domingo, 3 de abril de 2011

A licitação dos boxes do mercado Público de Florianópolis - Competência equivocada do Prefeito

Examinando a licitação dos boxes do Mercado Público de Florianópolis, penso que houve, da parte do Prefeito Municipal, a apropriação indevida de competência que toca, por força da legislação vigente, à Câmara Municipal, eis que tal matéria  (concessão de uso de bem imóvel) deveria ser disciplinada por lei ordinária e não por decreto, que é ato administrativo.
Parece-me, assim, que todo o procedimento licitatório está viciado desde sua origem, de sorte que não será difícil, para qualquer cidadão, ou para o Ministério Público estadual, questionar tudo que está a ser feito.

Não sei se o colega que está a cuidar dos interesses dos atuais ocupantes de boxes (reunidos na Associação) atentou para tal falha.


Tentei conversar com o advogado de um dos ocupantes atuais de  boxe, mas, em virtude de problemas de saúde daquele conceituado causídico, não logrei êxito.

Penso que o assunto merece um exame mais acurado da parte da Procuradoria do Município, antes que sejam recebidas as propostas dos interessados no certame.

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