segunda-feira, 30 de março de 2015

A crueldade com os escravos negros, autorizada pela legislação portuguesa

Alvará determinando que todos os negros que forem achados residindo voluntariamente em quilombo, sejam marcados num ombro com a letra F (*), e, se na ocasião de os marcarem, se verificar que já estavam marcados, então se lhes corte uma orelha. 1741-03-03. Portugal, Torre do Tombo, Leis e ordenações, Leis, mç. 4, n.º 92.

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(*) - Como alguém poderia ser marcado?
Como o gado (bois, cavalos, etc...) o eram: com  ferro em brasa.

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