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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Direito de informar - Jornal de sindicato se livra de indenizar Havan e seu dono por reportagem crítica


7 de maio de 2019, 15h41

Por Jomar Martins


O jornal e o portal de internet Extra Classe, do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), não cometeram erros nem se excederam no direito de informar ao publicar reportagem vinculando a expansão da rede de lojas Havan à concessão de empréstimos públicos e à sonegação de impostos.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando sentença que julgou improcedente ação indenizatória manejada pela rede e seu dono, o empresário catarinense Luciano Hang. Cada um dos autores havia pedido, no mínimo, R$ 20 mil a título de reparação por danos morais.

O desembargador-relator Jorge Alberto Schreiner Pestana negou Apelação dos autores por não enxergar conduta ilícita na divulgação das informações contidas no texto. "Notícias que, analisadas no contexto em que apresentadas, deram-se no exercício da liberdade de expressão, pois amparadas em retratos da realidade, visto ser de acesso público os dados que indicam que o grupo Havan valeu-se de empréstimo do BNDES, bem como a existência de condenação em 2º Grau de jurisdição por fatos que envolviam sonegação fiscal (embora tenha sido reconhecida a prescrição penal pelo STF)", registrou no acórdão.

Ação indenizatória
A notícia – com o título de "Havan: expansão com dinheiro público e sonegação" e assinada pelo jornalista Flávio Ilha – foi publicada em 6 de fevereiro de 2018, trazendo acusações sobre a conduta dos autores no âmbito empresarial. Segundo estes, a matéria foi publicada com o propósito de difamá-los, visto que se baseia em fatos falsos e/ou dados desatualizados. Sustentaram que as linhas de financiamento contraídas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nunca foram o "motor" da expansão da Havan e que nunca sonegaram impostos.

Sentença improcedente
O juiz Leandro Raul Klippel, da 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou a ação improcedente, por entender que veículos de imprensa e jornalistas só podem ser responsabilizados quando divulgam fatos que sabem ser falsos, com claro intuito de ofender a honra de terceiros. E este não foi o caso dos autos, pois os supostos abusos não foram provados por quem deveria fazê-los: os autores da ação indenizatória.

Segundo o juiz, a própria narrativa dos autores comprova que os fatos descritos na matéria jornalística são verdadeiros, pois a Havan pegou empréstimos intermediados por bancos privados autorizados a operar com linhas do BNDES. Inclusive, o sindicato réu, após a publicação, concedeu direito de resposta aos autores. O julgador também não viu excessos em ligar a Havan a processos judiciais movidos pelo Ministério Público, já que em alguns a empresa foi condenada e, em outros, absolvida.

Processo 001/1.18.0035925-0 (Comarca de Porto Alegre)

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2019, 15h41

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