sábado, 16 de abril de 2011

Testemunha de Jeová terá de pagar indenização à ex-fiel discriminada

A Justiça intimou a gerente de uma empresa a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a uma trabalhadora discriminada por motivo religioso.


A gerente, que é devota da TJs (Testemunhas de Jeová), se recusou a ter a trabalhadora em sua equipe por ter sido “desassociada” (expulsa) da religião quando teve um filho sem ser casada.

A mulher deixou o estabelecimento onde estava, abrindo mão de direitos trabalhistas, porque as novas perspectivas profissionais lhe pareciam melhores. Mas ela nem sequer chegou a ser contratada por causa da recusa da gerente.


Ao ser entrevistado pela TV Justiça, o ancião (pastor) Horaclides Cambuy, de um templo da TJs de Brasília, negou que a religião faça discriminação.


Disse que, quando as pessoas “se afastam” da religião, são visitadas com frequência por fiéis que tentam fazê-las voltar.

Cambuy, contudo, não comentou o procedimento da igreja quando uma fiel se torna mãe solteira.




Pelo relato de expulsos, os fiéis são impedidos de se relacionarem com desassociados. Até parentes dos “impuros” são aconselhados a mantê-los à distância. Sebastião Ramos, por exemplo, afirma que passou a ser evitado inclusive pela sua mãe.


onte: PAULOPES WEBLOG

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