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sexta-feira, 12 de abril de 2013

EM CAUSA PRÓPRIA E POR ENCOMENDA DE MUITOS OUTROS INTERESSADOS, IVO CASSOL PROPÕE MITIGAR PENAS DE CORRUPTOS

Projeto esvazia Lei da Improbidade e prevê punição a promotor que ofender réu

Após PEC que tira poderes de investigação criminal do Ministério Público, parlamentares analisam texto do senador Ivo Cassol que propõe abrandar série de punições em casos de corrupção

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Acuado pela PEC 37 - a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais -, o Ministério Público teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção. Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.

O próprio Cassol - ex-governador de Rondônia por duas vezes - é alvo de frequentes investigações e ações do Ministério Público, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Ele recorreu. Hoje responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Na avaliação de procuradores, a medida quebra a espinha dorsal das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição - moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.

O projeto causa enorme inquietação nas promotorias porque invade a própria Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93) com previsão de responsabilização criminal - pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo de ação civil - do membro da instituição que fizer declarações públicas imputando a réu ou indiciado em investigação ou processo criminal fato ofensivo à sua reputação, à sua condição jurídica de inocente ou ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Para os promotores, essa parte do projeto quer submetê-los à Lei da Mordaça.

Sobre a fatia do texto relativa à improbidade eles alertam para a exclusão da responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público. Além disso, "em detrimento do interesse público maior", ficam excluídos de indisponibilidade os bens de família do servidor acusado. Destacam que a legislação firma que "o caráter de bem de família não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica expropriação daquele bem".

"Querem tornar inócua a Lei de Improbidade", adverte o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. "De forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa."

Elias Rosa pondera que no bojo da crise que se instalou em torno do Ministério Público e sua atuação "surge toda semana uma proposta oportunista".

Promotores alertam que o projeto torna taxativo o rol de hipóteses do artigo 10, que hoje é exemplificativo, afastando a possibilidade de o agente cometer ato de improbidade mediante conduta culposa, pois passa a exigir "culpa grave".

O texto reduz a multa ao servidor condenado - hoje de até duas vezes o valor do dano. Afasta a possibilidade da perda da função, prevendo suspensão de 120 dias do cargo, e diminui o prazo de suspensão dos direitos políticos. Segundo o Ministério Público, o projeto impõe que tudo esteja provado antes mesmo do ingresso da ação - na prática, trava a ação.

Contas. Nilo Spínola, experiente procurador do Ministério Público paulista, pondera que o projeto frustra a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e afronta a Constituição ao impor que a aprovação das contas do gestor público, pelo Tribunal de Contas, impede a aplicação de sanções - salvo multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos.

Ele aponta inconstitucionalidades do texto ao prever que as ações destinadas a promover as sanções podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato e até dez anos após a data da efetiva ocorrência do dano ao erário. O artigo 37 da Constituição impõe que a ação de ressarcimento do patrimônio público é imprescritível.

Em sua justificativa, Ivo Cassol argumenta. "Deixar aberta a possibilidade de ação configura-se agressão à garantia da paz social. Agredir esse valor seria farpear a própria ordem pública."

Fonte: ESTADO DE SP

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