quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MPF quer saber da Fazenda se montadoras de carros têm lucro abusivo


Ministério Público Federal também quer a revisão da chamada Lei Ferrari, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores no País


Agência Estado

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) quer saber do Ministério da Fazenda se as montadoras de automóveis no País têm registrado ou não lucro abusivo, quando se compara o preço dos veículos vendidos no Brasil com o valor dos mesmos carros vendidos no exterior. 
O pedido de investigação foi aprovado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF e direcionado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) da Fazenda. A 3ª CCR é o órgão de cúpula do MPF dedicado à defesa dos direitos do consumidor e à proteção da ordem econômica.

Para o coordenador da 3ª CCR, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, "dentro da atribuição de zelar pelos princípios constitucionais relativos à atividade econômica e à defesa do consumidor, cabe ao MPF provocar os órgãos federais competentes a voltar sua atenção para o tema", informa nota publicada no site do MPF.
O Ministério Público Federal também quer a revisão da chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores no País.
De acordo com a 3ª CCR, "a Lei Ferrari pode ter tido algum papel, há 30 anos, na época da reestruturação dos mercados de veículos no Brasil, numa época em que vigia uma economia de controle de preços. Mas hoje existem fortes suspeitas de que essa lei é desnecessária e até prejudicial". Nesse caso, o MPF pediu à Seae investigar, em até 180 dias, questões relacionadas à importação de veículos, como a exclusividade na venda de veículos novos e a proibição de restrições territoriais na comercialização.
Os integrantes da 3ª CCR ainda vão pedir ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que desenvolva estudos para verificar se existe "conveniência ou não na manutenção da Lei Ferrari". De posse dos resultados, informa o site do MPF, o Ministério avaliará a necessidade de acionar outros órgãos governamentais, ou "para aprofundar a investigação de eventuais falhas de mercado ou para considerar a revisão regulatória ou legislativa".

Fonte: ESTADO DE SP

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