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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Vidro que se regenera sozinho: a próxima novidade dos smartphones




Diga adeus ao ecrã partido do seu telemóvel. Vem aí o ecrã que se arranja sozinho, diretamente do Japão e... descoberto por acidente



Foi criado no Japão um novo tipo de vidro que se remenda sozinho.


O vidro é feito de um polímero chamado "poliéter-tioureia", que precisa apenas de ser pressionado com os dedos para se auto remendar, caso seja riscado ou partido.


Tudo aconteceu por acidente, quando um aluno da Universidade de Tóquio, Yu Yanagisawa, usou o polímero com o intuito de preparar cola, relata o The Guardian.


Yanagisawa reparou que, quando a superfície do polímero era cortada, as extremidades voltavam a aderir uma à outra, após serem comprimidas durante 30 segundos à temperatura de 21ºC.


Enquanto borrachas e plasticos auto-regenerativos já existem, os investigadores dizem ter criado o primeiro material duro que não precisa de ser levado a temperaturas elevadas para se arranjar – o mesmo consegue-se à temperatura ambiente.


"Grande robustez mecânica e propriedades curativas tendem a ser mutuamente exclusivas", explicam os investigadores.


Embora já existam materiais robustos e que se arranjam sozinhos, "na maior parte dos casos, aquecê-los a altas temperaturas, na ordem dos 120ºC ou mais, para reorganizar as suas estruturas reticuladas, é necessário para as partes fraturadas se repararem".


Yanagisawa começou por ficar incrédulo com a descoberta, o que o o levou a repetir a experiência várias vezes, relata o NHK.


"Espero que o vidro reparável se torne num novo material amigo do ambiente, que evite a necessidade de ser deitado fora quando estragado", diz.


O novo vidro poderá vir a ser utilizado em ecrâs de smartphones e noutros dispositivos fragéis.


Não é a primeira vez que um polímero é apontado como uma solução viável para substituir os tradicionais ecrâs dos smartphones. Em abril deste ano, um grupo de investigadores da Universidade da California baseou-se no "universo Marvel" para criar um polímero capaz de se extender até 50 vezes o seu tamanho original e capaz de se auto regenerar num prazo de 24 horas. A propria marca de smartphones e software LG já utiliza um material capaz de regenerar pequenos arranhões, na parte de trás do telefone do modelo G Flex 2.
 
Fonte: http://visao.sapo.pt 

UE afirma que Uber é serviço de transporte e deve ser regulamentado

A Justiça europeia considera que o Uber "não se limita a um serviço de intermediação", pondo clientes e motoristas não profissionais em contato

postado em 20/12/2017 08:17
Mark Ralston/ AFP


Luxemburgo, Luxemburgo - O serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes", e os países europeus podem regulamentar a atividade - afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quarta-feira (20/12).

Com a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de taxistas "Élite Taxi" de 2014 por concorrência desleal.

A chave da sentença era determinar a natureza desse tipo de plataforma, que oferece preços mais baixos pelo mesmo serviço e está na mira de taxistas de todo mundo - da Espanha ao Brasil, passando por El Salvador. A Justiça europeia considera que o Uber "não se limita a um serviço de intermediação", pondo clientes e motoristas não profissionais em contato, por meio de um aplicativo para celulares e em troca de um remuneração.

De acordo com a nota do TJUE, o Uber cria "uma oferta de serviços de transporte urbano", e seu aplicativo é "indispensável" tanto para os motoristas, sobre os quais exerce uma "influência decisiva" sobre as condições de prestação do serviço, quanto para os clientes.

Esse serviço, cujo "elemento principal é um serviço de transporte", responde, em virtude do marco legal europeu, "ao âmbito dos transportes", e não ao "da sociedade da informação", como pretendia demonstrar a empresa americana.

Ao ser um serviço de transporte, as diferentes administrações dos países europeus podem regular as condições de prestação do serviço, como no caso de Barcelona, onde os taxistas devem dispor de licenças e autorização para poder operar.

Embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, esse balde de água fria para o Uber será seguido em nível mundial, enquanto a plataforma, que opera em mais de 600 cidades, enfrenta resistências na maioria delas.
 
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

Morre o cardeal americano Bernard Law, envolvido em escândalo de pedofilia




No início de 2002, o cardeal Law, na época o arcebispo de Boston, reconheceu que protegeu um padre, Paul Shaney, contra o qual existiam várias provas de abuso sexual contra crianças






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postado em 20/12/2017 08:46

Agência France-Presse


Cidade do Vaticano, Santa Sé - O cardeal americano Bernard Law, envolvido em um enorme escândalo de padres pedófilos nos Estados Unidos, faleceu nesta quarta-feira aos 86 anos, anunciou o Vaticano.


No início de 2002, o cardeal Law, na época o arcebispo de Boston, reconheceu que protegeu um padre, Paul Shaney, contra o qual existiam várias provas de abuso sexual contra crianças. Após o escândalo, Law abandonou a arquidiocese de Boston, mas foi nomeado arcipreste da basílica de Santa Maria Maggiore, o que significa que integrava a Cúria Romana (governo do Vaticano).


Uma investigação do jornal Boston Globe revelou como a hierarquia da Igreja Católica local, com o cardeal Law à frente, acobertou de forma sistemática, e geralmente cínica, os abusos sexuais cometidos por quase 90 padres de Boston e seus arredores durante várias décadas.


A série de reportagens rendeu o prestigioso Prêmio Pulitzer ao jornal. Centenas de vítimas testemunharam sobre os abusos. "Spotlight", que venceu o Oscar de melhor filme em 2016, conta a história da investigação do Boston Globe dando voz aos sobreviventes.
 
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

Criança de 9 anos mata adolescente a pauladas após ser chamado de 'caolho'

Segundo a polícia, o menino de 9 anos usou um pedaço de pau para matar o adolescente

postado em 19/12/2017 19:15 / atualizado em 19/12/2017 19:15
Fernando Lopes/CB/D.A Press
 A cidade de Várzea Paulista, no interior de São Paulo, foi palco de uma tragédia que chocou os moradores da comunidade esta semana. Cansado de sofrer bullying, um menino de 9 anos, matou a pauladas outro, de 12. Segundo a polícia, o adolescente provocava constantemente o colega, que é estrábico, chamando-o de "galo cego" e "caolho".


As duas crianças estavam com um grupo de colegas na noite de segunda-feira (18/12) quando se desentenderam. Durante a discussão, o menino pegou um pedaço de madeira e deu vários golpes na cabeça do colega.
O adolescente chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu assim que deu entrada no Hospital Universitário de Jundiaí.

Como o homicídio envolve uma criança com menos de 12 anos, e não há medida de restrição de liberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude e para a Promotoria da Infância e da Juventude de Várzea Paulista. O processo corre em segredo de Justiça. 

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

DEFESAS AMBIENTAIS

Quem pensa que a área do Direito Ambiental não exige especialização incorre em rematado engano. A partir do art. 225 da Constituição Federal, desenrola-se todo um complexo emaranhado de leis, incluindo Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, leis ordinárias (federais, estaduais e municipais), decretos e até portarias, instruções normativas, etc...
Afinal, no Brasil, todo mundo acha-se competente para legislar. 
Além da legislação, há que se atentar, ainda, para as mais díspares interpretações feitas pelos Tribunais, para a doutrina, etc...consideradas também fontes de Direito. 

Medidas cautelares - Justiça do Rio revoga prisão de 41 PMs acusados de colaborar com tráfico

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (18/12), a prisão preventiva de 41 policiais militares acusados de receber propina de traficantes na cidade de São Gonçalo e em Cordovil, zona norte da capital fluminense.
A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, permitiu que 32 PMs que atuavam em São Gonçalo ficassem em prisão domiciliar. Eles só poderão sair de casa com autorização judicial. Os policiais são acusados de receber propina do tráfico, que chegaria a R$ 1 milhão por mês, além de venda de armas para 41 comunidades de São Gonçalo.
Além disso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a nove policiais militares suspeitos de auxiliarem o Comando Vermelho a retomar o controle da comunidade da Cidade Alta, em Cordovil, na zona norte do Rio.
Os desembargadores substituíram as prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, como a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça e a proibição de frequentar a Cidade Alta. Os policiais ainda deverão atuar apenas em funções administrativas no Batalhão de Olaria.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 12h23

Lavagem de dinheiro - Ministro Fachin determina que deputado Paulo Maluf seja preso imediatamente


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (19/12) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de prisão à qual foi condenado em maio.
Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.
Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou.
O acórdão também determina a perda do mandato parlamentar. De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
Entenda o caso
A 1ª Turma concluiu em maio, em placar de 4 a 1, que Maluf movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey.
Segundo a denúncia, ele recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996), com recursos desviados da construção da Avenida Água Espraiada (hoje chamada Roberto Marinho). O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.
Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro. Eles concluíram que, enquanto houver movimentação do dinheiro oriundo de lavagem, ocorre de forma permanente. Assim, não pode ser aplicada a prescrição da pena.
Voz da defesa
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf, considerou a decisão de Fachin “teratológica”. Para o defensor, por ter recebido um voto favorável por sua absolvição no julgamento da 1ª Turma, o deputado deveria ter direito a apresentar embargos infringentes ao Plenário — “recurso aceito de maneira pacífica no Supremo”, inclusive na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Kakay disse que irá pedir à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para reverter a decisão que negou a última apelação de seu cliente. “Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos”, disse o advogado. Com informações da Agência Brasil. 

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 19h05

Liberdade de locomoção - Ministro Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva de investigados em todo o país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a condução coercitiva de investigados. Em liminar desta terça-feira (19/12), o ministro considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.
A decisão impede a coercitiva de investigados, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem, “sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. O ministro encaminhou a decisão à Presidência do Supremo para que seja incluída na pauta do Plenário.
Na decisão, Gilmar afirma que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
O primeiro dispositivo diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O segundo, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação.
Em outras palavras, Gilmar declarou o artigo 260 do Código de Processo Penal não recepcionado pela Constituição. É esse dispositivo que permite à autoridade mandar conduzir acusados à sua presença, caso ele não atenda a intimações. O texto é de 1941, mas a prática só se tornou frequente com a operação “lava jato” — foram mais de 200 desde 2014.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, diz a liminar.
Segundo o ministro, as coercitivas implicam restrição à liberdade, ainda que temporária. E como essa restrição é feita por policiais e em vias públicas, “não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes”. “O investigado conduzido é claramente tratado como culpado.”
Para Gilmar, uso indiscriminado das conduções é subproduto de marketing das operações conduzidas pela PF e pelo MPF.
Nelson Jr./SCO/STF
Ele atendeu a pedidos feitos em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. A ADPF atendida, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedia a declaração da não recepção do artigo 260 no caso de investigados. Já a outra, ajuizada pelo PT, pedia também em relação a réus e suspeitos. A extensão foi negada pelo ministro.
Técnicas de comunicação
Para o ministro, o uso indiscriminado das conduções coercitivas é subproduto das megaoperações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por meio de estratégias de marketing: “Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na operação ‘lava jato’ – até 14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação – 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante”.
Segundo Gilmar Mendes, o artigo 260 está no CPP desde sua redação original, de 1941, e se referia à condução coercitiva durante a ação penal. Mas ele foi “substituído” pelo artigo 367 do CPP, com a redação de 1996, que fala no “prosseguimento da marcha processual” à revelia do réu.
Com isso, continua Gilmar, o artigo 260 “foi reciclado” para dar ao juiz, além do poder de cautela, aplicar a condução coercitiva. “Parte-se do princípio de que, se o juiz pode o mais – decretar a prisão preventiva –, pode o menos – ordenar a condução coercitiva”, afirma o ministro.
“Essa engenhosa construção passou a fazer parte do procedimento padrão das chamadas ‘operações’”, continua Gilmar. Ele explica que as operações se destinam a apurar crimes complexos e se utilizam de “técnicas especiais de investigação”. Mas elas começam por uma “fase oculta”, sempre sigilosas, com medidas como grampos telefônicos e ações controladas e só depois passam à fase ostensiva, a que se chama de deflagração. “Em inquéritos policiais não batizados como operações, a condução coercitiva é rara ou inexistente.”
Clique aqui para ler a liminar na ADPF da OAB.
Clique aqui para ler a liminar na ADPF do PT.

* Texto atualizado às 14h35 do dia 19/12/2017 para acréscimo de informações e às 16h10 para correção.

 é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 14h24

O descanso dos maçaricos-rasteirinhos

Publicado: Quarta, 13 de Dezembro de 2017, 14h46
Ave migratória utiliza o Parque Nacional do Cabo Orange para fugir do frio do Hemisfério Norte.

maçarico rasteirinho Calidris pusilla Parque Nacional Cabo Orange Foto DP nov 2017

Monitorar as aves limícolas migratórias (limícolas são aves, geralmente, associadas a zonas úmidas e costeiras, como estuários e lagunas) no Parque Nacional do Cabo Orange no estado do Amapá. Esse foi o objetivo da expedição que encontrou cerca de 10 mil maçaricos-rasteirinhos (Calidris pusilla) em apenas dois grandes bandos, descansando em um sub-bosque de manguezal próximo ao Cabo Orange. Essa espécie, considerada ameaçada de extinção, utiliza o Parque em grande número e por longos períodos no ano, cerca de 7 a 8 meses, invernando e fugindo do frio do Hemisfério Norte – onde se reproduzem. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), através do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave), é responsável pela coordenação do Plano Nacional (PAN) de Aves Limícolas Migratórias.

“Não são comuns esses registros. As aves, que se alimentam nos bancos e praias lamosas, tendem a se concentrar durante a maré cheia em praias mais altas para descansar. No sub-bosque do manguezal, entre as raízes e pequenas árvores, a atividade era bastante intensa, com intensa vocalização e socialização”, relata a coordenadora do PAN Aves Limícolas Migratórias do Cemave, Danielle Paludo. Durante a expedição, a equipe realizou o censo e o levantamento de habitats para as diferentes espécies, além da definição das ações de pesquisa e monitoramento das aves migratórias no litoral e na unidade de conservação. O comportamento das aves nos bandos gigantescos também foi registrado através de fotografias e filmes pelos pesquisadores durante a expedição.

pesquisadores colaboradores PAN Aves Limícolas Migratorias Censo Parque Nacional Cabo Orange Foto DP 1“Os resultados desta expedição são considerados excelentes, e orientarão os próximos trabalhos para o monitoramento das aves limícolas no litoral norte do Brasil e no Parque do Cabo Orange”, ressalta Danielle. Segundo ela, o Cemave possui uma parceria com a New Jersey Audubon Society e está articulando a colocação de uma torre de rádio em Calçoene para rastreamento das aves que serão marcadas com transmissores de rádios a partir de setembro de 2018. Com esse sistema será possível monitorá-las durante a estada no Brasil, nos sítios de invernada, e conhecer com detalhes quais são os micro-habitats utilizados para alimentação e descanso. Essas informações são importantes para a conservação das aves migratórias e para a gestão da Unidade de Conservação, que pode assim direcionar os esforços de proteção, de educação ambiental e de uso público, melhorando a sua efetividade na conservação da biodiversidade.

O PAN Aves Limícolas Migratórias foi o motivador da expedição, que teve o objetivo de ampliar e assegurar a proteção efetiva dos habitats para as aves no Brasil, e identificou o Parque Nacional do Cabo Orange como um dos sítios de invernada de aves migratórias prioritários para a pesquisa e monitoramento, importantes para a conservação do grupo no Estado do Amapá, no Brasil e nas Américas.

A expedição foi realizada com pesquisadores colaboradores do PAN Aves Limícolas Migratórias, com apoio do GEF Mar e Parque Nacional do Cabo Orange. Participaram da expedição os pesquisadores Ana Paula Souza (UFMA), Pedro Lima (UFBA), Reydson Rafael (IFCE) além de Danielle Paludo (Cemave/ICMBio) e Paulo Silvestro (PNCO/ICMBio). “A articulação e as parcerias interinstitucionais e dos Centros e das unidades de conservação do ICMBio são fundamentais para a viabilização dos projetos de pesquisa e conservação do PAN”, ressalta.

Mais de 358 espécies registradas

O Parque Nacional do Cabo Orange situa-se na fronteira norte do Brasil, limitado pelo rio Oiapoque e vizinho da Guiana Francesa. Compreende uma impressionante área de manguezais e matas costeiras, além de campos alagados e restingas, abrigando uma grande biodiversidade e riqueza cultural. Mais de 358 espécies de aves já foram registradas no Cabo Orange. Possui 657 mil hectares, quase 200 quilômetros de litoral amazônico. Pela importância e riqueza de suas áreas úmidas, foi reconhecido como Sítio Ramsar em 2013. O Cemave publicou em 2008 um guia de aves do Parque Nacional do Cabo Orange.

Comunicação ICMBio

(61) 2028-9280

AGRICULTURA SINTRÓPICA

O pesquisador suíço Ernst Götsch, idealizador da técnica, ministrou o curso na Escola Técnica Agropecuária de Foz do Iguaçu.


agricultura

Os parques nacionais do Iguaçu e da Chapada dos Veadeiros promoveram, entre os dias 2 e 4 de dezembro, o 1º Curso de Agricultura Sintrópica (técnica que aproveita as lições da natureza para cultivos sadios e produtivos). Voltado principalmente aos proprietários rurais de áreas lindeiras ao Parque Nacional do Iguaçu, as aulas foram ministradas por Ernst Götsch, idealizador da prática. Götsch é um agricultor e pesquisador suíço, que desenvolveu uma agricultura que concilia produção agrícola e recuperação de áreas degradadas.

Segundo a analista ambiental do Parque do Iguaçu, Rosane Nauderer, a ideia do curso surgiu a partir da necessidade de criação de células de agrofloresta no entorno da unidade. "A iniciativa foi impulsionada pelo chefe do Parque, o engenheiro florestal Ivan Carlos Baptiston, que há tempos já vinha divulgando esta proposta para alguns proprietários de áreas limítrofes ao Parque", explica Rosane.

O curso foi realizado na Escola Técnica Agropecuária de Foz do Iguaçu, com a parceria de professores e alunos. Participaram os produtores rurais dos municípios do entorno do Parque como: Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis, Matelândia, Santa Tereza do Oeste e Capanema. Além de técnicos agrícolas que atendem proprietários da região, alunos e professores de cursos relativos à temática.

agricultrura2"O objetivo é começar a divulgar a prática na região e criar multiplicadores, assim como pequenos núcleos que possam no futuro demonstrar a viabilidade e os benefícios da agricultura sintrópica", ressalta Rosane. A prática desta agricultura pode ser aproveitada para a recuperação de áreas degradadas gerando ganho ambiental e lucro para os proprietários.

"Esta é a primeira parceria entre dois parques nacionais de diferentes biomas, que esperamos gerar frutos e servir como incentivo para outras unidades de conservação espalhadas pelo país, em prol da conservação e da recuperação de áreas do entorno, buscando o equilíbrio e a manutenção da qualidade ambiental", afirma o servidor do Parque do Iguaçu, Edilson Esteves

Na organização das atividades estiveram envolvidos os setores de Educação Ambiental, Proteção e Conservação e Posto Avançado de Capanema do Parque Nacional do Iguaçu. Porém, a viabilidade somente foi possível através do apoio de alguns parceiros da Unidade de Conservação: Itaipu Binacional, Parque das Aves, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Helisul, Macuco Eco Aventura, Pousada Guata-Porã e Cataratas S.A.

Comunicação ICMBio
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