segunda-feira, 11 de julho de 2011

Inconstitucionalidade de lei municipal que favorece Igreja - Jurisprudência do TJ/MG

Ação Direta Inconst 1.0000.07.457387-4/000      4573874-12.2007.8.13.0

Relator(a)
Des.(a) Herculano Rodrigues

Órgão Julgador / Câmara
Corte Superior / CORTE SUPERIOR

Data de Julgamento
09/07/2008

Data da publicação da súmula
05/09/2008

Divulgação
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO de 05/05/2009  

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Nova Era. Concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade.
Igreja do Evangelho Quadrangular. Funcionamento da igreja.
Salas destinadas a estudo bíblico e reuniões. Moradia do pastor e sua família. Inconstitucionalidade manifesta. Igrejas e cultos religiosos. Estado laico. Dever de imparcialidade e neutralidade do Poder Público. Representação acolhida. Vício declarado. - Por imposição constitucional, o Poder Público, em todas as esferas federativas, possui o dever de imparcialidade ou neutralidade no que toca aos credos religiosos existentes no País, não podendo, de forma alguma, beneficiá-los ou prejudicá-los, total ou parcialmente. Voto vencido (Des. Jarbas Ladeira):
Assistência à moradia - Ministro religioso - Estado - Não-comprometimento - Poder Público - Ausência de religião oficial

Voto vencido (Des. Wander Marotta):
Previsão de assistência religiosa - Inconstitucionalidade - Não-caracterização

Voto vencido parcialmente (Des. Brandão Teixeira):
Concessão de direito de uso - Destinação religiosa - Constituição Federal - Ausência de violação

Notas
Lei 1.536/2002 - Município de Nova Era - Supressão da expressão "ou religiosa" do parágrafo único do artigo 1º e supressão do artigo 3º.
Veja o inteiro teor deste acórdão logo abaixo do acórdão com a súmula a seguir: "...EM RATIFICAR A MEDIDA CAUTELAR."

Referência Legislativa
Constituição Estadual / 1989
Art.(s) 165, § 3º
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 19












Nenhum comentário:

Postar um comentário