quinta-feira, 6 de outubro de 2016

VELHOS TEMPOS

Assistindo, pela TV do STF, a discussão sobre a prisão após condenação em segundo grau, mesmo que não transitada em julgado, tive a desconfortável sensação de que retroagimos aos tempos da promulgação do Código de Processo Penal, ou seja, a 1941, em termos de liberdades públicas, deixando para trás os avanços das Cartas magnas de 1946 e 1988.

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