML - Caldeiraria, Mecânica e Locação Ltda., Enoque Pedro de Alcântara ao Ministério Público do Trabalho, afirmando que a Construtora Norberto Odebrecht foi responsável por todas as obras de construção civil na Usina (de Angola)”.

Financiamento do BNDES
Um dos pedidos do MPT que não foram apreciados pelo juízo, que concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para isso, foi a condenação das empresas do grupo Odebrecht ao não recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão público ou instituição financeira pública, inclusive o BNDES. Segundo contratos e recibos de pagamento relacionados à obra, esta teria sido financiada com dinheiro do BNDES, mas não há qualquer registro público da concessão do financiamento: publicamente, ele não existe.

“O sigilo com relação a financiamentos para Angola pode ocultar, na verdade, o segredo de que a real beneficiária do financiamento pelo BNDES não é a Biocom ou o governo angolano, mas a Odebrecht. Mas essa não seria toda a história, pois não é crível que os parceiros angolanos concordassem com isso sem uma compensação à altura. E se estamos a falar em “parceiros angolanos”, estamos falando, muito claramente, do círculo íntimo do presidente da república, José Eduardo dos Santos, há 34 anos seguidos no poder”, diz o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Dessa forma, o dinheiro utilizado para remunerar as contratadas da Biocom pode ter vindo, diretamente, da brasileira Construtora Norberto Odebrecht ou da Odebrecht Agroindustrial. Nesse caso, não haveria a condição, exigida pela legislação tributária (leis 10.637 e 10.833), para a não incidência de PIS e COFINS, dado que não se verificaria o “ingresso de divisas” vindas do exterior. A lei 11.371/2006 permite que o exportador mantenha aplicadas no exterior as divisas recebidas, sem o pagamento desses impostos, mas os exportadores são as contratadas da Biocom, empresas brasileiras como a Pirâmide, que receberam no Brasil o seu pagamento, com depósito em conta pela Olex. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Leia a nota do Grupo Odebrecht sobre o caso: 
As Rés obtiveram informações, pela imprensa, de que teria sido prolatada sentença nos autos da ação civil pública e que tão logo tenham acesso à íntegra da decisão, irão se manifestar.

Não obstante, conforme comprovado de forma ampla nos autos testemunhalmente e documentalmente, as Rés reforçam que: as acusações constantes da ação referem-se exclusivamente à obra da Biocom, empresa angolana da qual uma das Rés detém, indiretamente, participação minoritária; a usina da Biocom não foi construída pelas Rés, mas sim por empresas especializadas e contratadas pela Biocom; as condições de trabalho nas obras da Biocom sempre foram adequadas e aderentes às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil, incluindo quanto às condições de alojamento, transporte, sanitárias e de alimentação (três refeições diárias, produzidas em cozinha industrial e com supervisão de nutricionista, além do fornecimento de água potável), e saúde, incluindo presença de serviço médico local e ambulatório;

Nunca existiu qualquer cerceamento de liberdade de qualquer trabalhador nas obras de Biocom. Os trabalhadores tinham ampla liberdade de locomoção dentro de Angola e para retornar ao país a qualquer momento, incluindo em datas festivas nas quais diversos trabalhadores voltaram ao Brasil e depois retornaram para Angola, bem como os trabalhadores tinham acesso gratuito à internet (das quais efetivamente fizeram uso com diversas postagens em redes sociais que foram juntadas aos autos e que demonstram tal liberdade de ir e vir), telefone, inclusive para chamadas internacionais, televisão e áreas de lazer.

A expatriação de trabalhadores sempre foi realizada observando a legislação brasileira e angolana. A decisão não é definitiva. As Rés apresentarão o competente recurso.

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Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2015, 21h41

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

EUA são governados por oligarcas com fortunas de trilhões de dólares

UA são governados por oligarcas com fortunas de trilhões de dólares

© Sputnik/ Ekaterina Chesnokova
Ex-funcionário norte-americano afirma que a política dos EUA é determinada por 400 pessoas cujas fortunas são superiores a vários trilhões de dólares.


Sputnik ajuda McCain a lembrar piores momentos da história dos EUANa entrevista à rádio lituana Baltkom, Lawrence Wilkerson, ex-chefe de gabinete do secretário de Estado norte-americano Colin Powell, afirmou que a linha política é estabelecida por cerca de 0,001% da população norte-americana.



“São os oligarcas que chefiam todos os processos ‘nos bastidores”, disse Lawrence Wilkerson.

O ex-funcionário também mostrou a sua indignação com tal situação:

“Nos EUA há cerca de 400 pessoas cuja fortuna ultrapassa trilhões de dólares. Esta distribuição de riqueza no país é indecente, ofensiva. A desigualdade é enorme”. 

Assim, enquanto os EUA impõem a democracia ao resto do mundo, parece que, com tal sistema de administração, eles não sabem realmente o que significa o “governo do povo”.



Por que bares gays estão fechando as portas em Londres?


Esther Webber - BBC News


Image copyrightGettyImage caption
Fechamento de bares gays chama a atenção da comunidade LGBT londrina

Uma série de bares e boates voltadas para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) de Londres fecharam suas portas no último ano.

First Out Cafe, Candy Bar, Joiner's Arms, George and Dragon, Black Cap e o Royal Vauxhall Tavern estão entre as casas fechadas ou vendidas para construtoras.

Mas o que está por trás desta tendência? E o que isso significa para sua clientela? Veja abaixo algumas respostas.
Queda na demanda

Muitos veem no fenômeno apenas uma questão de oferta e demanda.

Segundo esta teoria, nossa sociedade está ficando menos excludente e mais integrada, o que significa que o público gay se sente mais à vontade para frequentar bares "heterossexuais", reduzindo a demanda por locais exclusivos ou predominantemente gays.

"A maioria dos lugares no leste de Londres, onde costumo sair, parecem ser seguros para mim, então, não sinto muita necessidade de classificar um lugar como gay ou hétero", diz Paul McKeating, de 33 anos.

Mas Rob Holley, de 33 anos, que produzia festas no Royal Vauxhall Tavern, discorda.

"Apesar de hoje em dia ser mais fácil ser gay, você ainda tem comunidades que querem celebrar o que as torna diferentes, e por que não podemos fazer isso?", diz Holley.Image copyrightGettyImage caption
Alguns defendem que, em uma sociedade mais inclusiva, a demanda por locais LGBT é menor

"Comecei a frequentar o Royal Vauxhall Tavern quando tinha 18 ou 19 anos, e sempre será um local muito especial para mim. Temos noites que vão de concursos de cultura pop a recriações das turnês das Spice Girls. Onde mais isso poderia acontecer?"

Dan Glass, de 31, vai mais longe e acha que é o caso de lutar contra o fechamento de lugares como o Joiners' Arms. Ele diz que, quando soube que o local ia fechar, pensou: "Isso é um absurdo de tantas formas, e perigoso. Começamos a pensar 'ah, agora somos iguais porque existe o casamento gay'. Mas ainda precisamos de lugares gays, onde podemos celebrar nossas particularidades e nos liberar".

Patrick Strudwick, editor de assuntos LGBT do site BuzzFeed, diz: "Desde o início dos anos 2000, a crença é que a demanda vem caindo".

Ele acredita que, em Londres, "há uma integração maior, e pessoas gays se sentem mais à vontade para ir a bares hétero".

No entanto, diz que isso não necessariamente reduz a demanda por bares gays, pois uma "sociedade mais liberal significa que mais jovens estão saindo do armário e procurando lugares aonde ir - e que também há uma grande cena gay em Londres por causa dos turistas".

Strudwick ainda afirma que o Black Cap e o Joiner's Arms estavam sempre cheios antes de fecharem, o que indica que o argumento da baixa demanda não se sustenta.

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Namoro 2.0Image caption
Proliferação de aplicativos de namoro facilita a vida de quem busca relacionamentos

Strudwick também destaca que muitas pessoas apontam como razão a grande popularidade de aplicativos de namoro para celular, como Tinder e Grindr.

Em 2013, Londres foi a cidade mais popular no Grindr, que é exclusivo para homens gays, em todo o mundo, com mais de 947 mil usuários.

Anna Leach, que administra o site The Most Cake, voltado para lésbicas, acredita que as duas tendências estão relacionadas.

"Antes, você ia a um bar na esperança de conhecer alguém. Hoje, pode fazer isso de casa, no seu sofá."

No entanto, não vê a proliferação da comunicação online como algo ruim para a cena gay.

"É uma chance de criar uma comunidade que não está relacionada ao álcool e em torno de tipos mais variados de atividades sociais."

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Especulação imobiliáriaImage caption
Após anunciou do fechamento do bar Joiner's Arms, grupo faz campanha para mantê-lo aberto

Outras pessoas dizem que o fechamento destes bares e boates estaria ligada à pressão exercida sobre todos os pubs de Londres pela valorização imobiliária.

A Associação Britânicas de Pub e Cerveja estima que o número de pubs no Reino Unido caiu de 60,1 mil em 2002 para 48 mil em 2013.

O número de bares fechando vem desacelerando, mas, segundo a associação, bares como um todo estão sendo afetados por "altos impostos e mais pessoas mudando seus estilos de vida e bebendo em casa".

Segundo a Associação de Varejistas Licenciados, em agosto, havia 1.733 boates no Reino Unido, bem abaixo das 3.144 de 2005.

Chris Wiseman, de 37 anos, diz ver certa hipocrisia na mentalidade de alguns integrantes da comunidade gay.

"Dezenas de bares e boates sofrem com os mesmos problemas. Quando vejo alguém reclamar nas redes sociais, penso: 'quando foi a última vez que você foi lá?'. As pessoas deveriam estar apoiando estes locais se elas se importam com eles."

Mas Strudwick diz que não se tratam de questões excludentes.

"Os preços de imóveis e aluguéis estão de fato fora de controle, mas o público LGBT acredita que vem sendo mais afetado por isso. Não existem centenas de bares para este público, então, quando quatro ou cinco fecham, o impacto é maior."

Peter Cragg, que faz campanha em prol do Joiners' Arms, concorda: "Não acredito que exista uma sociedade maligna de construtoras determinadas a fechar locais gays, apesar de que seria mais fácil lutar contra esta tendência se fosse assim".

No entanto, ele acredita que "os mais vulneráveis na sociedade, sejam por motivos econômicos ou sociais, são as primeiras vítimas da especulação imobiliária, e locais gays parecem sofrer mais por causa disso neste momento".
"A boa notícia é que a comunidade LGBT está acostumada a travar batalhas, e não vamos nos dar por vencidos sem uma briga furiosa e repleta de purpurina."

Fonte: BBC BR

Caixa Econômica é parte em processos sobre problemas em imóveis do SFH


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Justiça Federal do Paraná deve considerar a Caixa Econômica Federal parte em três processos que questionam vícios construtivos em imóveis erguidos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada na última semana pela 3ª Turma da corte.

Os autores ajuizaram as respectivas ações solicitando restituição de danos devido à ocorrência de problemas em seus imóveis. Inicialmente, os processos foram extintos sem resolução de mérito: a primeira instância entendeu que os requerentes adquiriram os bens após a liquidação dos contratos pelos proprietários originais, o que tiraria a responsabilidade da Caixa.

A Companhia Excelsior de Seguros, que também é parte na ação, apelou da decisão junto ao TRF-4. A empresa alega que os problemas relatados pelos autores se originaram devido a imperícias na construção dos imóveis, quando eles ainda eram vinculados ao SFH.

De acordo relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, “não se trata de pedido de cobertura securitária de sinistro ocorrido após a extinção do contrato, mas sim por danos decorrentes de vícios originados ainda na construção dos imóveis, quando o seguro ainda se encontrava vinculado ao ramo público”.

Os processos serão remetidos para julgamento nas Justiças Federais de Campo Mourão e Apucarana, ambas no estado do Paraná. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2015, 11h53

Tribunais da Alemanha discutem liberdade para fumar em casa


A vida não está fácil para os fumantes. Além de não poderem fumar em locais fechados, públicos ou privados, de uso coletivo e do aumento considerável do preço dos cigarros nas últimas décadas — decorrente do contrabando, responsável ainda pela perda do controle de qualidade e da alta tributação imposta como medida para desestimular o consumo — os fumantes agora estão correndo o risco de não poderem fumar dentro de sua própria casa. Embora a maioria das leis antifumo só proíba fumar em locais fechados de acesso ao público (África e China são os que menos controlam a questão), algumas restrições ao fumo dentro de quatro paredes começam a ser impostas pelos tribunais.
Na Alemanha, a população tem acompanhado e discutido o caso de Friedhelm Adolf, um simpático aposentado de 75 anos, fumante desde os 15, que está sob ameaça de despejo pela proprietária do apartamento onde mora de aluguel há 40 anos, em Düsseldorf. A locadora quer resolver o contrato por causa do mau cheiro de cigarro que sai do apartamento de Friedhelm Adolf e se espalha pelas escadas, incomodando demasiadamente seus vizinhos. Ela alega que o aposentado, que consome diariamente cerca de 15 cigarros, não ventila suficiente o imóvel e nem esvazia seus cinzeiros com regularidade, o que poderia minimizar o odor desagradável que exala do apartamento.
Isso configura, em sua visão, perturbação da paz local e grave violação do dever de consideração, surgido no bojo da relação contratual locatícia em razão da boa-fé objetiva, o que lhe permitiria lançar mão tanto do mecanismo da resolução regular do contrato, com base no parágrafo 573 I 1 do BGB (grave violação de deveres contratuais, inclusive os deveres anexos), como da resolução extraordinária por motivo justo (permanente perturbação do sossego), prevista no parágrafo 569 do BGB.  E foi exatamente o que fez a proprietária: deu prazo para o fumante desocupar o imóvel.
O problema é que o aposentado se recusa a sair do local, onde vive há quase meio século. Ele alega que o fumo sempre foi tolerado pelos vizinhos e pela proprietária, que na verdade pretende despejá-lo para poder aumentar o valor do aluguel. Além disso, ele tem o direito de fumar dentro de sua própria casa, pois nenhuma lei o proíbe.
O caso tomou tamanha dimensão que o simpático aposentado já virou ícone entre simpatizantes sensibilizados com sua situação e entre os fumantes, que se sentem cada vez mais tolhidos com as restrições antifumo. E se, além disso, um fumante ainda puder ser expulso de seu próprio lar por causa do vício, então, dizem, não se pode mais falar em autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade, direitos fundamentais previstos no artigo 2º I da Lei Fundamental (Grundgesetz – GG), que abrangem o direito do indivíduo de satisfazer suas necessidades individuais básicas (fumar) dentro dos já estreitos limites legais.   
A proprietária ganhou em primeira e segunda instâncias ao argumento de que a conduta do aposentado representa grave violação de deveres laterais de conduta. O caso chegou ao Bundesgerichtshof (BGH) em fevereiro de 2015, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo por falhas processuais e materiais no julgamento. Segundo o BGH, o tribunal de Düsseldorf deveria ter examinado se o incômodo dos vizinhos em função do odor excessivo de cigarro — que pode ser evitado pelo inquilino através de medidas simples e razoáveis — pode ser considerado no caso concreto como perturbação da paz local ou violação do dever lateral de consideração, o que se configura principalmente quando tal incômodo atinge proporções insuportáveis ou põe em risco a saúde dos demais.
Dessa forma, o BGH, embora sem decidir o mérito da lide, sinalizou que apenas em casos excepcionalíssimos, nos quais os incômodos causados pelo fumo possam ser razoavelmente qualificados como insuportáveis ou lesivos à saúde dos vizinhos, justificar-se-ia uma restrição do direito de fumar dentro de quatro paredes. O tribunal de Düsseldorf ainda não se manifestou sobre o caso, de modo que o idoso fumante ainda pode permanecer em sua casa — ainda que sem sossego.
Colisão de direitos fundamentais
Em essência, tem-se aqui uma colisão de direitos fundamentais: de um lado, o direito do vizinho de usufruir seu imóvel sem ser incomodado por odores desagradáveis, inclusive de cigarro e, de outro, o direito do fumante de usar seu lar como ambiente existencial e inviolável para a realização e satisfação de suas necessidades mais íntimas, dentre as quais inclui-se para alguns também o fumo. Os especialistas ressaltam, com razão, que, a rigor, a questão central extrapola o problema do fumo, dizendo respeito a quaisquer odores exalados das residências.

Ao se pronunciar, ainda que tangencialmente, sobre o caso Friedhelm Adolf, o BGH reafirmou entendimento esposado em decisão de 16 de janeiro de 2015, envolvendo uma briga de vizinhos: o inquilino do andar de cima reclamava do mau cheiro de cigarro exalado do andar abaixo, vez que o locatário fumava várias vezes na sacada, impedindo-o de usar a sua própria em vários horários do dia. Por isso, pediu que o juiz fixasse horários para que o vizinho fumasse na sacada, devendo o mesmo abster-se de lá fumar fora dos horários estabelecidos.
Em primeiro e segundo graus a ação foi julgada improcedente ao argumento de que a pretendida restrição de fumo não se harmonizava com o poder de autodeterminação do citado artigo 2 I da GG, que abrange, como demonstrado, a decisão de fumar em seu reduto particular, independentemente de prescrições judiciais, temporais ou quantitativas.
O caso foi parar em Karlsruhe, sede dos tribunais superiores alemães. Segundo o BGH, é bem verdade que todo inquilino tem, em princípio, umapretensão de abstenção (Unterlassungsanspruch) para fazer cessar interferências de toda ordem em sua posse, inclusive as decorrentes de imissões de ruídos, odores, gases e, naturalmente, (mau) cheiro de cigarro.
Essa pretensão, válida entre os inquilinos, não se afasta pelo fato do ato de fumar ser considerado inerente ao conceito de “uso do imóvel segundo o contrato”, de modo que o inquilino fumante usa regularmente o imóvel e não fica, em regra, por exemplo, obrigado a limpar portas, paredes e janelas impregnadas do cheiro de cigarro, como já decidiu o BGH em decisão de 28 de junho de 2006 (VIII ZR 124/05). Da mesma forma, o fato de ser permitido contratualmente ao locador fumar no imóvel, algo frequente na Alemanha, não prejudica o direito do vizinho de não ser molestado por interferências odoríficas durante o uso e gozo do imóvel.
Mas essa pretensão de defesa (Abwehranspruch) do vizinho não é absoluta e sofre limitações, principalmente em casos de cheiro decorrente do tabaco, afinal o fumante está satisfazendo seu vício em sua residência, vale dizer, em local permitido. E aqui fica claro o choque de posições jurídicas fundamentais acima mencionado, exigindo o sopesamento dos interesses envolvidos de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Segundo o tribunal, a pretensão de abstenção não tem espaço quando os incômodos decorrentes do odor do tabaco forem irrelevantes, o que deve ser apreciado sob a ótica do homem médio sensato e razoável que, colocado na mesma situação do vizinho incomodado, considere tolerável o odor exalado. Mas com isso o problema não está resolvido. Pode ser que, ainda quando irrelevante o incômodo, haja riscos para a saúde do fumante passivo e nessa hipótese o caso muda de figura.
O problema reside em comprovar os risco à saúde no caso concreto. E aqui o ônus é do incomodado, pois em princípio se presume que a fumaça exalada do fumo ao ar livre não representa risco concreto para a saúde de outrem. Por essa razão, a maioria das leis antifumo não proíbe fumar ao ar livre, mas apenas dentro de locais total ou parcialmente fechados, frequentado por várias pessoas. Dessa forma, apenas quando o incomodado efetivamente abalar essa presunção, demonstrando que há uma suspeita real e justificada de riscos para sua saúde, pode se caracterizar o relevante incômodolegitimador da restrição do fumo no caso concreto, que se dá via de regra por regulamentação judicial. Ou seja: o juiz fixa no caso concreto os horários em que o dependente pode fumar.
E aqui, salienta o BGH, a regulamentação deve ser feita de acordo com omandamento da consideração recíproca entre as partes. Vale dizer: com base nos parâmetros razoáveis exigidos pela boa-fé objetiva, cujo comando nuclear consiste em agir com lealdade e retidão, considerando os interesses legítimos da contraparte, como preconiza o parágrafo 241 II do BGB. Como o tribunal de Brandenburg, onde o caso se encontra, não analisou esses aspectos, os autos foram remetidos para reavaliação.
Postura cautelosa da corte alemã
Do exposto, percebe-se que o tribunal reafirmou ao fumante o direito fundamental de fumar entre quatro paredes, só admitindo restrições em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados. Uma dessas hipóteses configura-se quando o odor oferece riscos sérios à saúde ou considerável incômodo para a vizinhança. A liberdade de fumar faz parte da autonomia privada do indivíduo, do seu poder de determinar livremente sua própria vida de acordo com suas crenças e seus valores — sem entrar aqui na discussão acerca da indução ao fumo e à dependência pela indústria do tabaco.

E a autonomia é pressuposto para o livre desenvolvimento da personalidade humana, direito fundamental do ser humano. Mas, como todo direito fundamental, a autodeterminação sofre limitações legais na defesa dos não fumantes, que não desejam sofrer danos à saúde em decorrência do fumo passivo. A proibição legal de fumar em locais fechados encontra na proteção dos não fumantes sua justificativa. Isso vale ainda quando se possa com boas razões afirmar que, nestes casos concretos, o problema central ultrapasse o fumo e diga respeito ao problema de efusões exaladas de residências.
Na Alemanha, contudo, a proibição de fumar em locais de acesso ao público não é absoluta, havendo locais como feiras, pequenos restaurantes, bares e botequins onde o fumo é permitido — os famosos Kneipen. Em estabelecimentos maiores, há obrigatoriedade de fumódromos, onde, a rigor, a proteção dos não fumantes não se dá de forma plena. Basta-se pensar nos funcionários desses estabelecimentos que adentram os fumódromos para servir os ali presentes. A opção do legislador alemão por não vedar totalmente o fumo tem diversas razões, passando, sem dúvida, pelo respeito à autonomia fundamental do indivíduo e pela primazia, em determinados casos, do direito fundamental ao livre exercício profissional dos donos de bares e restaurantes, que restaria restringido — ou quiçá aniquilado, no caso dos pequenos — com a vedação total ao fumo.
Decisão do Tribunal Constitucional Alemão
Essa colisão de posições jurídicas fundamentais, bem como a constitucionalidade da opção legislativa pela restrição parcial ao fumo, foi detalhadamente exposta e analisada pelo Tribunal Constitucional Alemão (Bundesverfassungsgericht – BVerfG) em queixa constitucional movida por um dono de um botequim e de uma boate contra leis estaduais de Baden-Wüttemberg e Berlim, que impunham a proibição de fumar nesses locais.

Nesse caso paradigmático, o BVerfG firmou o entendimento de que o problema possui inúmeras nuances, sendo evidente o conflito de posições fundamentais: de um lado, o direito ao livre exercício profissional dos empresários do ramo gastronômico e, do outro, a autodeterminação do fumante e o direito à vida e saúde de fumantes passivos, dentre os quais acompanhantes (por exemplo: familiares, amigos ou simples by stander) e funcionários de bares e restaurantes, que se expõem aos efeitos nocivos do cigarro no exercício de seu ofício.
Segundo o BVerfG, o legislador pode optar pela tutela absoluta de um dos grupos (não fumantes) ou optar por uma tutela relativa, baseada nacomposição de interesses, balanceando todos os interesses em conflito ao regulamentar a questão. Decidindo-se, contudo, por um modelo baseado na ponderação de interesses, deve o legislador sopesar e ponderar corretamente os interesses em jogo.
Isso pode, por vezes, levar ao reconhecimento da primazia dos interesses dos donos de bares e restaurantes, principalmente quando se tratar de pequena ou microempresa, cuja sobrevivência financeira seria seriamente posta em risco pela vedação total ao fumo em seus estabelecimentos, tendo em vista a impossibilidade, por falta de espaço, de criar fumódromos, como fazem os grandes bares e restaurantes, que dispõem de espaço físico suficiente para isolar e abrigar fumantes em suas dependências.
No caso concreto, o BVerfG entendeu que não seria razoável vedar o fumo em pequenos bares e botequins, que não dispõem de área para fumódromo e cujo público principal consiste exatamente em fumantes que, impedidos de lá fumar, migrariam para os grandes estabelecimentos gastronômicos, levando os pequenos à falência. Seria desproporcional atribuir-lhes tão pesado encargo, ainda que em prol da proteção de bem jurídico de elevado status constitucional, como a proteção da vida e da saúde de não fumantes, que, por outro lado, não sofreriam restrições na vida em sociedade se simplesmente se abstivessem de frequentar tais locais.    
A situação no Brasil
No Brasil, a Lei federal 9.294/1996 proibia fumar em locais fechados de uso coletivo, mas assegurava espaço reservado a não fumantes, destinando-se em primeira linha a espaços públicos e privados, especialmente bares e restaurantes. Algumas leis estaduais, como a paulista (Lei 13.541/2009), vieram posteriormente disciplinar a matéria e inovaram, vedando a criação dos fumódromos, razão pela qual sua constitucionalidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal em ação movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

A ação apontou vícios de constitucionalidade formal, por usurpação de competência, e material, por desrespeito aos princípio da liberdade individual dos fumantes, da livre iniciativa e da razoabilidade e proporcionalidade da vedação total do fumo. A relatora do caso, Min. Ellen Gracie, arquivou a ADI 4.239/2009 por ilegitimidade ativa da associação para propor a ação no STF.
Em seguida, a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou a ADI 4.249/2009 pelos mesmos fundamentos, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Houve parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pela inconstitucionalidade da lei antifumo, vez que a Assembleia Legislativa teria invadido a competência da União ao estabelecer regras gerais sobre o fumo em clara oposição ao disposto na legislação federal. A ação encontra-se atualmente aguardando julgamento no STF.
Nesse interregno, entrou em vigor a Lei federal 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto federal 8.262/2014, em vigor desde 3 de dezembro de 2014. Com a nova lei, o fumo foi totalmente proibido em locais total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, como ambientes de trabalho, escolas e universidades, bares, boates e restaurantes, veículos públicos ou privados de transportes coletivos, taxis e viaturas oficiais, áreas comuns de condomínios, etc. Os chamados fumódromos foram abolidos.
É permitido fumar apenas em áreas ao ar livre como parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias voltadas especificamente para esse fim. Também é permitido fumar em casa e em cultos religiosos, desde que parte do ritual. A publicidade do cigarro foi totalmente vedada, inclusive nos pontos de venda, onde antes se permitia a publicidade em displays. Os avisos sobre danos causados pelo tabaco deverão ocupar 100% da face posterior das embalagens e uma de suas laterais e os produtos só podem ser expostos no interior dos estabelecimentos, devendo 20% do mostruário ser ocupado por mensagens de advertência. A lei impõe ainda multas pesadas aos proprietários dos estabelecimentos por infrações, ficando sua fiscalização a cargo das agências de vigilância sanitárias dos estados e municípios.  
No que tange especificamente à questão discutida no casos concretos aqui mencionados, percebe-se que no Brasil também é permitido fumar em casa. Para quem mora em condomínios, embora muito seja regulado nas normas condominiais, como a proibição de usar churrasqueira na sacada, só é proibido fumar nas áreas comuns, de modo que a casa ainda é, nesse sentido, o abrigo inviolável do fumante.
Mas pode ser que, tal como na Alemanha, surjam questionamentos quanto a isso em função das corriqueiras brigas de vizinhos. A solução do conflito de direitos fundamentais, como visto, nem sempre é simples no caso concreto — ao contrário do que fazem crer os defensores da aplicação imediata da Constituição no Direito Privado e dos “princípios” da proporcionalidade e razoabilidade como varinha de condão, que tudo soluciona com facilidade, via de regra amparado em argumentações ricas em subjetivismos e pobres em racionalidade e cientificidade.
O recurso ao já banalizado princípio da dignidade humana nesse caso é um tiro no pé, pois em ambos os polos há dignidade a ser tutelada. E — é razoável argumentar — pode ser que, no caso concreto, haja uma necessidade maior de se proteger o próprio fumante, cujo poder de autodeterminação é minado de factum pela dependência química decorrente do próprio produto e, no caso de Friedhelm Adolf e de muitos, pela indução ao consumo através das massivas publicidades de outrora.
Por isso, deve o julgador ponderar adequadamente os valores em jogo, justificando racionalmente sua decisão, demonstrando a relação do caso com a norma ou princípio empregado, como aliás ordena o artigo 489 do novo CPC, o que permite não apenas o controle da decisão pelas partes em litígio, mas também pela comunidade científica.
Quanto aos fumantes alemães, como os autos retornaram aos respectivos tribunais de origem, só resta aguardar as cenas dos próximos capítulos. Enquanto isso, Friedhelm Adolf segue angariando aliados com sua simpatia e bom humor: os jornais dão conta de doações para cobrir os custos da mudança, de ofertas de proprietários que o querem como inquilino e, ao que dizem, até de nova namorada. No dia do julgamento em Karlsruhe, ele posou para fotos todo prosa com um cigarro na boca na entrada do tribunal. Mas, independentemente do desfecho final, uma coisa é certa: fumar está cada dia mais perigoso.
*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Lisboa, Girona, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC e UFMT).

Karina Nunes Fritz é professora da FGV Rio. Doutoranda na Humboldt Universidade de Berlim.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2015, 9h50