Os assessores jurídicos e o procurador do Município, se opinaram a favor da lei, incorreram em erro grosseiro e lamentável.
Ocorre que o Prefeito não deve ter sancionado a lei sem escorar-se em pareceres. Ele é um empresário da construção civil, que nada entende de constituição e, portanto, sua culpa é secundária, cabendo aos que apoiaram juridicamente a idéia a culpa primária pelo absurdo.
O prefeito está de olho nos votos dos cristãos, mas os grandes culpados são os que, com formação jurídica, para não contrariar-lhe o interesse eleitoreiro, opinaram em abono do texto legal. Deveriam rasgar seus diplomas e pedir desculpas à categoria que integram, pela sandice cometida.
De qualquer modo, o apoio que o Judiciário, tradicionalmente, dá a causas do gênero, afrontando a laicidade estatal e o republicanismo, acaba por ensejar raciocínios do gênero adotado pelo Prefeito.
E os crimes de lesa pátria generalizam-se.
Felizmente, agora, um Promotor sério resolveu corrigir a sacanagem do seu antecessor e fazer respeitar a laicidade estatal, vale dizer, a Constituição. Enquanto o Dr. Laudares abriu mão da dignidade funcional, dando um parecer que se aproxima de uma obra de fancaria, o Dr. Medeiros dignificou o Ministério Público.
Assim, parece que nem nem tudo está perdido. Ainda há Promotores de Justiça que honram a beca no Brasil
É possível que o Dr. Marco Antonio Schutz de Medeiros sequer tenha ideia da força que ele me dá para continuar lutando pela laicidade estatal, contra a subserviência de gestores públicos e no interesse coletivo, portanto.
MP-SC vai apurar se monumento à Bíblia é inconstitucional
Deschamps sancionou projeto que
aloca funcionários da prefeitura
O Ministério Público de Santa Catarina instaurou inquérito público para apurar a possívalidaram el inconstitucionalidade de uma lei de 2011 de Biguaçu que obriga a prefeitura municipal a construir um monumento de homenagem à Bíblia.
A cidade tem 58 mil habitantes e faz parte da Grande Florianópolis. O atual prefeito é José Castelo Deschamps (PP), na foto, o mesmo daquele ano.
O promotor de Justiça Marco Antonio Schutz de Medeiros justificou a abertura do inquérito recorrendo ao artigo 19 da Constituição, que veta o envolvimento de qualquer instância de governo com crenças religiosas, direta ou indiretamente.
Trata-se de uma abordagem oposta manifestada em janeiro de 2012 pelo próprio MP, por intermédio do promotor Laudares Capella Filho.
Na época, Capella, sem determinar a verificação dos fatos, mandou arquivar a representação contra a lei de homenagem à Bíblia porque entendeu que o “simples fato de o município erguer tal monumento não se pode concluir que [Biguaçu] esteja mantendo relações de dependência ou aliança com algum culto religioso, igreja ou seus representantes”.
“Agora o Ministério Público está com um discurso diferente”, disse Leon Sampaio, que é o autor da representação. Para ele, não há dúvida de que a lei de Biguaçu fere a laicidade do Estado brasileiro.
A lei 3.130, sancionada por Deschamps no dia 31 de outubro de 2011, determina que os custos sejam cobertos pelo Conselho Municipal de Pastores Evangélicos, o que na prática já estava claro na época que não ocorreria, porque a prefeitura se comprometeu a usar seus funcionários para definir o projeto e o croqui do monumento, a ser construído em espaço público.
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