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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Seguro obrigatório - Valor a ser apurado por perícia

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da comarca de Orleans em processo que envolveu o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em acidente de trânsito.

    A decisão determinou que a ação volte ao trâmite normal para permitir que se realize uma perícia capaz de identificar o grau de invalidez e das perdas, funcionais ou anatômicas, sofridas pela vítima em decorrência do acidente.    Segundo o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, o sinistro ocorreu em 5 de maio de 2009, já sob a vigência da Lei 11.945/2009, que determina que o valor indenizatório seja proporcional à extensão do dano.    “Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei n. 11.945/2009, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional (…)  é tida como imprescindível à procedência ou à improcedência da ação, motivo pelo qual se apresenta razoável a cassação da sentença definitiva proferida de forma antecipada com o fim de permitir que se realize a prova pericial”, anotou o relator.    Segundo os autos, a vítima recebeu cerca de R$ 2 mil pelas vias administrativas, mas pleiteou a diferença de valores para alcançar o teto indenizatório – R$ 9 mil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível 2011077446-0).



Fonte: PORTAL DO TJ SC

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