A ação tomou o nº 023.11.017971-7 e nela questiono dinheiro público (Estado de SC e Município de Florianópolis) despejado no custeio de Procissões do Senhor dos Passos, a partir de 1990.
Coloquei no pólo passivo, inicialmente, a Mitra e a Fundação Cultural ligada ao Hospital de Caridade, bem como o Estado, o Município (em verdade serão os entes favorecidos, como espero) e, no futuro, após a identificação dos ordenadores primários (Secretários de Cultura do Estado e Prefeitos), aqueles também serão chamados a figurar como réus na ação.
Aquela é a terceira ação popular que propus contra eventos religiosos, sendo as duas primeiras contra o Congresso Eucarístico Nacional ocorrido em 2006, nesta Capital e a segunda contra os Encontros de Gideões em Camboriu, eventos que consumiram significativos recursos públicos, também.
Não viso esta ou aquela autoridade, este ou aquele Partido. Miro os convênios e contratos que considero ilícitos, pouco me importando quem vá responder como ordenador da ilicitude, se Ângela Amin, Dário Berger ou qualquer outro administrador estadual e municipal.
Num cálculo apriorístico, imagino que o rombo chegue aos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para todo o período mencionado. O valor real só será conhecido quando vierem aos autos os instrumentos de negócios jurídicos requisitados.
Não viso esta ou aquela autoridade, este ou aquele Partido. Miro os convênios e contratos que considero ilícitos, pouco me importando quem vá responder como ordenador da ilicitude, se Ângela Amin, Dário Berger ou qualquer outro administrador estadual e municipal.
Num cálculo apriorístico, imagino que o rombo chegue aos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para todo o período mencionado. O valor real só será conhecido quando vierem aos autos os instrumentos de negócios jurídicos requisitados.
Acesse matéria que fala de importante vitória da cidadania, em defesa da preservação do patrimônio histórico e da cultura, SENTENÇA PROCEDENTE EM AÇÃO POPULAR. ACessar em: http://valdecyalves.blogspot.com/2011/04/acao-popular-julgada-procedente-materia.html
ResponderExcluir