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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

DANOS MORAIS - Motorista que passa sinal amarelo responde por acidente


Quanto vale uma vida? Apenas R$ 20.000,00? e se fosse a vida de um juiz ou membro do Ministério Público?


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Caminhoneiro que ultrapassa o sinal amarelo em via urbana age de modo imprudente, sendo, portanto, responsável pelos acidentes que causar. Com esse entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mãe de um motoqueiro, morto em acidente de trânsito em 2008.

“Seu dever de condução, especialmente por ser um caminhão trafegando em via urbana, deveria ter sido de muito mais cautela, de modo que, ao ter transposto o sinal amarelo e não alcançando passar o seu veículo na totalidade pelo mesmo, sendo que a colisão ocorreu no 'cavalo' do veículo, ou seja, quando estava iniciando o cruzamento, agiu imprudentemente e deve ser responsabilizado por esta conduta”, afirmou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior em seu voto.

Na Apelação, o proprietário do caminhão buscou afastar sua responsabilidade, com o argumento de que seu empregado era quem deveria responder a processo pelos fatos. Pediu ainda a suspensão da ação indenizatória até o fim da tramitação do processo penal correspondente. Os dois pedidos foram rejeitados pelo desembargador.

Segundo Gallo Júnior, a legislação é clara ao estabelecer que o empregador é responsável pela reparação civil decorrente de atos de seus empregados no exercício de suas atribuições. O relator fundamentou a continuidade da ação civil com base no princípio da celeridade processual. Sobre o mérito da questão, o relator apontou culpa exclusiva do motorista do caminhão, que confessou ter atravessado a via no sinal amarelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.051758-8

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2013

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