O DJ/SC publicou, na edição de hoje, uma Portaria:
Corregedoria Nacional de Justiça
PORTARIA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro do estado de Santa Catarina.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; (...)
O que será que ele quer ouvir, que já não esteja "careca de saber"?
Que o Judiciário não cumpre o preceito constitucional que assegura - em tese - razoável duração dos processos?
Que constitui um deboche punir magistrados faltosos com dispensa do serviço público, ao mesmo tempo em que se os premia com polpudos proventos?
Que a exploração do serviço dos estagiários constitui crime de lesa humanidade, equiparável a semi-escravidão?
Que o Poder Judiciário é conivente com o descalabro da transferência de recursos públicos em benefício da Igreja Católica e de outros cultos, desprezando o princípio republicano da laicidade estatal, mantendo o país na condição de colônia do Vaticano?
Que os rigores da lei só se aplicam aos pobres e fracos (pretos e putas), mas nunca, efetivamente, aos verdadeiros inimigos da nação, os quais costumam ser perdoados das mais hediondas falcatruas?
Que o caso da apropriação indébita de motores de veículos por um coronel da PM e parceiros - aquele da venda de sucatas para a Gerdau - foi mitigado pelo Judiciário, destituindo-se o delegado da DEIC que apurou os fatos e os comprovou, o qual foi removido para uma delegacia de menor expressão e que o processo foi arquivado, para vergonha geral, deixando-se que imperasse a impunidade em relação aos culpados?
Que o caso da apropriação indébita de motores de veículos por um coronel da PM e parceiros - aquele da venda de sucatas para a Gerdau - foi mitigado pelo Judiciário, destituindo-se o delegado da DEIC que apurou os fatos e os comprovou, o qual foi removido para uma delegacia de menor expressão e que o processo foi arquivado, para vergonha geral, deixando-se que imperasse a impunidade em relação aos culpados?
Que o Poder Judiciário.....Ah! deixa pra lá ...
A encenação não convence espíritos mais atilados, disto o Ministro também também tem pleno conhecimento. E é o que basta.
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