sexta-feira, 19 de abril de 2013

TRABALHISMO - Papa Francisco corta bônus dos funcionários do Vaticano, desrespeitando o Código de Direito Canmônico


E o direito adquirido?
O que diz o Código de Direito Canônico a respeito do tema?
Os direitos adquiridos, bem como os privilégios concedidos até o presente pela Sé Apostólica a pessoas físicas ou jurídicas, que estão em uso e não foram revogados, continuam inalterados, a não ser que sejam expressamente revogados por Cânones deste Código.
Claro que os defensores da medida alegarão que não se tratava de direitos adquiridos mas de mera expectativa de direito  e que, portanto, o Papa não cometeu um desrespeito ao Direito Laboral.
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O papa Francisco I decidiu eliminar o bônus concedido tradicionalmente aos 4.000 funcionários do Vaticano por ocasião da chegada de um novo Pontífice.

A gratificação, de cerca de mil euros, sempre foi dada aos trabalhadores por ocasião da troca de papa, mas o Pontífice levou em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Vaticano e cortou o benefício.

O novo papa decidiu que parte do dinheiro previsto para os funcionários irá para obras de caridade.

Fonte: JORNAL DO BRASIL

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