segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Outra do TJ/SC

Em ação que fui incumbido de contestar, a qual versava sobre demarcação de divisas, que correu nesta Capital e depois subiu ao TJ/SC, foi adotada uma decisão que afrontou completamente a lei: a faixa de marinha (33 metros a partir da linha de preamar média medida do mar para a área alodial) foi fixada de forma  invertida.
A perícia, que ataquei sem resultado, mediu a faixa de marinha em sentido inverso, do alodial para dentro do mar.
Sabem quem foi o relator do voto que prejudicou o meu cliente: o des. WILSON NASCIMENTO, que corroborou a decisão de primeiro grau.
O que ocorreu, para a lei ser desrespeitada tão flagrantemente, não sei explicar. Mas que o fato me causou imensa estranheza e desconfiança, disso não resta dúvida.

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