Por mero equívoco, quando postei a matéria, olvidei-me de atribuir sua autoria ao Dr. Edison da Silva Jardim Filho, de quem foi recebida por e-mail. Sempre que posto matéria produzida por outrem, faço-o em itálico e dou o devido crédito ao autor. A primeira providência foi adotada e a segunda esquecida. Agora, está sanada minha omissão.
-=-=-=-=
MILAGRE DO NOEL
Muita
gente acha - e eu junto - que o Ministério Público do Estado de Santa
Catarina é uma das instituições que dão pouco retorno à sociedade,
comparativamente com o que recebem, tanto em estrutura e apoio para os
seus órgãos, quanto em salários e vantagens para os seus membros.
Prova
disso é que os maiores ladrões do erário catarinense galopam, há
décadas, as suas cavalares impunidades pelas ruas e, principalmente,
bares de Florianópolis, inobstante os moradores daqui- pelo menos, os
bem informados- terem, na ponta da língua, os seus nomes, sobrenomes,
apelidos- quando os possuem, geralmente são ternos-, endereços e os atos
de corrupção escabrosa que protagonizaram.
Mas
o que impede o MP/SC de enfrentar, de peito aberto, a corrupção da
classe política, ao invés de transferir essa sua responsabilidade
institucional para o cidadão comum, através da campanha publicitária: “O
que você tem a ver com a corrupção?”
Este
final de ano abriu uma avenida diante de quem deseja trilhar uma
resposta a essa instigante pergunta. O governador Leonel Pavan enviou à
Assembleia Legislativa do Estado, para ser votado nos estertores da
legislatura e quando já se divisava logo ali o recesso parlamentar, o
projeto de lei complementar (PLC) nº 64.1/2010, cuja minuta lhe fora
apresentada pelo MP/SC. Sim, ele mesmo! O governador Leonel Pavan que,
até então, pensava-se estar na alça de mira do MP/SC por ter, quando era
vice-governador, chegado ao cúmulo de ler, para uma pessoa ligada a
Arrows Petróleo do Brasil Ltda., ofício endereçado pelo MP/SC à
Secretaria de Estado da Fazenda, através do qual eram requisitadas
cópias dos procedimentos administrativos abertos em face da mencionada
empresa, visando instruir a apuração que vinha fazendo sobre o atentado à
vida e ao patrimônio de um fiscal, ocorrido em Itajaí.
Tal
PLC tinha por objetivo reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2011, os
subsídios dos membros do MP/SC, ou seja, de procuradores e promotores
de Justiça, levando em conta o aumento dos subsídios dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, previsto nos projetos de lei nºs 7749 e 7753,
ambos de 2010, ora em tramitação no Congresso Nacional.
Perceberam
o absurdo? Ante uma mera expectativa de direito, por efeito cascata de
eventual reajuste do subsídio paradigma, o MP/SC resolveu dar as favas
do Congresso Nacional como contadas e se munir, antecipadamente, do
mecanismo legal que possibilitasse o recebimento, sem quaisquer
delongas, do aumento dos seus subsídios. A “Exposição de Motivos” do PLC
nº 64.1/2010, datada de 13/12/10 e subscrita pelo procurador-geral de
Justiça, Dr. Gercino Gerson Gomes Neto, não deixa dúvidas sobre a
prestidigitação esgrimida: “Consigno, para extirpar qualquer
questionamento, que, mesmo sendo o projeto ora apresentado aprovado por
essa Casa, sua eficácia plena dependerá da aprovação dos PLs acima
referidos pelo Legislativo federal...”
A
Assembleia Legislativa do Estado, como era de se esperar, aprovou o
referido PLC através de duas votações realizadas no mesmo dia, com um
único voto contrário, o do deputado estadual Antônio Carlos Vieira. Do
microfone de apartes, no plenário, o deputado Joares Ponticelli ainda
elogiou o MP/SC, “por não escamotear o salário dos seus membros, como o
fazem outras instituições.”
O
PLC nº 64.1/2010- depois da sanção governamental, passará a ser lei
complementar estadual- era tão “diferenciado” que a sua aprovação deixou
de queixo caído alguns funcionários da augusta Assembleia Legislativa,
mesmo já acostumados com os milagres dos deputados por ocasião da
proximidade das festas de fim de ano.
Caro Izidoro: Como se diz aqui em Floripa, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, totalmente diferente da outra. O MP, que certamente possui defeitos e deve ser aperfeiçoado, é uma das instituições que mais tem contribuindo para a punição de corruptos e corruptores. Aliás, o ex-governador, por ti citado, bem sabe disso, haja vista a ação que sofreu por parte do MP. De outro norte, a campanha de combate à corrupção não repassa a responsabilidade do MP para o cidadão. Deves conhecer melhor o projeto antes de fazer considerações equivocadas. Segue para reflexão "UM AMIGO FILÓSOFO": http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3145314.xml&template=3898.dwt&edition=16107§ion=1320
ResponderExcluirTem razão o leitor e comentarista Neves. Com efeito, a instituição do MP é integrada por muita gente de valor e é preciso admitir que nem tudo é joio, que se deixa cooptar por aumento de proventos.
ResponderExcluirEu próprio tenho obtido provas, nas ações populares que propus, de que a maior parte dos membros do MP se porta com a dignidade funcional esperada.
O título que dei à matéria foi mesmo infeliz, admito e agradeço ao "amigo filósofo".
Como prova da minha boa vontade, estou mudando o título da matéria neste instante.