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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Criança de 9 anos mata adolescente a pauladas após ser chamado de 'caolho'

Segundo a polícia, o menino de 9 anos usou um pedaço de pau para matar o adolescente

postado em 19/12/2017 19:15 / atualizado em 19/12/2017 19:15
Fernando Lopes/CB/D.A Press
 A cidade de Várzea Paulista, no interior de São Paulo, foi palco de uma tragédia que chocou os moradores da comunidade esta semana. Cansado de sofrer bullying, um menino de 9 anos, matou a pauladas outro, de 12. Segundo a polícia, o adolescente provocava constantemente o colega, que é estrábico, chamando-o de "galo cego" e "caolho".


As duas crianças estavam com um grupo de colegas na noite de segunda-feira (18/12) quando se desentenderam. Durante a discussão, o menino pegou um pedaço de madeira e deu vários golpes na cabeça do colega.
O adolescente chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu assim que deu entrada no Hospital Universitário de Jundiaí.

Como o homicídio envolve uma criança com menos de 12 anos, e não há medida de restrição de liberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude e para a Promotoria da Infância e da Juventude de Várzea Paulista. O processo corre em segredo de Justiça. 

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

DEFESAS AMBIENTAIS

Quem pensa que a área do Direito Ambiental não exige especialização incorre em rematado engano. A partir do art. 225 da Constituição Federal, desenrola-se todo um complexo emaranhado de leis, incluindo Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, leis ordinárias (federais, estaduais e municipais), decretos e até portarias, instruções normativas, etc...
Afinal, no Brasil, todo mundo acha-se competente para legislar. 
Além da legislação, há que se atentar, ainda, para as mais díspares interpretações feitas pelos Tribunais, para a doutrina, etc...consideradas também fontes de Direito. 

Medidas cautelares - Justiça do Rio revoga prisão de 41 PMs acusados de colaborar com tráfico

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (18/12), a prisão preventiva de 41 policiais militares acusados de receber propina de traficantes na cidade de São Gonçalo e em Cordovil, zona norte da capital fluminense.
A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, permitiu que 32 PMs que atuavam em São Gonçalo ficassem em prisão domiciliar. Eles só poderão sair de casa com autorização judicial. Os policiais são acusados de receber propina do tráfico, que chegaria a R$ 1 milhão por mês, além de venda de armas para 41 comunidades de São Gonçalo.
Além disso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a nove policiais militares suspeitos de auxiliarem o Comando Vermelho a retomar o controle da comunidade da Cidade Alta, em Cordovil, na zona norte do Rio.
Os desembargadores substituíram as prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, como a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça e a proibição de frequentar a Cidade Alta. Os policiais ainda deverão atuar apenas em funções administrativas no Batalhão de Olaria.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 12h23

Lavagem de dinheiro - Ministro Fachin determina que deputado Paulo Maluf seja preso imediatamente


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (19/12) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de prisão à qual foi condenado em maio.
Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.
Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou.
O acórdão também determina a perda do mandato parlamentar. De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
Entenda o caso
A 1ª Turma concluiu em maio, em placar de 4 a 1, que Maluf movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey.
Segundo a denúncia, ele recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996), com recursos desviados da construção da Avenida Água Espraiada (hoje chamada Roberto Marinho). O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.
Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro. Eles concluíram que, enquanto houver movimentação do dinheiro oriundo de lavagem, ocorre de forma permanente. Assim, não pode ser aplicada a prescrição da pena.
Voz da defesa
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf, considerou a decisão de Fachin “teratológica”. Para o defensor, por ter recebido um voto favorável por sua absolvição no julgamento da 1ª Turma, o deputado deveria ter direito a apresentar embargos infringentes ao Plenário — “recurso aceito de maneira pacífica no Supremo”, inclusive na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Kakay disse que irá pedir à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para reverter a decisão que negou a última apelação de seu cliente. “Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos”, disse o advogado. Com informações da Agência Brasil. 

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 19h05

Liberdade de locomoção - Ministro Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva de investigados em todo o país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a condução coercitiva de investigados. Em liminar desta terça-feira (19/12), o ministro considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.
A decisão impede a coercitiva de investigados, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem, “sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. O ministro encaminhou a decisão à Presidência do Supremo para que seja incluída na pauta do Plenário.
Na decisão, Gilmar afirma que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
O primeiro dispositivo diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O segundo, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação.
Em outras palavras, Gilmar declarou o artigo 260 do Código de Processo Penal não recepcionado pela Constituição. É esse dispositivo que permite à autoridade mandar conduzir acusados à sua presença, caso ele não atenda a intimações. O texto é de 1941, mas a prática só se tornou frequente com a operação “lava jato” — foram mais de 200 desde 2014.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, diz a liminar.
Segundo o ministro, as coercitivas implicam restrição à liberdade, ainda que temporária. E como essa restrição é feita por policiais e em vias públicas, “não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes”. “O investigado conduzido é claramente tratado como culpado.”
Para Gilmar, uso indiscriminado das conduções é subproduto de marketing das operações conduzidas pela PF e pelo MPF.
Nelson Jr./SCO/STF
Ele atendeu a pedidos feitos em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. A ADPF atendida, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedia a declaração da não recepção do artigo 260 no caso de investigados. Já a outra, ajuizada pelo PT, pedia também em relação a réus e suspeitos. A extensão foi negada pelo ministro.
Técnicas de comunicação
Para o ministro, o uso indiscriminado das conduções coercitivas é subproduto das megaoperações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por meio de estratégias de marketing: “Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na operação ‘lava jato’ – até 14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação – 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante”.
Segundo Gilmar Mendes, o artigo 260 está no CPP desde sua redação original, de 1941, e se referia à condução coercitiva durante a ação penal. Mas ele foi “substituído” pelo artigo 367 do CPP, com a redação de 1996, que fala no “prosseguimento da marcha processual” à revelia do réu.
Com isso, continua Gilmar, o artigo 260 “foi reciclado” para dar ao juiz, além do poder de cautela, aplicar a condução coercitiva. “Parte-se do princípio de que, se o juiz pode o mais – decretar a prisão preventiva –, pode o menos – ordenar a condução coercitiva”, afirma o ministro.
“Essa engenhosa construção passou a fazer parte do procedimento padrão das chamadas ‘operações’”, continua Gilmar. Ele explica que as operações se destinam a apurar crimes complexos e se utilizam de “técnicas especiais de investigação”. Mas elas começam por uma “fase oculta”, sempre sigilosas, com medidas como grampos telefônicos e ações controladas e só depois passam à fase ostensiva, a que se chama de deflagração. “Em inquéritos policiais não batizados como operações, a condução coercitiva é rara ou inexistente.”
Clique aqui para ler a liminar na ADPF da OAB.
Clique aqui para ler a liminar na ADPF do PT.

* Texto atualizado às 14h35 do dia 19/12/2017 para acréscimo de informações e às 16h10 para correção.

 é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 14h24

O descanso dos maçaricos-rasteirinhos

Publicado: Quarta, 13 de Dezembro de 2017, 14h46
Ave migratória utiliza o Parque Nacional do Cabo Orange para fugir do frio do Hemisfério Norte.

maçarico rasteirinho Calidris pusilla Parque Nacional Cabo Orange Foto DP nov 2017

Monitorar as aves limícolas migratórias (limícolas são aves, geralmente, associadas a zonas úmidas e costeiras, como estuários e lagunas) no Parque Nacional do Cabo Orange no estado do Amapá. Esse foi o objetivo da expedição que encontrou cerca de 10 mil maçaricos-rasteirinhos (Calidris pusilla) em apenas dois grandes bandos, descansando em um sub-bosque de manguezal próximo ao Cabo Orange. Essa espécie, considerada ameaçada de extinção, utiliza o Parque em grande número e por longos períodos no ano, cerca de 7 a 8 meses, invernando e fugindo do frio do Hemisfério Norte – onde se reproduzem. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), através do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave), é responsável pela coordenação do Plano Nacional (PAN) de Aves Limícolas Migratórias.

“Não são comuns esses registros. As aves, que se alimentam nos bancos e praias lamosas, tendem a se concentrar durante a maré cheia em praias mais altas para descansar. No sub-bosque do manguezal, entre as raízes e pequenas árvores, a atividade era bastante intensa, com intensa vocalização e socialização”, relata a coordenadora do PAN Aves Limícolas Migratórias do Cemave, Danielle Paludo. Durante a expedição, a equipe realizou o censo e o levantamento de habitats para as diferentes espécies, além da definição das ações de pesquisa e monitoramento das aves migratórias no litoral e na unidade de conservação. O comportamento das aves nos bandos gigantescos também foi registrado através de fotografias e filmes pelos pesquisadores durante a expedição.

pesquisadores colaboradores PAN Aves Limícolas Migratorias Censo Parque Nacional Cabo Orange Foto DP 1“Os resultados desta expedição são considerados excelentes, e orientarão os próximos trabalhos para o monitoramento das aves limícolas no litoral norte do Brasil e no Parque do Cabo Orange”, ressalta Danielle. Segundo ela, o Cemave possui uma parceria com a New Jersey Audubon Society e está articulando a colocação de uma torre de rádio em Calçoene para rastreamento das aves que serão marcadas com transmissores de rádios a partir de setembro de 2018. Com esse sistema será possível monitorá-las durante a estada no Brasil, nos sítios de invernada, e conhecer com detalhes quais são os micro-habitats utilizados para alimentação e descanso. Essas informações são importantes para a conservação das aves migratórias e para a gestão da Unidade de Conservação, que pode assim direcionar os esforços de proteção, de educação ambiental e de uso público, melhorando a sua efetividade na conservação da biodiversidade.

O PAN Aves Limícolas Migratórias foi o motivador da expedição, que teve o objetivo de ampliar e assegurar a proteção efetiva dos habitats para as aves no Brasil, e identificou o Parque Nacional do Cabo Orange como um dos sítios de invernada de aves migratórias prioritários para a pesquisa e monitoramento, importantes para a conservação do grupo no Estado do Amapá, no Brasil e nas Américas.

A expedição foi realizada com pesquisadores colaboradores do PAN Aves Limícolas Migratórias, com apoio do GEF Mar e Parque Nacional do Cabo Orange. Participaram da expedição os pesquisadores Ana Paula Souza (UFMA), Pedro Lima (UFBA), Reydson Rafael (IFCE) além de Danielle Paludo (Cemave/ICMBio) e Paulo Silvestro (PNCO/ICMBio). “A articulação e as parcerias interinstitucionais e dos Centros e das unidades de conservação do ICMBio são fundamentais para a viabilização dos projetos de pesquisa e conservação do PAN”, ressalta.

Mais de 358 espécies registradas

O Parque Nacional do Cabo Orange situa-se na fronteira norte do Brasil, limitado pelo rio Oiapoque e vizinho da Guiana Francesa. Compreende uma impressionante área de manguezais e matas costeiras, além de campos alagados e restingas, abrigando uma grande biodiversidade e riqueza cultural. Mais de 358 espécies de aves já foram registradas no Cabo Orange. Possui 657 mil hectares, quase 200 quilômetros de litoral amazônico. Pela importância e riqueza de suas áreas úmidas, foi reconhecido como Sítio Ramsar em 2013. O Cemave publicou em 2008 um guia de aves do Parque Nacional do Cabo Orange.

Comunicação ICMBio

(61) 2028-9280

AGRICULTURA SINTRÓPICA

O pesquisador suíço Ernst Götsch, idealizador da técnica, ministrou o curso na Escola Técnica Agropecuária de Foz do Iguaçu.


agricultura

Os parques nacionais do Iguaçu e da Chapada dos Veadeiros promoveram, entre os dias 2 e 4 de dezembro, o 1º Curso de Agricultura Sintrópica (técnica que aproveita as lições da natureza para cultivos sadios e produtivos). Voltado principalmente aos proprietários rurais de áreas lindeiras ao Parque Nacional do Iguaçu, as aulas foram ministradas por Ernst Götsch, idealizador da prática. Götsch é um agricultor e pesquisador suíço, que desenvolveu uma agricultura que concilia produção agrícola e recuperação de áreas degradadas.

Segundo a analista ambiental do Parque do Iguaçu, Rosane Nauderer, a ideia do curso surgiu a partir da necessidade de criação de células de agrofloresta no entorno da unidade. "A iniciativa foi impulsionada pelo chefe do Parque, o engenheiro florestal Ivan Carlos Baptiston, que há tempos já vinha divulgando esta proposta para alguns proprietários de áreas limítrofes ao Parque", explica Rosane.

O curso foi realizado na Escola Técnica Agropecuária de Foz do Iguaçu, com a parceria de professores e alunos. Participaram os produtores rurais dos municípios do entorno do Parque como: Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis, Matelândia, Santa Tereza do Oeste e Capanema. Além de técnicos agrícolas que atendem proprietários da região, alunos e professores de cursos relativos à temática.

agricultrura2"O objetivo é começar a divulgar a prática na região e criar multiplicadores, assim como pequenos núcleos que possam no futuro demonstrar a viabilidade e os benefícios da agricultura sintrópica", ressalta Rosane. A prática desta agricultura pode ser aproveitada para a recuperação de áreas degradadas gerando ganho ambiental e lucro para os proprietários.

"Esta é a primeira parceria entre dois parques nacionais de diferentes biomas, que esperamos gerar frutos e servir como incentivo para outras unidades de conservação espalhadas pelo país, em prol da conservação e da recuperação de áreas do entorno, buscando o equilíbrio e a manutenção da qualidade ambiental", afirma o servidor do Parque do Iguaçu, Edilson Esteves

Na organização das atividades estiveram envolvidos os setores de Educação Ambiental, Proteção e Conservação e Posto Avançado de Capanema do Parque Nacional do Iguaçu. Porém, a viabilidade somente foi possível através do apoio de alguns parceiros da Unidade de Conservação: Itaipu Binacional, Parque das Aves, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Helisul, Macuco Eco Aventura, Pousada Guata-Porã e Cataratas S.A.

Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280

domingo, 17 de setembro de 2017

Hidronegócio: privatização da Eletrobrás, privatização das águas


13.09.2017
 
Hidronegócio: privatização da Eletrobrás, privatização das águas. 27300.jpeg
A Constituição Federal no artigo 20, inciso III, estabelece que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Há tempos o hidronegócio busca mecanismos de privatização das águas brasileiras. Constitucionalmente tidas como um bem da União, nossas águas não podem ser privatizadas.
A Constituição Federal no artigo 20, inciso III, estabelece que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Roberto Malvezzi (Gogó)

Reza a Lei Brasileira de Recursos Hídricos 9.433/97:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
O mecanismo estabelecido em lei para uso privado é o da "concessão de outorga", pelo qual o Estado Brasileiro entrega a um ente privado a exploração de determinado volume de água por um determinado tempo, sujeito à renovação.
Uma vez na posse da outorga, o uso passa a ser privado. Portanto, se não privatiza a propriedade, privatiza o uso.
Embora seja um mecanismo de aparente controle do Estado, podendo retomar a outorga caso ache necessário, o fato é que, uma vez outorgada certa quantidade de água, ela será utilizada até o fim.
Mas, agora levanta-se um mecanismo muito mais monstruoso e perigoso que uma simples outorga. A privatização da Eletrobrás transfere ao poder privado o direito de "vida e morte" sobre os rios brasileiros. O fato é que - ainda hoje - a energia de origem hídrica representa o filé mignon da energia elétrica, mesmo sob avanço das eólicas, da tímida energia solar e até mesmo das térmicas, acionadas constantemente quando falta água nos rios e reservatórios.
Portanto, quem controlar a geração da energia elétrica, controlará as águas brasileiras. Embora tenhamos hoje um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cujo topo é atribuído ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), Agência Nacional de Águas (ANA) e Secretaria de Recursos Hídricos da União (SRHU), vinculada ao MMA, quem está na ponta sabe que o controle efetivo é do setor elétrico. Ele se coloca acima de todos os demais usos e determina como as águas serão utilizadas.
O caso mais exemplar nessa privatização será o das Centrais Elétricas do São Francisco (CHESF). Até hoje ela reina no vale do São Francisco, embora tenha perdido poder quando o controle geral da energia passou para o Operador Nacional do Sistema (ONS). O uso das águas no São Francisco, tanto o consuntivo (quando a água é retirada do corpo d´água, caso da irrigação), como do não-consuntivo (como é o caso da geração de energia elétrica), acaba sendo determinado pelo ONS.
E os usos prioritários estabelecidos em lei, que são o uso humano e a dessedentação dos animais? A lei 9.433/97, em suas filigranas, estabeleceu que "são prioridades em caso de escassez". Oras, no Nordeste a escassez só é decretada quando os reservatórios atingem menos de 10%, enfim, quando a maioria dos reservatórios vira uma sopa de sal, imprestável para qualquer uso. Essa é a obediência às prioridades.
Enfim, a privatização da Eletrobrás será a maior privatização de rios que já tivemos em nossa história. Os trabalhadores dessas empresas não terão mais garantia de seus empregos, o preço da energia vai subir e os cidadãos dependerão de licenças das empresas privadas até para beber água.
Roberto Malvezzi (Gogó) é fomardo em Filosofia, Teologia e Estudos Sociais. É escritor e compositor e Assessor de Movimentos e Pastorais Sociais.

A Era do Capital Improdutivo - e como superá-la


15.09.2017 | Fonte de informações:

Pravda.ru

 
A Era do Capital Improdutivo - e como superá-la. 27315.jpeg

Em seu novo livro, Ladislau Dowbor oferece chaves preciosas para decifrar a metamorfose do sistema e suas novas formas de dominar e concentrar riquezas. Também sugere: é possível vencê-lo - mas com outros métodos...

Por Antonio Martins, no Outras Palavras.
Cinco famílias lideradas por homens brancos agora concentram mais riqueza que metade - 3,5 bilhões - dos habitantes do planeta. Em todo o Ocidente, a democracia declina e perde apoio porque é vista, cada vez mais, como um regime dos ricos e corruptos. O aquecimento global já se materializa na forma de mega-icebergs desprendendo-se da Antártida (sem falar nas primeiras levas de refugiados climáticos), mas os governantes permanecem desinteressados ou impotentes. No Brasil, os bancos privados multiplicam seus lucros em meio à maior recessão da História - e são o setor mais bem representado em todos os governos, antes e depois do golpe. Apesar da imensa concentração de riquezas, o sistema vai mal, deparando-se com taxas de crescimento medíocres e o risco crescente de uma nova crise financeira, que seria ainda mais devastadora e possivelmente incontrolável.
O que estes fatos, aparentemente díspares, têm a ver uns com os outros? Mais importante: como decifrar os mecanismos que impulsionam em conjunto todos eles? Será possível revertê-los e escapar de uma armadilha que parece aprisionar tanto a humanidade quanto a própria ideia de emancipação social? Encontrar as respostas tem sido, desde a virada do século, o desafio difuso que persegue ativistas em todo o mundo - e que mobiliza um punhado de pensadores ligados às lutas sociais. Em A Era do Capital Improdutivo, Ladislau Dowbor revela que o crescimento abissal das desigualdades, a ausência de limites para a depredação da natureza e o esvaziamento da política podem ser faces de um só fenômeno. Uma nova metamorfose do capitalismo (para usar expressão de Celso Furtado) criou um sistema que já não pode ser compreendido - muito menos superado - manejando apenas as chaves analíticas do passado. O autor não se contenta em constatar o déficit teórico: ele adianta pistas para ultrapassá-lo, ou seja: para tramar um novo projeto pós-capitalista.
* * *
A natureza mutante do capitalismo já havia sido destacada por Karl Marx. Mais recentemente, François Chesnais formulou, em A mundialização do capital (1988) e em obras posteriores, a hipótese do declínio do industrialismo e o surgimento de um "regime de acumulação sob dominância financeira". Ladislau está de acordo, e oferece farta documentação e dados a respeito. Para dar ao leitor noção das dimensões do cassino financeiro global, mostra, por exemplo, que só as transações financeiras com "derivativos" - aquelas em que não se negociam mercadorias, mas apenas índices (a taxa de inflação, o preço de uma moeda, a cotação de uma commodity) atingiram 710 trilhões de dólares em 2013 - ou 9,6 vezes o PIB mundial naquele ano.
Mas A Era do Capital Improdutivo situa esta transição num conjunto de outras transformações civilizatórias marcantes, que se acentuam a partir dos anos 1950. A primeira delas é uma drástica mudança na arquitetura do poder mundial. Pela vez desde a Paz de Westphalia (1648), os Estados-Nações estão deixando de ser os atores centrais. Em seu lugar, emergem as megacorporações globais - grupos financeiros gigantescos; conglomerados industriais ligados e eles; um punhado de dealers que controlam o grosso do comércio de alimentos, minérios e combustíveis no planeta.
A passagem de bastão se dá por dois motivos. Primeiro, a concentração empresarial, mais intensa que nunca. Apoiado num vasto estudo do Instituto Federal Suíço para Pesquisa Tecnológica - o renomado ETH -, Ladislau demonstra que 147 grandes corporações (75% delas financeiras) controlam hoje, sozinhas, 40% do PIB do mundo. Numa espécie de "núcleo do núcleo" estão 28 "instituições financeiras sistematicamente importantes" (SIFIs, em inglês), cada uma das quais tem capital médio de US$ 1,8 trilhão (superior ao PIB do Brasil, a sétima economia do planeta).
O problema não é só o gigantismo. As megacorporações atuam em todo o mundo, enquanto os Estados-Nações são limitados por fronteiras. Todas mantêm sedes e filiais em "paraísos fiscais" (um capítulo do livro é reservado a examiná-los), onde podem articular oligopólios, evadir impostos ou praticar fraudes "livres" do constrangimento de governos ou Judiciários. Mais recentemente, diversos acordos comerciais permitem-lhes formar tribunais paralelos (Investor-State Dispute Settlement, ou ISDS, em inglês), nos quais podem exigir indenizações de Estados que adotem normas consideradas hostis a seus interesses (por exemplo, a redução da jornada de trabalho ou uma nova lei de proteção da natureza...).
O resultado é o esvaziamento rápido da democracia. Porque surgiu - acima dos Estados e com força superior à deles - uma nova esfera global de poder. Está inteiramente colonizada: em seu interior, o capital reina absoluto; não há eleições, parlamentos, governos escolhidos pela sociedade, transparência. Quem conhece a agenda do FMI, ou sabe como votam os representantes brasileiros na Organização Mundial do Comércio? Como frisa o autor, "o poder mundial realmente existente está nas mãos de gigantes que ninguém elegeu e sobre os quais há cada vez menos controle".
A terceira grande transformação está ligada às novas relações entre a natureza, ser humano e conhecimento; ao advento do que passamos a chamar de Antropoceno. Ladislau insere-se claramente entre os autores que o veem como resultado do predomínio das lógicas mercantis. O livro resgata, à página 24 um gráfico desconcertante e pouco conhecido, em que está representada a evolução de fenômenos normalmente não relacionados: aumento da população humana, PIB, concentração de CO² na atmosfera, número de automóveis, consumo de papel, extinção de espécies, destruição das florestas e outros.
As curvas são coincidentes: tudo dispara a partir de 1950, num claro sinal de que entramos em outra fase. O autor analisa: "todos querem consumir mais, cada corporação busca extrair e vender mais, e tecnologias cada vez mais potentes permitem ampliar o processo (...) Para a maioria dos economistas, o crescimento é tão necessário quanto o ar que respiramos". Duas consequências dramáticas, já visíveis, são o declínio abrupto da vida marinha e os sinais de uma sexta extinção em massa das espécies: "em apenas quarenta anos, de 1970 a 2010, destruímos 52% da fauna do planeta".
A devastação da natureza é facilitada pelo "avanço" tecnológico, mas em mais de um trecho o livro demonstra: esta mesma técnica ameaça, perigosamente, criar uma sociedade cada vez mais desigual e alienada. A concentração de riquezas é possível, em escala nunca vista, porque um pequeno número de corporações controla e processa informações sobre os mercados e inclusive sobre nossas vidas. O sinal mais evidente de que as questões social e ambiental se entrelaçam está expresso numa formulação ao mesmo tempo feliz e terrível: "estamos destruindo o planeta (...) de forma muito particular para o proveito do 1%".
Em muitos de seus textos recentes, Immanuel Wallerstein tem sustentado que o capitalismo, tal como o conhecíamos, vive em crise terminal; mas que não é possível saber, o que o substituirá - e não se deve afastar a hipótese de que seja um sistema ainda mais desigual, mais hierárquico, mais alienante e menos democrático. Em seu novo livro, Ladislau Dowbor parece sugerir que este cenário de pesadelo está sendo montado agora, diante de nossos olhos.
* * *
O próprio livro fornece, porém, elementos para enxergar como tal construção é instável; como resta, portanto, espaço para a resistência e a busca de alternativas. O livro trata, em especial, de duas vulnerabilidades. A primeira é o declínio do próprio crescimento econômico - objetivo essencial da lógica mercantil -, acompanhado de riscos novos de terremotos financeiros avassaladores.
A concentração de riquezas, explica o autor, acaba convertendo-se num obstáculo à reprodução do ciclo do capital. Sob o regime de dominância financeira, cresce o rentismo - a capacidade de apropriar-se da riqueza social sem nada produzir. O Brasil (a que Ladislau dedica dois capítulos) é um exemplo extremado. O sistema financeiro estende seus tentáculos tanto sobre o orçamento público (de onde são desviados R$ 400 bilhões, ou cerca de treze programas Bolsa-Família ao ano) quanto sobre as famílias e empresas (reduzindo a capacidade de consumo e as margens de lucro). Em meio ao terceiro ano seguido de recessão, os lucros dos bancos não cessam de crescer.
Mas o resultado desta punção é, em todo o mundo, a economia estagnada. Desde os abalos de 2008, não houve recuperação efetiva. O autor explica, dando tintas atuais às ideias de Marx sobre as crises de superprodução: os mais ricos entesouram seu dinheiro; são as maiorias que gastam quase tudo o que recebem - mas se elas são atingidas pela desocupação e pela queda dos salários, quem manterá a economia girando? Que empresários ousarão investir, se os consumidores finais estão quebrados?
A segunda debilidade crucial é a ineficiência das empresas. Para desenvolver o tema, Ladislau recorre a seus estudos e experiência como gestor e planejador - algo raro entre a esquerda. A intensa concentração empresarial, explica, criou conglomerados enormes e disformes, movidos cada vez mais pela lógica única da rentabilidade financeira, incapazes de atender às demandas sociais e mesmo de evitar fraudes e tragédias. O exemplo emblemático é o do desastre de Mariana: "entre o engenheiro da Samarco que sugere o reforço na barragem e a exigência da rentabilidade da Vale, Billiton e Bradesco, a relação de forças é radicalmente desigual". O resultado é o soterramento do distrito de Bento Rodrigues.
Os exemplos de ações fraudulentas entre as grandes corporações, aliás, multiplicam-se. O sistema financeiro é líder, mas a Justiça garante blindagem: "Praticamente todos os grandes grupos [internacionais] estão com dezenas de condenações, mas em praticamente nenhum caso houve sequelas judiciais como condenação pessoal dos responsáveis (...) Basta a empresa fazer, enquanto pratica a ilegalidade, uma provisão financeira para enfrentar os prováveis custos do acordo judicial". A velha mídia cumprirá seu papel, ocultando sempre que possível os crimes e construindo, contra todas as evidências, a imagem de corporações responsáveis e de famílias saltitantes, felizes com seu banco. Mas as enxurradas de publicidade não apagam os fatos: tem futuro um sistema que não é capaz sequer de cumprir sua promessa de crescimento e eficiência?
* * *
Por outro lado, é possível enfrentar este capitalismo metamorfoseado com as ideias e personagens dos séculos passados? Ladislau Dowbor tem pistas também para esta questão. Em certo trechoele recomenda "aos sindicatos e movimentos sociais" examinar melhor as novas formas de extração de mais-valia. Explica: "A forma tradicional - o patrão que produz mas paga mal, ensejando lutas por melhores salários - foi brutalmente agravada por um sistema mais amplo de extração do excedente produzido pela sociedade". Nos novos tempos, "todos somos explorados, em cada compra ou transação, seja através dos crediários, dos cartões, tarifas e juros abusivos, seja na estrutura injusta da tributação". Há aqui uma fraqueza por excesso: "O rentismo é hoje, sistematicamente mais explorador, e pior, um entrave aos processos produtivos e às políticas públicas. (...) Sua grande vulnerabilidade está no fato de ser improdutivo, de constituir dominantemente uma dinâmica de extração sem contrapartida à sociedade".
"Quem serão os atores sociais" aptos a enfrentar este poder? Pergunta Ladislau em outro ponto, que talvez merecesse ser mais destacado no livro. Ele mesmo responde: "Os partidos, os governos - mesmo democraticamente eleitos - e até os sindicatos estão fragilizados e sem credibilidade. O que era uma classe trabalhadora relativamente homogênea e com capacidade de articulação (...) é hoje extremamente diversificada pela multiplicidade e complexidade de inserção nos processos produtivos". A esperança estaria numa espécie de novo proletariado, já entrevisto por autores como David Harvey e Toni Negri: "Os prejudicados do sistema são a imensa maioria, e não faz sentido o 1% pesar mais que o 99%".
Como inverter a balança - ou seja, como abordar a luta pela emancipação social na Era do Capital Improdutivo? Aqui, Ladislau destoa tanto do pensamento econômico tradicional quanto de grande parte dos economistas de esquerda, tão autolimitados pelo mito segundo o qual "não há orçamento" para atender às demandas sociais. É preciso, mostra o livro, opor, às lógicas contábeis da "austeridade" e dos "ajustes fiscais", outras realidades.
"Se há uma coisa que não falta no mundo são recursos", lembra Ladislau - e aqui ele parece atualizar a ideia de Marx sobre a contradição entre a técnica (as "forças produtivas") que avança, e o sistema social (as "relações de produção") que se vê obrigado a limitá-la - porque podem ser uma ameaça aos privilégios. O livro ressalta: "O imenso avanço da produtividade planetária resulta essencialmente da revolução tecnológica que vivemos. Mas não são os produtores destas transformações que aproveitam. Pelo contrário, ambas as esferas, pública e empresarial, encontram-se endividadas nas mãos de gigantes do sistema financeiro, que rende fortunas a quem nunca produziu e consegue nos desviar radicalmente do desenvolvimento sustentável, hoje vital para o mundo".
O autor resgata dados desconcertantes - mas sempre ocultados, porque incômodos. "Se arredondarmos o PIB mundial para 80 trilhões de dólares, chegamos a um produto per capita médio de 11 mil dólares. Isto representa 3.600 dólares por família de quatro pessoas, cerca de 11 mil reais por mês. É o caso também no Brasil, que está exatamente na média mundial em termos de renda. Não há razão objetiva para a gigantesca miséria em que vivem bilhões de pessoas, a não ser justamente o fato de que o sistema está desgovernado, ou melhor, mal governado e não há perspectivas no horizonte".
Mas como ir além do sistema? Ladislau frisa, desde o início, que sua experiência o ensinou a passar ao largo das ideologias - os "ismos", como ele as chama. Quer saídas práticas. Porém, a radicalidade do que propõe, sempre com base em um imenso volume de dados articulados, convida a especular: tais respostas não cabem no sistema a que estamos submetidos. Por isso, talvez não haja heresia em dizer que o autor pratica um "pós-capitalismo discreto". É como se dissesse, à moda de Leminsky: não se afobem: "distraídos, venceremos".
O livro termina com o "Esboço de uma Agenda", um brevíssimo ensaio construído em coautoria com Ignacy Sachs - um dos propositores do conceito de "ecossociodesenvolvimento - e Carlos Lopes - pesquisador africano, ex-subsecretário-geral da ONU.
Proposto em 2010, o rascunho chama a atenção por sua atualidade. Nele, propostas estruturais - como a instituição Renda Básica da Cidadania, a redução da jornada de trabalho, a reorganização do sistema financeiro, a reorientação dos sistemas tributários e a livre circulação do conhecimento (em oposição à "propriedade intelectual" e aos sistemas de "copyright") - figuram lado a lado com mudanças de atitude decisivas (como a "moderação do consumo" e a "generalização da reciclagem).
É pouco, certamente - e é ótimo que seja assim. Reconstruir um projeto de emancipação social será obra de multidões e exigirá décadas de imaginação, sondagens, tentativas, erros, novas reflexões e criações. O que o livro de Ladislau Dowbor reitera é que o esforço começou; que já somos capazes de nos perceber submetidos à Era do Capital Improdutivo - mas também de buscar as saídas; que, em oposição ao futuro distópico que hoje nos ameaça, podemos tatear o pós-capitalis
A Era do Capital Improdutivo, de Ladislaw Dowbor é o primeiro livro editado por Outras Palavras, em parceria com a editora Autonomia Literária.

Julgamento de um episódio infame: os meninos "terroristas"



Há pouco mais de um ano, no dia 4 de setembro de 2016, produziu-se em São Paulo um dos episódios mais escabrosos desse período de estado de exceção e perseguição política, que ainda poderá entrar para a história da mesma maneira que as armações do Cabo Anselmo, as Cartas Brandi e outras grandes falsificações da história.
Dilma Rousseff havia caído. Havia movimentações de protesto por várias capitais brasileiras. O componente militar era uma das saídas políticas para coibir as manifestações, conforme imaginado pela quadrilha que se apossou do poder,
Decidiu-se, então por uma armação, de montar uma arapuca, prender um grupo de jovens e imputar a eles propósitos terroristas.
A armação foi montada pelo ex-Secretário de Segurança Alexandre Morais, que se tornara Ministro da Justiça, com a participação do serviço secreto do 2o Exército.
Um militar de 40 anos infiltrou-se em um grupo de namoro de adolescentes. Há suspeitas, inclusive, que tenha se relacionado com menores de idade. Era um desses inúmeros grupos que se organizam virtualmente, através das redes sociais, e que, até então, não tinham combinado nenhum encontro. O primeiro foi marcado para aquele dia, para participar das manifestaçòes.
Seguiram para a Avenida Paulista. Com eles, o capitão do exército William Pina Botelho, agente infiltrado. Foi de Botelho a sugestão para que fossem até o Centro Cultural. Os meninos reagiram um pouco, não vendo lógica na sugestão, mas acabaram acatando. Enquanto caminhavam, helicópteros sobrevoavam o grupo.
Chegando no Centro Cultural, os meninos foram cercados por dezenas de Policiais Militares. Foram levados a um ônibus-viatura, enquanto o capitão escafedia-se. Dentre os objetos encontrados com o grupo, celulares, um chaveiro com a cara do Pateta, vinagre (que serve para contrabalançar gases tóxicos) e algumas máscaras de enfermeira (uma das moças era da Cruz Vermelha). Um dos PMs tentou enfiar em uma sacola um pedaço de pau, que estava no Centro Cultural, mas não teve sucesso: confundiu as sacolas. Arrancaram a insígnia da Cruz Vermelha da moça, para fortalecer a tese do uso de máscaras. Encontraram alguma dificuldade em transformar uma máscara de enfermeira em capuz de black bloc.
Os meninos foram para o DEIC e contaram com o apoio da mídia alternativa, Jornalistas Livres, Mídia Ninja e Ponte. E de dois procuradores da República (federais) ligados a direitos humanos, que correram até lá para impedir qualquer dano físico.
A tentativa de transformar o grupo em terroristas perigosos não resistiu à análise dos rapazes e moças, jovens, estudantes, alguns trabalhando, sem passagens pela polícia. Dentre eles, até uma moça, neta do ex-governador Paulo Egydio Martins que, em sua gestão, lutou contra os abusos do 2o Exército comandado pelo general Ednardo.
Os meninos permaneceram no DEIC até metade do dia seguinte, em clima de absoluto horror. Colocados de costas, os PMs miravam os lasers por sobre sua cabeça, para simular fuzilamento.
Foram liberados por um juíz que protestou contra os abusos das prisões.
Nos meses seguintes, a vida do grupo virou pelo avesso. Alguns foram impedidos de se matricular nas escolas estaduais, muito perderam o emprego, vários se viram tomadas de pânico à menor aproximação da polícia.
Os autores desse feito humilhante, que envergonha qualquer noção de civilidade, foram promovidos. Alexandre de Morais saltou para o Ministério da Justiça de Temer e, depois, para o Supremo Tribunal Federal. O capitão virou major. Os dois procuradores que correram para garantir a segurança dos meninos foram oficialmente admoestados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atendendo a uma reclamação do Ministério Público Estadual de São Paulo, por “intromissão”.
Exército e Secretaria de Justiça do Estado atropelaram a Constituição, que diz que a atuação do Exército nos estados depende de acordo formal. Nos meses seguintes, trataram de varrer a sujeira para baixo do tapete.
Nos próximos dias, o grupo será julgado no Fórum da Barra Funda. A juíza será Cecília Pinheiro da Fonseca. O promotor, Fernando Albuquerque, que decidiu denunciar os jovens por terrorismo e formação de quadrilha – o que poderá significar até 9 anos de prisão para os jovens. O nome do agente infiltrado sequer é mencionado, para não caracterizar a ilegalidade da operação.
O resultado desse julgamento será um bom termômetro para avaliar o processo político brasileiro: se refluiu o macarthismo e o Estado de Exceção, e se as vozes da legalidade e do bom senso já se fazem ouvir.
2017-09-16 23:01:57