Assim como constitui notória ação de marketing pré-eleitoral o restauro da Catedral de curitiba com dinheiro público, aliás uma atitude sabidamente ilícita.
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Cesar Brustolin/ SMCS
Eleição 2012
Gravação com voz do prefeito anunciando obras foi usada pela prefeitura. Telefonemas seriam promoção pessoal, segundo juiz
Publicado em 09/12/2011 | Fernanda Trisotto e Vitor Geron
A polêmica em torno das ações de comunicação feitas pelo prefeito ganhou força depois de ligações de telemarketing que usavam a própria voz do prefeito simulando uma conversa. No telefonema, Ducci se apresenta como prefeito e fala sobre obras de asfalto em dois bairros de Curitiba. A prefeitura confirmou que é responsável pelos telefonemas e alega que é uma “prestação de contas” ao cidadão. Num outro telefonema disparado recentemente, uma operadora de telemarketing pergunta se Ducci está fazendo um bom trabalho e mereceria uma nova chance para governar Curitiba. Será que a enquete já foi feita com algum juiz eleitoral.
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Segundo especialistas em direito eleitoral consultados pela Gazeta do Povo, o dinheiro público não pode ser utilizado, em hipótese nenhuma, para promover o governante. Segundo eles, a prestação de contas deve ser feita obedecendo ao princípio de impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com a decisão, a prefeitura terá de passar algumas informações sobre o sistema que faz contato com o cidadão por telemarketing. Foram solicitados detalhes sobre a empresa que realiza o serviço, os custos e quantas ligações foram feitas, entre outros.
O Partido dos Trabalhadores (PT), um dos autores da ação, estuda entrar com uma representação na Justiça Eleitoral. “Quando você tem um gestor, no exercício do seu mandato, usando a estrutura pública para promoção, isso traz desvantagens para quem vai se candidatar no próximo ano”, argumenta Roseli Isidoro, presidente do PT de Curitiba.
A procuradora-geral destacou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas afirmou que não há qualquer irregularidade nas ações mencionadas.
Para a procuradora, as tecnologias utilizadas são as mesmas de outros governos e de anos anteriores. Ela ainda afirmou que o site da presidência da República também destaca os atos da presidente Dilma Rousseff (PT) com diversas fotos dela. “Não sei porque essa celeuma em torno disso, parece que é um factoide político”, argumenta Claudine. O prefeito pode recorrer da decisão. O prazo fixado pela Justiça é de 20 dias.
Fonte: GAZETA DO POVO
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