quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Sérgio Moro, um lixo entreguista, traidor e falsário foi mentor da delegada Erika Marena?

A ex-delegada Erika Marena - uma das responsáveis pelo suicídio do ex-reitor da UFSC, Luis Carlos Candelier de Olivo  - metida com o famigerado "Marreco"?



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CPF falso, flagrante forjado, colaboração com agente estrangeiro: os crimes de Moro além do grampo

Publicado por Vinicius Segalla
- Atualizado em 17 de dezembro de 2025 às 14:59


O ex-juiz de 1ª instância Sergio Moro (crédito: Agência Senado)


O ex-magistrado Sergio Moro não apenas ordenou grampos ilegais e gravou ilicitamente conversas de autoridades como o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que não poderiam ser investigadas por ele, então um juiz de primeira instância. Ele também praticou outros atos considerados fraudes processsuais, tais como:

– Produção de documentos falsos de identificação no Brasil (CPF e RG) para policiais dos EUA forjarem provas contra um cidadão brasileiro processado naquele país.

– Envio de uma delegada da Polícia Federal (Erika Marena) para os Estados Unidos a fim de participar de um flagrante falso contra brasileiros, em operação de um órgão de polícia dos EUA.

– Envio aos EUA de dados e documentos sigilosos da Justiça para serem utilizados contra nacionais brasileiros em processos judiciais naquele país.

Tudo isso antes de iniciar sua atuação como chefe informal e ilegal da força-tarefa Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR).

O portal UOL noticia nesta quarta-feira (17) que o ex-juiz Sergio Moro, no ano de 2005, antes da Operação Lava Jato e já atuando na 13ª Vara Penal Federal de Curitiba, ordenou que o então delator e ex-deputado estadual Tony Garcia utilizasse uma escuta em encontros com o então presidente do TCE-PR, Heinz Herwig.

Fez mais: não contente com o conteúdo da conversa grampeada em um primeiro encontro, mandou o delator marcar nova entrevista com a autoridade paranaense, a fim de produzir “conteúdo satisfatório” à acusação que era ofertada pelo MPF-PR.

Há um acúmulo de ilegalidades, portanto: o grampo a uma autoridade que estava fora da alçada de Sergio Moro, então um juiz de primeira instância, e a manipulação de um delator do MPF, com ordens e tarefas, feita pelo próprio juiz do caso, que assume as vezes de chefe da acusação e da polícia.

Na tarde desta quarta-feira, a mídia comercial repercute sem alarde e grandes chamadas de capa o furo jornalístico do UOL. Não é a primeira vez que acontece assim. Desde o ano de 2017, tanto o portal UOL quanto o DCM e outros órgãos da imprensa independente já trouxeram revelações ancoradas em provas e documentos sobre outros ilícitos que Sergio Moro colecionou ao longo de sua carreira como juiz, antes de repetir o mesmo modus operandi ao longo de toda a Operação Lava Jato.
1 – Envio de delegada da PF para os EUA para forjar flagrante ilegal em cidadão brasileiro

Notícia do DCM publicada em fevereiro de 2021: coordenando delegada da PF em operação ilegal (crédito: DCM)

Em 2007, a então delegada federal Érika Marena foi enviada por Sergio Moro e participou de uma ação in loco nos Estados Unidos para prender um cidadão brasileiro por meio de um flagrante forjado, mostrou reportagem do DCM de fevereiro de 2021.

O expediente do flagrante forjado consiste em criar uma situação fantasiosa para induzir um suspeito a tentar cometer um crime, efetuando sua prisão logo em seguida. Permitido nos EUA, esta manobra policial é expressamente proibida pela lei brasileira (leia mais abaixo).

Apesar disso, foi autorizada integralmente por Sergio Moro, que não apenas enviou a delegada Érika Marena ao exterior para auxiliar na operação como também, para viabilizar o plano norte-americano, determinou que fossem criados nomes, números de CPF e uma conta bancária falsa no Brasil, para onde foram destinados depósitos ilegais de R$ 100 mil.

2 – Moro mandou autoridades brasileiras produzirem documentos e conta bancária falsos para policial norte-americano

Reportagem de junho de 2017 apontava fraudes processuais cometidas por Moro com autoridades dos EUA (crédito: Jornalistas Livres)

O valor de R$ 100 mil foi, então, sacado, com autorização de Moro, pelo delegado federal Algacir Mikalovski, que teria a incumbência de entregar o valor às autoridades norte-americanas. Mikalovski é o mesmo delegado que, depois, defendeu Jair Bolsonaro em suas redes sociais e que pediu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse transferido para um presídio militar.

Sergio Moro conduziu a maioria dos passos da operação feita em conjunto com os norte-americanos sem antes consultar o Ministério Público Federal na maioria das diligências efetuadas. O órgão é, por lei, quem deve fiscalizar e trabalhar em conjunto com a autoridade policial em ações deste tipo. Apesar disso, o procurador federal que respondia pelo caso em nome do MPF não fez qualquer reclamação.

Seu nome: Deltan Dallagnol.

Assim, se constata que figuras que vieram a ocupar postos chaves na Operação Lava Jato já atuavam conjuntamente e em parceria com autoridades norte-americanas desde, pelo menos, sete anos antes da criação da força-tarefa do MPF-PR, ilegal e informalmente chefiada pelo então juiz Moro.

Tudo isso foi publicado com todos os documentos comprobatórios pelo jornalista Gustavo Aranda, em junho de 2017, no site Jornalistas Livres. Veja todos os documentos da fraude e leia mais aqui.
3 – Moro vazou e enviou a autoridades dos EUA documentos e informações sigilosas de cidadão brasileiroCrédito: Jornalistas Livres

No âmbito da mesma operação da polícia dos EUA, que foi ilegalmente coordenada no Brasil pelo então ex-juiz federal e atual senador, Sergio Moro ordenou o envio de dados sigilosos de um cidadão brasileiro a autoridades policiais norte-americanas que o investigavam e estavam preparando um flagrante forjado.

No dia 14 de março de 2007, a Embaixada dos EUA enviou à Superintendência da Polícia Federal no Paraná um pedido de operação conjunta para investigar suposto crime de remessa ilegal de dinheiro de lá para o Brasil. No dia 17 de maio do mesmo ano, a PF no Paraná solicitou autorização judicial para executar no país operação envolvendo agentes estrangeiros infiltrados e possível produção controlada de documentos falsos.

Conforme revelam os autos do processo a que os Jornalistas Livres tiveram acesso, coube ao juiz Moro, então titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, apreciar o pedido policial. A solicitação chegou em seu gabinete no dia 18 de maio de 2007, uma sexta-feira. Ele a deferiu integralmente na segunda-feira seguinte, dia 21, sem antes submetê-la à análise do Ministério Público Federal, como manda a lei.

Quer dizer: em uma sexta-feira, o magistrado paranaense tomou conhecimento de toda a conversação e do trabalho de dois meses realizado pelas polícias dos dois países, da investigação em curso e da operação solicitada, e já na segunda seguinte foi capaz de deferir integralmente os pedidos, que incluíam “a abertura de contas correntes no Brasil em nome de agentes disfarçados e de identidades a serem criadas”.

Para justificar o deferimento, o juiz do Paraná fez uso de jurisprudência (decisões judiciais anteriores sobre casos semelhantes) da Justiça dos EUA, uma vez que tais operações não são recepcionadas pela lei brasileira:

“(…) Como já decidiu a Suprema Corte norte-americana em casos como Lopez v. USA, 373 US 427, 1963, e Hoffa v. USA, 385 US 293, 1966, o devido processo legal não protege a crença equivocada de um criminoso de que a pessoa para a qual ele voluntariamente revela seus crimes não irá, por sua vez, revelá-los às autoridades públicas. O que não é viável através de diligência da espécie é incentivar a prática de crimes. Agentes disfarçados extravasam os limites de sua atuação legítima quando induzem terceiros à prática de crimes.”

“Não é este, porém, o caso quando o agente disfarçado age apenas para revelar um esquema criminoso pré-existente, ainda que possa, para que o disfarce seja bem sucedido, contribuir para a realização do crime. ‘Entrapment’ ou armadilha só existe e é ilegítima quando inexiste um prévio esquema ou predisposição criminosa (cf. jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, v.g. Sorrel v. USA, de 1932, e, a ‘contrario sensu’, da Corte Européia de Direitos Humanos, v.g. Teixeira de Castro v. Portugal, de 1998).”

“Repetindo a Suprema Corte norte-americana no caso Sherman v. USA, de 1958, trata-se de ‘traçar uma linha entre a armadilha para um inocente incauto e a armadilha para um criminoso incauto’”.

Lei com beneficiários conhecidíssimos

O erro que se repete: a armadilha constitucional no relatório de Esperidião Amin sobre o "PL da Dosimetria"
Ambição de corrigir supostos excessos na execução penal não autoriza o Parlamento a legislar por destino ou a traçar regras que beneficiem destinatários certos
17 de dezembro de 2025, 14:49 h

Esperidião Amin (Foto: Divulgação (Senado))
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O relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin ao PL 2.162/2023 — o chamado “PL da Dosimetria” — busca corrigir um problema evidente surgido na tramitação da proposta na Câmara dos Deputados: a ampliação indiscriminada de benefícios de dosimetria e execução penal a todos os condenados, sem qualquer filtro material ou contextual. No entanto, ao tentar sanar esse vício, o parecer acaba por incorrer em erro de natureza igualmente grave, apenas invertendo o polo da distorção constitucional.

Se antes o equívoco consistia em uma generalização excessiva — uma norma mais benéfica irradiada indistintamente para todo o sistema penal —, agora o erro assume feição oposta, mas não menos censurável: a atribuição de uma norma penal mais favorável a um grupamento político claramente identificável, delimitado por um evento histórico específico e por condenações já conhecidas. Em ambos os casos, rompe-se com o núcleo essencial da legalidade penal, que exige normas gerais, abstratas e impessoais.


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A tentativa de “corrigir” o erro da Câmara, portanto, não restabelece a neutralidade do direito penal; apenas a substitui por um critério seletivo, politicamente orientado. O resultado é uma lei que deixa de ser regra para se tornar resposta legislativa a um fato determinado, com destinatários determináveis. Trata-se de uma mutação perigosa da função legislativa: o Parlamento abandona a produção de normas universais e passa a operar como instância corretiva de decisões judiciais concretas, o que a Constituição não autoriza.

O problema não é apenas de técnica legislativa, mas de princípio. O direito penal, por sua própria natureza, não comporta soluções ad hoc. Quando a dosimetria da pena é moldada para alcançar — ou excluir — determinados condenados em razão de sua identidade política ou do contexto simbólico do delito, viola-se frontalmente o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal) e o princípio da impessoalidade da lei. A norma deixa de tratar cidadãos como sujeitos abstratos de direitos e deveres para tratá-los como alvos legislativos.


A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada ao rechaçar leis de efeitos puramente concretos, ainda que travestidas de generalidade formal. A Corte tem advertido que o legislador não pode utilizar a forma legal para produzir resultados específicos, sob pena de converter a lei em instrumento de exceção. Normas com destinatários determináveis, ainda que redigidas em linguagem aparentemente abstrata, são materialmente inconstitucionais quando revelam intenção inequívoca de regular situações individualizadas.

Nesse sentido, o parecer de Esperidião Amin não supera o vício original do projeto: apenas o desloca. Se a versão da Câmara falhava por diluir a individualização da pena em benefício amplo e irrefletido, o relatório da CCJ falha por reconduzir a dosimetria ao campo da excepcionalidade política. Em ambos os cenários, o resultado é o mesmo: a corrosão da função jurisdicional e a instrumentalização do direito penal como ferramenta de acomodação institucional.

Há, ainda, uma consequência institucional relevante. Ao editar norma que, na prática, visa produzir efeitos sobre sentenças já proferidas e sobre um conjunto específico de condenados, o Legislativo invade a zona sensível da função jurisdicional. A individualização da pena é tarefa do juiz, não do Parlamento. O legislador pode — e deve — estabelecer critérios gerais; jamais resultados concretos. Quando o faz, rompe-se o equilíbrio entre os Poderes e fragiliza-se o próprio Estado de Direito.

Em termos democráticos, o custo é elevado. Leis penais percebidas como respostas políticas a eventos específicos minam a confiança pública no sistema jurídico e alimentam a percepção de que a legalidade é maleável conforme o peso político dos destinatários. O direito penal, que deveria ser o último reduto da racionalidade normativa, converte-se em arena de disputas simbólicas e compensações legislativas.


A conclusão é inevitável: ao tentar corrigir um erro, o relatório de Esperidião Amin acaba por reproduzir outro, de igual gravidade constitucional. A superação do equívoco da Câmara não poderia se dar por meio de uma norma seletiva, dirigida a um grupo político determinado. O único caminho constitucionalmente legítimo seria a formulação de regras gerais, abstratas e aplicáveis indistintamente, preservando-se a competência judicial para a individualização da pena.

Sem essa correção de rota, o “PL da Dosimetria” não representará avanço técnico algum, mas apenas a substituição de uma distorção por outra — igualmente incompatível com a Constituição, igualmente vulnerável ao controle de constitucionalidade e igualmente nociva à credibilidade do processo legislativo.

No plano prático, o relatório de Amin acrescenta outra fragilidade: critérios de percentuais e computação de pena que, segundo a exposição pública, alteram as margens da progressão de regime (por exemplo, percentuais fixados em 25% para primários em crimes com violência ou grave ameaça) e ajustam a contagem da pena em casos de concurso de crimes. Essas mudanças, combinadas com a delimitação política do alcance, transformam um ajuste técnico em instrumento político-jurídico — o que atrai não apenas crítica acadêmica, mas ações judiciais e pressões institucionais que aumentam a probabilidade de judicialização massiva da matéria.

Leis que aparentam ter sido desenhadas para produzir benefício a um grupo politicamente sensível corroem a confiança pública no parlamento. Mesmo quando articuladas sob linguagens técnicas, normas com destinatários identificáveis funcionam como exceção à regra republicana da igualdade. A consequência previsível é a multiplicação de contestações constitucionais, demandas cautelares e, eventualmente, arguições de inconstitucionalidade que transformarão o debate legislativo em terreno de litígio prolongado. Notícias e avisos públicos já indicam essa possibilidade — inclusive com declarações de que o Executivo poderia vetar a proposta caso aprovada em seus termos originais.

Enfim, a ambição de corrigir supostos excessos na execução penal não autoriza o Parlamento a legislar por destino ou a traçar regras que, na prática, beneficiem destinatários certos. Se o objetivo é aperfeiçoar a dosimetria e aperfeiçoar a execução penal, o caminho constitucionalmente legítimo passa por normas gerais, neutras e aplicáveis indistintamente — e por respeito absoluto à função judicante na individualização da pena. Qualquer desvio desse caminho abre a porta para a inconstitucionalidade e para a erosão da legitimidade do próprio processo legislativo.

O “PL da Dosimetria”, pelo jeito, será menos uma reforma técnica e mais um instrumento de exceção — e, como tal, destinado a naufragar no escrutínio constitucional.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Corrupção na Otan: entenda escândalo com israelense Elbit Systems, chave no genocídio palestino





Investigações, que começaram a vir à tona em maio, agora expõem envolvimento da empresa de tecnologia bélica em esquema de subornos para assinatura de contratos com a Otan

Pablo Elorduy

El Salto

Madri
15 de dezembro de 2025
às 15:52



Tradução:
Ana Corbisier



Em maio deste ano, veio a público que a Agência de Apoio e Aquisições (NSPA) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) encontrava-se no centro da maior investigação por corrupção que envolve a Aliança Atlântica. As operações realizadas na primavera ocorreram em sete países, incluindo a Espanha, e resultaram inicialmente em oito detenções. Agora, especificamente no último dia 8, outra informação colocou em primeiro plano o nome da Elbit Systems, empresa relacionada ao mesmo caso e que foi suspensa pela agência de aquisições da Otan.

O escândalo, revelado pela organização Follow the Money e publicado por três veículos — o francês La Lettre, o belga Le Soir e o neerlandês Knack —, descreve como diferentes empresas do setor de defesa pagaram subornos “potencialmente de milhões de euros” para garantir contratos com a Otan por meio da NSPA. Essa agência cresceu de forma geométrica após o recrudescimento do conflito na Ucrânia e atualmente administra contratos avaliados em cerca de 9,5 bilhões de euros, valor que quase triplicou desde 2021.
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Nesta semana, o consórcio midiático divulgou que, desde que o escândalo veio à tona em julho, vários contratos vigentes firmados com a Elbit Systems foram suspensos, e a empresa está proibida de disputar novas licitações. Os contratos afetados incluem munições para obuses montados em caminhões, sistemas móveis de artilharia de foguetes e sistemas de defesa para aviões e helicópteros militares.

“A corrupção é uma doença persistente na NSPA”, segundo revelou a investigação centro-europeia.
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A Elbit é uma das maiores fabricantes de sistemas de defesa de Israel e uma empresa-chave no genocídio que o país vem perpetrando em Gaza desde 7 de outubro de 2023. A companhia afirmou que “não houve irregularidades em sua conduta” no que diz respeito aos contratos com a agência de compras da Otan.



Embora as informações indiquem que a Elbit, junto com sua subsidiária Orion Advanced Systems, tenha sido afastada das compras da OTAN, nas últimas semanas veio a público que a empresa assinou um contrato de 650 milhões de euros com a Grécia para a vigilância da fronteira com a Turquia, além de outro acordo, estimado em 100 milhões de euros, com um “cliente internacional não revelado”, para o fornecimento de drones do modelo Hermes 900, voltados ao controle fronteiriço.
Recordes de lucros

Em novembro, a Elbit anunciou recordes de encomendas em carteira e um aumento substancial no preço de suas ações, resultado, segundo a empresa, “dos importantes contratos assegurados em toda a Europa e com clientes em todo o mundo”.

A organização Follow the Money (Siga o Dinheiro, em tradução literal) detalha que, nos últimos anos, a Elbit forneceu “munições, óculos de visão noturna e sistemas antimísseis para aeronaves” a países da OTAN por meio de contratos que somam dezenas de milhões de euros, embora acordos de confidencialidade impeçam o conhecimento do valor real.
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“A corrupção é uma doença persistente na NSPA”, segundo revelações da investigação centro-europeia. O fato é que, apesar das detenções ocorridas desde maio, a sombra da impunidade se estendeu sobre o caso. Em outubro deste ano, os Estados Unidos desmontaram parte do processo ao retirar as acusações contra quatro dos principais suspeitos, três dos quais já estavam em prisão preventiva.Estande da Elbit Systems no Paris Air Show 2025. (Foto: Wikimedia Commons)

Em meados de novembro, teve início em Londres o julgamento de militantes do grupo Palestine Action, acusados de destruir armas em uma fábrica da Elbit Systems no valor de dois milhões de libras — armamentos que seriam utilizados no genocídio em Gaza. Durante as audiências, foram lembrados fatos como a afirmação da própria empresa de que fornece 85% dos drones utilizados pelas Forças de Defesa de Israel (FDI) nos territórios palestinos.

* Imagens na capa:
– Mark Rutte: Otan / Flickr
– Elbit Systems: Wikimedia Commons

domingo, 14 de dezembro de 2025

Conduta imprópria

Usar a autoridade para oprimir os desafortunados é sempre um grande crime; mas usá-la para oprimir os inocentes é sempre um crime enorme.

E o que poderia ser mais revoltante do que ver os defensores da moralidade dando exemplo de corrupção, os ministros da justiça se vendendo à iniquidade e os guardiões da lei fazendo dela um instrumento de tirania?

- http://jpmarat.de/francais/marat/plan.html


sobre o PL da dosimetria

(...)  o legislador parece ter esquecido a justiça, para se deixar influenciar pelos ideais de um século corrupto. - http://jpmarat.de/francais/marat/plan.html


sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

MARISCO É EXPRESSÃO GENÉRICA (FRUTOS DO MAR) QUE ABARCA CAMARÕES? - Trump e as descascadoras de camarão


Fruto do mar


Marisco cru à venda para consumo culinário: (de cima para baixo, da esquerda para a direita) percebes, camarões, búzios, e caranguejolas.Caranguejo CozidoBobó de CamarãoCaranguejo Cozido com molho de Tomate, Pimentão e CoentrosCasquinha de Siri.
Percebes
Polvo à Galega

Frutos do Mar no mercado central de Madrid

Ligações externasNa culinária, frutos do mar ou marisco são animais, que geralmente possuem uma concha ou carapaça, como os crustáceos e moluscos, extraídos do mar ou de água doce, usados na alimentação humana.[1]

O peixe e os mariscos são apreciados em todo o mundo e fornecem importantes nutrientes, incluindo proteínasvitaminas e minerais.[2] No entanto, é necessário ter cuidado quando se compram estes ingredientes, uma vez que são perecíveis. As características organolépticas (as que são visíveis ao olho nu) são normalmente suficientes, tais como a firmeza da carne, as brânquias (em peixes inteiros) devem ser vermelhas e brilhantes, o cheiro deve ser o do pescado fresco.

Algumas receitas de mariscos

América do Norte

Costa atlântica

O nordeste dos Estados Unidos e costa leste do Canadá, incluindo a Terra Nova, são importantes zonas pesqueiras, capturando grandes quantidades de bacalhau e de mariscos, como o lavagante (“lobster”) [3] e várias espécies de moluscos, que são ingredientes de várias preparações tradicionais, como os chowders (sopas de peixe e mariscos) da Nova Inglaterra.[4]

A sul da baía de Chesapeake, o marisco mais popular é o caranguejo-azul (“blue crab”) que, naquela baía, constitui a pescaria mais lucrativa.[5] Outros mariscos abundantes e populares incluem as ostras, não só na costa leste, mas também no golfo do México e na América Central.[6] Nesta região, a culinária dominante é a “sulista”, em que o peixe e os mariscos são principalmente fritos, depois de passados por farinha, ou num polme, embora continuem a aparecer algumas receitas locais de chowder.

Culinária cajun
 Ver artigo principal: Culinária cajun

Os cajun da Louisiana são tradicionalmente pescadores e agricultores, pelo que o peixe e os mariscos são importantes na sua dieta.[7] Entre os mariscos dominam o caranguejo-azul, o camarão e a ostra, enquanto que o vermelhão (“red snapper”, Lutjanus campechanus), o “redfish” ou “red drum” (Sciaenops ocellatus, uma espécie de corvina, mais importante na pesca recreativa), a solha (“flounder”) e o “pompano” (xareu) são as espécies de peixe mais importantes. Entre os produtos de água doce, figuram em primeiro lugar o “crawfish” (lagostim, da espécie Procambarus clarkii), cultivado artesanalmente em campos alagados depois da colheita do arroz,[8] e o peixe-gato (“catfish”, Ictalurus punctatus) também produzido em grandes quantidades em tanques, para além de várias outras espécies de peixes.[9]

Exemplos do uso de mariscos na culinária cajun/crioula incluem o gumbo, uma espécie de sopa ou guisado com muitos ingredientes, onde os mariscos são frequentes, a jambalaya (uma espécie de “paella”), o “crawfish boil” (cozido de lagostim, embora se faça também com camarão), a fritada de peixe ("fish fry", tal como o “seafood boil”, uma comida para grandes grupos de convivas) e o ”Cajun popcorn” (camarão ou crawfish frito e temperado com “cajun spice mix”) [10]

Culinária da costa do Pacífico

O nordeste do Pacífico, desde o Alaska até à California, é rico em peixes e mariscos. Podia dizer-se que o rei desta fauna – e da respetiva culinária – é o salmão, aliás, qualquer das cinco espécies de salmão pescadas nesta região, uma das quais é conhecida como “king salmon” (salmão-rei). No entanto, estas águas são também “reinos” duma espécie de caranguejo-real, o Paralithodes camtschaticus, que atinge 1,8 m de tamanho (com as pernas esticadas), e uma espécie de halibute, que também atinge tamanhos “reais”.

Abaixo uma listagem dos principais tipos de peixes e mariscos da costa ocidental da América do Norte, sempre que possível com indicação de alguns modos de preparar.Salmão do Pacífico – todas as espécies pertencem ao género Oncorhynchus, que inclui ainda algumas espécies de truta e, ao contrário do salmão do Atlântico, todas estas espécies são obtidas de populações naturais e não de aquacultura.[11] O salmão-rei é o que atinge maior tamanho (até 60 kg) e é muitas vezes considerado o mais gostoso; o salmão-vermelho, que atinge 4 kg na altura da desova; o salmão-prateado atinge 6 kg; o salmão-rosado é a espécie mais comum, tem uma carne clara e um sabor menos pronunciado que as outras, pode encontrar-se enlatadofumado, mas também fresco ou congelado; e o salmão-cão, assim chamado por causa dos dentes, atinge 4 kg e tem uma carne de cor clara e menos gorda que as outras espécies; é principalmente exportado, congelado ou enlatado.Tal como para os indígenas do norte da Europa, o salmão tem uma grande importância para os povos nativos dos Estados Unidos e do Canadá, principalmente para os grupos do noroeste da América do Norte; eles consideram-nos fonte de vida e tradicionalmente juntam-se ao longo do rio Columbia e outros, durante as épocas de desova do salmão, para os capturarem. A parte que eles não conseguem comer fresco, secam ao ar livre.O salmão fresco pode ser assado no forno, ou servido em filetes ou postas grelhadas ou cozidas em vinho ou outros líquidos, sem exagerar nos condimentos.[12]Alabote ou “linguado gigante” - Paralichthys californicus, que pode chegar a 30 kg, mas normalmente é pescado com 2–6 kg, ou o (alabote-do-pacífico) que pode ultrapassar os 200 kg; normalmente vendidos em filetes, são fritos em polme, grelhados, cozidos no vapor, ou fritos na chapa ou na frigideira com pouca gordura, o equivalente ao linguado meunière dos franceses.[13]
peixe-carvão-do-pacífico (Anaplopoma fimbria, conhecido como "sablefish", "coalfish" ou "black cod", em inglês) é uma espécie endémica do norte do Pacífico e pescada principalmente a partir do Alaska e Canadá; tem uma grande quantidade de gordura e, por isso, é principalmente fumado, mas também é muito apreciado como sushi, grelhado, frito na própria gordura ou numa pequena quantidade de azeite.[14]
Os pargos-da-praia (Embiotocidae ou “surfperches” em inglês) são peixes relativamente pequenos (o maior atinge 45 cm ou 2 kg), endémicos do norte do Pacífico, e normalmente pescados à linha a partir da costa. São principalmente grelhados, fritos ou cozinhados no vapor, de acordo com a culinária da Ásia.[15]
Atherinopsis californiensis (“jacksmelt”, em inglês) é um peixe endémico da costa ocidental dos Estados Unidos e México, entre Oregon e Baja California; é pescado principalmente à linha, a partir de molhes e docas, e é muito apreciado; o tamanho médio de captura é de cerca de 40 cm; a sua carne tem uma grande quantidade de gordura, pelo que são principalmente fumados, mas também pode ser recheado com ervas e cogumelos, envolvido em folhas e assado na brasa, ou preparado em escabeche.[16]
corvinata-branca (Atractoscion nobilis, ou "Pacific white seabass", em inglês) é uma espécie de peixe endémico da costa ocidental dos Estados Unidos e México, popular na pesca recreativa e que atinge grande tamanho; também é popular na culinária daquela região, com uma carne firme e de sabor agradável; é normalmente assada lentamente na brasa ou numa frigideira.[17]
Existem ainda outras espécies de peixes mais pequenos e menos abundantes, mas igualmente apreciados como itens culinários, como os linguados-da-praia (“sanddabs”), ou os “rockfishes”, uma grande variedade de peixes da família Scorpaenidae.[18] Os bacalhaus do Pacífico, nomeadamente o Gadus macrocephalus (“Pacific cod”) e o Theragra chalcogramma (“Alaskan pollock”) estão a substituir no mercado as espécies afins do Atlântico, cujas populações decresceram muito; estas duas espécies do Pacífico norte são alvo de pescarias bem geridas, mas não têm a mesma qualidade gastronómica que os “parentes” do Atlântico, sendo utilizadas principalmente para fazer pastelinhos de peixe (“fishsticks” e “fishcakes”) para fritar, e para transformar em surimi (uma pasta de peixe de origem japonesa, utilizada para produzir, por exemplo as “delícias do mar” ou imitação de carne de caranguejo).[19]
A vieira-gigante-do-alaska (Patinopecten caurinus ou “weathervane scallop”, em inglês) é a maior espécie conhecida de vieira, atingindo a casca mais de 20 cm de diâmetro;[20] no entanto, existem outras duas espécies de vieiras mais pequenas no Alaska, capturadas por uma pequena frota de arrasto, e populares na culinária local, entre as quais várias receitas de vieira feitas no forno, algumas na própria concha, outras enroladas em fatias de bacon ou de salmão, em espetadas, em ceviche, ou em sopas, como o tradicional chowder.[21]
Existem várias espécies de caranguejos na costa ocidental da América do Norte que são populares como mariscos. O caranguejo-real-vermelho (Paralithodes camtschaticus ou “red king crab”, em inglês), o azul, Paralithodes platypus, e o dourado, Lithodes aequispinus, são endémicos do Pacífico norte; embora as duas últimas espécies sejam mais pequenas que o vermelho, todos são pescados a partir do Alaska e importantes produtos na culinária local.[22] O Dungeness crab (do nome dum porto pesqueiro no estado de Washington), conhecido em português como “sapateira-do-pacífico”, com o nome científico Metacarcinus magister, é também um caranguejo grande, atingindo um tamanho de 20 cm de largura da carapaça, muito popular na região.[23] Outras espécies mais pequenas e menos abundantes nesta região são os “rock crabs”: o “red rock crab” (Cancer productus), os “box crabs” (Lopholithodes foraminatus) e o “king crab” (Lopholithodes mandtii), e ainda os “shore crabs” (Hemigrapsus sp.).[24] Para além de poderem ser servidos “ao natural”, a carne destes crustáceos depois de cozidos pode ser usada em inúmeras confeções culinárias; uma receita famosa é o cioppino, ou sopa de peixe da Califórnia, aparentemente iniciada pelos pescadores italianos que ali se instalaram.[25]

Brasil

Brasil, com a sua grande costa marítima e enorme rede de águas interiores, tem uma grande variedade de pratos de peixe e mariscos. Abaixo, algumas preparações ou ingredientes típicos, com ligações para grande número de receitas:Vatapá – é um prato típico da culinária da Bahia; também é frequente no Amazonas, onde sofre alterações nos ingredientes; o seu preparo pode incluir pão molhado ou farinha de roscafubágengibrepimenta-malaguetaamendoimcastanha de cajuleite de cocoazeite-de-dendêcebola e tomate; além disso, leva camarões frescos inteiros, ou secos e moídos, peixebacalhau ou carne de frango, acompanhados de arroz.[26]
Acarajé – é outro prato típico da Bahia e faz parte da comida ritual do candomblé; é uma massa de feijão-fradinho, cebola e sal, frita em azeite-de-dendê; pode ser servido com pimenta, camarão seco, vatapá ou caruru .
Moqueca – é um guisado ou uma caldeirada de peixe e outros frutos do mar cozinhado em azeite com vários condimentos;[27] na Bahia, a moqueca é engrossada com leite-de-coco;[28]
Bobó – é mais um prato típico da Bahia, feito à base de caldo de aipim; pode levar camarão ou bacalhau (ou outros ingredientes), mas as diferentes variantes de bobó de camarão são as mais populares.[29]
Abará – é um prato típico da Bahia e, como o acarajé, também faz parte da comida ritual do candomblé; os ingredientes são idênticos, mas o abará é cozido em banho-maria, dentro de folhas de bananeira.[30]
Caruru – é igulmente um prato típico da Bahia, também parte da comida ritual do candomblé; é um guisado de quiabo, camarão seco, castanha de caju e amendoim moídos, refogado em azeite de dendê com cebola, alho e outros condimentos.[31]
Camarão na moranga – para além das receitas mais tradicionais com camarão, a preparação do crustáceo dentro da abóbora-moranga com requeijão cremoso é popular no Brasil.
Siri – este é o nome dado no Brasil aos caranguejos-nadadores ou pelágicos, principalmente os do gênero Callinectes, muito apreciados na culinária litorânea; o prato principal, com inúmeras variantes é a casquinha de siri, em que se recheia a carapaça com uma preparação feita com a carne do caranguejo; podem ser fritas ou assadas no forno; outras receitas incluem o arroz de siri, bobó de siri, “muqueca” de siri, fritada de siri, sopa de siri e até pratos de “siri-fingido”, ou seja preparados com repolho ou polpa de caju.[32]
Sururu – Mytella charruana é um molusco bivalve, da família do mexilhão, presente na costa do nordeste do Brasil e popular na culinária dessa região;[33] muitas vezes cozinhado com leite-de-coco e dendê ou azeite,[34] como caldo de sururu,[35] servido em vinagrete,[36] ou em fritada.[37]
Fritada de bacalhau – esta é outra preparação que, sem se poder considerar tradicional, é popular no Brasil, como muitos outros pratos com bacalhau; tal como a fritada de sururu, esta preparação é feita no forno, com ovos, como a frittata italiana.
Piraíba - O Brachyplathystoma filamentosum é um peixe de água doce da família dos grandes bagres, da região amazônica da América do Sul, podendo atingir até 2,50 metros de comprimento e 300 quilogramas de peso; é de grande importância comercial, possuindo carne muito apreciada na culinária brasileira.[38]
Tucunaré – são peixes de água doce do gênero Cichla, muito populares na pesca recreativa e na culinária do Brasil.[39]
Pirarucu – o Arapaima gigas é um dos maiores peixes de água doce do Brasil; o bolinho de pirarucu é uma receita bem brasileira, que não se pode comparar com o tradicional bolinho de bacalhau português, apesar de ser feito com peixe seco, dessalgado e desfiado; o peixe é refogado, assim como um puré de macaxeira, com que se fazem bolinhos, se recheiam com o peixe e se fritam.[40]
Surubim ou surubi – é o nome vulgar dum grupo de peixes-gato de água doce da América do Sul; a sua carne é muito apreciada, tendo várias receitas, entre as quais uma moqueca.[41]
Tambaqui – o Colossoma macropomum é outro peixe de grandes dimensões das bacias do Amazonas e do Orinoco;[42] o caldo de tambaqui é uma comida típica do norte, em que se assa o peixe no forno e depois se desfia e se cozinha com um refogado e tucupi.[43]

Portugal

culinária de Portugal é rica em pratos de peixe e mariscos, apesar do país não estar entre os principais produtores: os portugueses consomem cerca de 60 kg de peixe por pessoa e por ano, o recorde da Europa, e estão em quarto lugar no consumo de peixe no mundo.[44][45][46]

pesca longínqua do bacalhau pelos portugueses está documentada a partir do século XIV, pelo que não é estranho que este produto seja um dos principais da gastronomia portuguesa, a começar pelo tradicional cozido da consoada de Natal.[47] No entanto, apesar de vários pratos com bacalhau serem finalistas ou concorrentes na votação das 7 Maravilhas da Gastronomia, incluindo o pastel de bacalhau, o bacalhau à Braz, o bacalhau à Gomes de Sá e o bacalhau à Zé do Pipo, nenhum deles foi vencedor; nos pratos de peixe, o vencedor foi a sardinha assada e nos mariscos, o arroz de marisco.[48][49] Outras receitas típicas de bacalhau incluem as pataniscasbacalhau à lagareirobacalhau à minhotabacalhau assado com batatas a murro e até uma sopa de bacalhau dos campinos. De referir que, em Portugal e no Brasil, os pratos de bacalhau são tradicionalmente preparados com bacalhau seco e salgado, demolhado antes de cozinhar ou de servir numa salada (“bacalhau cru”),[50] enquanto que no norte da Europa e na América do Norte se consome bacalhau fresco e curado de várias maneiras.[51][52]

Outros pratos típicos de mariscos incluem as amêijoas à Bulhão Patorissois de camarão, a açorda de mariscos,[53] a sapateira, a santola, a lagosta, os percebes, as lapas e as cracasmexilhões e ostraslulaschocos e polvo; algumas receitas em que os mariscos podem ser cozinhados em conjunto com carne incluem várias preparações na cataplana, a carne de porco à alentejana e o xarém com conquilhas. Alguns destes pratos foram concorrentes ou finalistas do concurso das 7 Maravilhas da Gastronomia.[45][48]

Para além do bacalhau e da sardinha, concorreram para serem incluídos nas 7 Maravilhas da Gastronomia, outros pratos de peixe, incluindo pratos de atum, a sopa de cação, a lampreia e o sável.[48] Outros pratos típicos ou espécies de peixe populares incluem a caldeirada, o arroz de tamborilcarapau,[54] pescada,[55] garoupacherne e outras espécies.[56] As preparações incluem pratos de peixe cozido, guisado, com arrozmassadas, grelhados, assados no forno, em escabeche e outras.[57].[58]

Referências
«Centro de Nutrição Fula». Consultado em 22 de novembro de 2013. Arquivado do original em 4 de abril de 2015
(em inglês) “Recipes” no site da LouisianaFoods.com Arquivado em 16 de dezembro de 2013, no Wayback Machine.
«"Receitas de Bobó" no site da TVGlobo». Consultado em 22 de dezembro de 2013. Arquivado do original em 25 de abril de 2013
«70 Pré-Finalistas». Maravilhas da Gastronomia. Consultado em 10 de setembro de 2011. Arquivado do original em 19 de novembro de 2011
«21 Finalistas». Maravilhas da Gastronomia. Consultado em 10 de setembro de 2011. Arquivado do original em 9 de setembro de 2011
(em inglês) “Foods of Norway”

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Las peladoras de gamba de Bombay sufren el azote de los aranceles draconianos de Trump

Miles de trabajadoras pelan a mano el marisco y ahora ven cómo las ventas a su principal destino exportador, Estados Unidos, se reducen debido al gravamen del 50% impuesto a India

Un grupo de mujeres pela gambas en el puerto de Sassoon, en Bombay, India, el 4 de julio de 2025.

ANSHUMAN POYREKAR (HINDUSTAN TIMES VIA GETTY IMAGES)
PRIYANKA SHANKAR
Bombay, India - 12 DIC 2025 - 01:30 BRT

El olor a pescado impregna el aire en Sassoon, uno de los puertos pesqueros indios más antiguos y concurridos de la costa del mar Arábigo, situado en Bombay, en el Estado occidental de Maharashtra. En una mañana de principios de octubre, grupos de mujeres vestidas con saris de colores se sientan juntas en el muelle a pelar gambas, mientras los hombres arrastran sus embarcaciones llenas de hielo para cargarlas una vez peladas y llevárselas a los exportadores de marisco. Muchos de ellos pertenecen a la comunidad indígena Koli, muy numerosa en el Estado de Maharashtra y que se dedica a la pesca y la agricultura.


Lakshmi Madhukarter, una mujer que trabaja en el puerto, asegura que, últimamente, el negocio sufre pérdidas. “Los exportadores nos han dicho que son por los aranceles de Estados Unidos. No entiendo exactamente qué son los aranceles, pero no estamos vendiendo tanto como antes”, asegura. “Los kolis siempre hemos tenido un fuerte vínculo con el mar y tenemos nuestros propios métodos tradicionales de pesca. Hoy estoy vendiendo gambas pequeñas que hemos pescado durante una salida al mar de 10 días. Normalmente, se las vendo a empresas que luego las exportan a países como EE UU”, agrega.

Según la Autoridad de Desarrollo de las Exportaciones de Productos Marinos del país (MPEDA por sus siglas en inglés), entre 2024 y 2025, India exportó 1,7 millones de toneladas de marisco, por un valor de 7,4 millones de dólares (6,3 millones de euros). La mayor parte de dichas exportaciones fueron de gamba pelada y EE UU fue el destino principal, seguido de China, Japón y varios países de la Unión Europea.

Sin embargo, desde que el presidente estadounidense, Donald Trump, impuso en agosto aranceles del 50% a las exportaciones indias —para castigar a Nueva Delhi por importar petróleo de Rusia— y desde que en septiembre presentó la ley arancelaria sobre la gamba de India —con el objetivo de proteger el mercado interno de las importaciones del país asiático, que son más baratas—, el mercado de marisco indio está atravesando dificultades.

Las tasas aplicadas a India son las más elevadas decretadas por Washington en el continente asiático y pueden poner en la cuerda floja las ambiciones del primer ministro del país, Narendra Modi, de transformar el subcontinente en un importante centro manufacturero. En 2024, el comercio de bienes entre los dos países sumó 129.000 millones de dólares, con un déficit comercial estadounidense de 45.800 millones, según datos de la Oficina del Censo de EE UU.
Los exportadores nos han dicho que son por los aranceles de EE UU. No entiendo exactamente qué son los aranceles, pero no estamos vendiendo tanto como antesLakshmi Madhukarter, trabajadora en el puerto de Sasoon

K. N. Raghavan, secretario general de la Asociación de Exportadores de Productos Pesqueros de India (SEAI), aseguró a la revista india The Frontline, que las exportaciones a EE UU han disminuido un 80%.

Junto a Madhukarter está Shanti, de 60 años, que trabaja en Sassoon desde que era niña. “Nacimos aquí y la gamba es muy importante para nuestra comunidad koli”, explica mientras pela marisco. “Cada día, dependiendo de la captura, pesamos las gambas y empezamos a pelarlas. Luego se las entregamos a empresas que las exportan a otros países. En un solo día, podemos ganar entre 400 y 600 rupias (entre cuatro y seis euros)”, dice. Como ella, más de 10.000 personas se dedican a pelar gambas en los muelles de Sassoon.

De este puerto salen aproximadamente entre 40 y 50 toneladas diarias de gambas. Sheetal Sharadh Bhanji, que es la nuera de Madhukarter, asegura que los aranceles han tenido graves repercusiones en su negocio. “Mi marido falleció hace unos años y, desde entonces, he criado a mi hijo sola. Mi familia vive gracias a la venta de gambas y, en un día, después de pelarlas y venderlas, no ganamos más que alrededor de 500 rupias (5 euros) por kilo. Cada vez que sufrimos pérdidas, tenemos que arreglárnoslas por nuestra cuenta. Espero que el Gobierno indio encuentre una solución para ayudarnos”, dice.

El Gobierno de India espera cerrar un acuerdo comercial con EE UU para reducir los aranceles antes de que termine el año, según confirmó Rajesh Agarwal, secretario de Comercio, el pasado 26 de noviembre.

Sin embargo, la realidad parece alejar este entendimiento. Esta semana, Donald Trump amenazó con imponer nuevos aranceles a la India por “dumping” de arroz en EE UU, porque sus importaciones estarían perjudicando a los productores locales, lo que aumentó la presión sobre este socio estratégico. Este gravamen se sumaría al arancel del 50% ya en vigor y con el que Trump, tras meses de frustradas negociaciones bilaterales, decidió gravar las importaciones indias por considerar que el país asiático “estaba alimentando la maquinaria de guerra rusa”.

En estos meses, los aranceles estadounidenses no solo penalizaron a India. Un total de 200 países se vieron afectados por tasas que oscilaban entre el 10 y el 50% en sus exportaciones hacia EE UU.
Salarios atrasados

Mientras tanto, en el puerto de Sassoon, todo el mundo hace cuentas. Janaardhan Pawar supervisa a las mujeres que pelan gambas en su almacén, Lakshmi Seafoods, proveedor de marisco pelado a numerosas empresas exportadoras del área de Bombay. Asegura que, desde que EE UU impuso aranceles a la gamba india, su negocio, con más de 40 años de antigüedad, ha empezado a notar las consecuencias.

“Las mujeres que trabajan en mi almacén pertenecen a la comunidad koli. Pescan gambas y luego las pelan en nuestro almacén. Les pagamos en función de la cantidad de gambas que pelan al día. Las gambas pequeñas tienen un precio más alto, de entre 40 y 60 rupias (entre 40 y 60 céntimos de euro) por kilo. Las gambas grandes valen alrededor de 25 rupias (25 céntimos) por kilo”, explica, y añade que hay más o menos 10 almacenes de este tipo en el puerto.

Una vez peladas las gambas, la empresa de Pawar las lleva en furgonetas isotérmicas a varias empresas exportadoras. “Cada empresa nos paga un precio fijo”, dice Pawar. Pero, asegura, desde que EE UU impuso los aranceles, las empresas exportadoras no les pagan a tiempo. “El pago correspondiente a septiembre lleva más de 15 días atrasado y hemos tenido que utilizar nuestro propio capital para pagar a las mujeres que pelan gambas y a los demás empleados”, se queja Pawar.

Krishna Pawle, presidente de Shiv Bhartiya Ports Sena, que supervisa toda la actividad empresarial del puerto de Sassoon, dice que el coste de los aranceles lo van a pagar los exportadores, que luego se resarcirán pagando menos a los pescadores y los trabajadores.

“Las gambas marinas se venden aproximadamente a 300 rupias (3 euros) el kilo, dependiendo del tamaño, y, con los aranceles, los exportadores empezarán a bajar el precio a 250 rupias (2,5 euros) o incluso menos, lo que perjudicará a los pescadores, los arrastreros y todos los que trabajan en el sector”, explica. “Los pescadores, además de la gamba, intentarán capturar otro tipo de pescado. Pero los trabajadores de los muelles, como las mujeres que pelan las gambas o los que la transportan a las empresas exportadoras, se quedarán sin empleo”, añade.

Además de Maharashtra, también se han visto afectados otros Estados indios, como Andhra Pradesh, que genera aproximadamente el 80% de la producción de gamba del país. En septiembre, el Gobierno de Andhra Pradesh publicó una previsión de pérdidas de 250.000 millones de rupias (casi 25 millones de euros), y muchas personas que acuden a la región para trabajar en las piscifactorías de gambas se han quedado sin empleo.

Mientras India y EE UU negocian un acuerdo comercial, Pawle dice que el Gobierno indio y todos los Estados que viven de la pesca deberían instaurar subvenciones que ayuden a los pescadores, los trabajadores, los intermediarios y los exportadores. Raghavan, de la asociación de exportadores, declaró a The Frontline que “es urgente la diversificación, no solo en cuanto a explorar nuevos mercados, sino también ampliar la gama de productos”.

Otro problema: los alquileres

Además de las amenazas de los aranceles de Trump, la comunidad pesquera de Sassoon, también se enfrenta a amenazas de desalojo por parte de la Autoridad Portuaria de Bombay, que afirma que los comerciantes de pescado propietarios de almacenes en los muelles no han pagado los alquileres. Los pescadores y comerciantes llevan desde agosto de este año organizando protestas contra los desalojos, pero el 13 de noviembre comenzaron las expulsiones. La autoridad portuaria afirmó que el Tribunal Supremo de la India había examinado el asunto y había anunciado la orden de desalojo, según informan los medios de comunicación locales.

“Hemos alquilado almacenes y hemos pagado el alquiler al gobierno estatal. No pueden desalojarnos”, afirma Pawar. El presidente de Shiv Bhartiya Ports Sena afirma que el desalojo también afectará al suministro de marisco.